3. CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO

Diariamente o sistema checará se as condições que ensejaram a obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET) referente à isenção do rodízio veicular permanecem válidas e poderá providenciar o cancelamento automático das autorizações em desacordo com as regras que propiciaram a sua obtenção, sem aviso prévio.

A autorização também poderá ser cancelada se houver evidências de que não tenha sido utilizada para uso exclusivo do médico, no seu transporte diário para o exercício da medicina. Em especial, quando o veículo for utilizado durante o horário de pico, objeto do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo”, nas seguintes situações (DECRETO Nº 60.291/2021, Art. 4º, Parágrafo 4º):

I - para finalidades diversas do exercício da profissão, atividade ou condição;

II - por terceiros, mesmo a título de empréstimo ou cessão;

III – não esteja sendo utilizado para o transporte do beneficiário da excepcionalidade.

O Detran-SP repassa ciclicamente os dados dos veículos registrados ao DSV, órgão municipal responsável pelo benefício de isenção do rodízio. Quando as informações de propriedade são atualizadas junto ao Detran, o órgão as envia ao DSV, que executa automaticamente o cancelamento, sem aviso prévio. O vendedor tem até 60 dias para informar a transferência de propriedade ao Detran-SP através do CRV ou da ATPV-e (caso documento do veículo tenha sido emitido após 04/01/2021), realizando o preenchimento do documento e reconhecimento de firma por autenticidade, no cartório, que, por sua vez, enviará ao Detran as informações relativas à venda do veículo, conforme determina a legislação de trânsito (mais informações, acesse o site do Detran-SP). Após, o Detran tem até 30 dias para repassar os dados atualizados ao DSV. A data de cancelamento da isenção considerada neste caso retroage à data de preenchimento do documento de compra e venda (CRV ou ATPV-e).

Não é necessário requerer o cancelamento da autorização vigente, quando for solicitar a substituição do veículo. Apenas solicite a isenção para o novo veículo na área do médico. Ao fazer este procedimento, o benefício do veículo anterior é imediatamente cancelado, tendo em vista que a permissão é concedida apenas a um único veículo de cada médico.

Se não tiver havido alterações nas condições e desejar solicitar o cancelamento, encaminhe uma mensagem para o e-mail  rod@cremesp.org.br, informando seus dados pessoais (CRM, nome completo e CPF) e a placa do veículo. Expresse também o motivo da solicitação para que possamos direcionar o pedido para a Divisão de Autorizações Especiais (DAUT) do Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV).

É possível acompanhar a situação do benefício através da área do médico, no menu "Isenção do Rodízio", opção "Consulta Situação". A plataforma de consulta na área do médico, por enquanto, não exibe a data de cancelamento ao usuário, apenas se o benefício está ativo ou não.

 

Mais informações, entre em contato com a Seção de Cadastro pelo e-mail rod@cremesp.org.br, ou ligue para a Central de Atendimento Telefônico, no telefone (11) 4349-9900, de segunda a sexta, das 8h às 20h.

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