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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Gripe A - "O comportamento dos médicos paulistas tem sido exemplar" - Henrique Carlos Gonçalves


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Walter Manna Albertoni, reitor da Unifesp, avalia o ensino médico no país


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Público recorde acompanhou a 34ª edição do Fórum sobre Publicidade Médica


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Conselheira assume a secretaria executiva da Comissão Nacional de Residência Médica


GERAL 1 (JC pág. 6)
CVS e CVE orientam médicos e profissionais de saúde no atendimento a casos suspeitos de H1N1


ELEIÇÃO CFM (JC pág. 8)
Desiré Callegari e Renato Françoso representam nosso Estado no Conselho Federal


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
O desagravo público do médico está normatizado pela Resolução CFM 1.899, de junho 2009


GERAL 2 (JC pág. 11)
Destaque para a história de vida do cirurgião geral paulista Sérgio Bonanno


GERAL 3 (JC pág. 12)
Sisrel: novo sistema de cobrança terá impacto positivo nos recursos do sistema público de saúde


CFM (JC pág. 13)
Espaço reservado para comentários dos conselheiros Clóvis Constantino e Isac Jorge


ALERTA ÉTICO (JC pág.14)
Aproveite as análises realizadas pelo Cremesp e previna falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (JC pág. 15)
PESC: desde seu lançamento, a iniciativa já beneficiou várias comunidades, especialmente as carentes


ESPECIALIDADES (JC pág.16)
JC dá continuidade à série de matérias especiais sobre especialidades


GALERIA DE FOTOS



Edição 261 - 07/2009

CFM (JC pág. 13)

Espaço reservado para comentários dos conselheiros Clóvis Constantino e Isac Jorge


Desagravo Público
CFM garante esse direito ao médico


Clóvis Francisco Constantino
e-mail:
biblioteca@cfm.org.br


O artigo 26 do atual Código de Ética Médica, em seu Capítulo II, Direitos do Médico, é enfático ao referir que “é direito do médico requerer desagravo público junto ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício da profissão”.

Isso significa que o médico, ao ser ofendido publicamente – entenda-se como ofensa o ato de injúria, ultraje, afronta, desconsideração, menosprezo –, pode ingressar com pedido de seu desagravo perante a opinião pública em função daquele agravo específico que teria ocorrido.

O artigo 26 existe desde 1988 e os pedidos de desagravo têm sido aleatórios, esporádicos  e carecendo de sistematização de procedimentos.

A Resolução CFM nº 1899/09, aprovada pelos atuais conselheiros federais e editada em 17 de junho último, veio preencher essa lacuna. Tal dispositivo adota o procedimento a ser seguido para que os médicos inscritos nos Conselhos de Medicina exerçam o direito ao desagravo público.

A tão aguardada resolução deixa claro, em seu artigo primeiro que “o médico inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional, inclusive em cargo ou função privativa de médico, terá direito ao desagravo público promovido pelo Conselho Regional competente de ofício ou a seu pedido”.

Após os procedimentos estabelecidos na norma que estarão a cargo de um conselheiro relator designado para esse fim, este prolatará um parecer que será apreciado em sessão plenária.

Sendo acolhido o parecer favorável, será agendada sessão de desagravo, com ampla divulgação, na qual será lida a nota a ser publicada na imprensa e encaminhada ao ofensor e às autoridades e registrada nos assentamentos do desagravado.

Caso o pedido de desagravo seja rejeitado pelo CRM, caberá recurso ao Conselho Federal de Medicina, onde os procedimentos adotados serão reavaliados em segunda instância.

Parabéns, colegas brasileiros, agora está à disposição um novo instrumento de dignidade profissional.

A violenta guerra urbana


Isac Jorge Filho
e-mail:
ijfilho@terra.com.br


O colega chegou assustadíssimo na sala dos médicos do hospital. Estava saindo de seu plantão noturno e havia atendido nada menos que dez baleados ao longo de 12 horas. Repetia, como se ele próprio não acreditasse: dez baleados. Entre lesões superficiais e outras muito graves, dez pessoas haviam recebido tiros. “Eu me sinto como se estivesse em uma guerra”, dizia.

Estávamos, todos, ainda perplexos com a violência sofrida por outro colega médico, sequestrado em seu próprio carro, que passou horas de terror em um canavial, sob a mira de armas de marginais desprovidos de qualquer sentimento mais nobre.

A verdade é que estamos mesmo em guerra. E é guerra das piores, das mais crueis. Vidas e vidas têm sido ceifadas sem a mínima razão. Violência por violência, por maldade, por revolta, por furor, por drogas, por desamor. Qualquer discussão, muitas vezes por motivos banais, leva a violentas agressões, dor, sofrimento, morte.

Perdeu-se, completamente, o amor ao próximo. O “próximo” é um inimigo a ser agredido, humilhado e até eliminado fisicamente. É uma guerra cruel e ainda mais perigosa que as guerras formais (se é que existem guerras formais), pois aqui não se conhece o “inimigo”. E como pode ser qualquer um, ficamos em constante vigília, com o medo e a tensão à flor da pele. Este é o clima emocional que vivemos em nossas cidades, nessa época de “modernidade”, de “globalização”.

Os médicos acabam sendo vítimas desse clima de violência, seja como cidadão, seja como profissional. Muitos são ameaçados e até agredidos em algumas unidades de saúde, onde faltam mínimas condições de garantia de um trabalho tranquilo. A maioria das ameaças e agressões decorre da falta de estrutura do sistema (filas, demoras, falta de materiais, falta de equipamentos etc), mas o médico acaba sendo responsabilizado por tudo isso.

O que os médicos exigem é um mínimo de condições para o trabalho em certos locais, sabendo que as soluções definitivas são complexas, porque essa verdadeira guerra que estamos enfrentando é consequência da falta de amor ao próximo, do imediatismo consumista desenfreado, das perversas injustiças sociais  e da falta de esperanças e perspectivas.

Em última análise, as soluções definitivas passam pelo crescimento interior das pessoas, de uma verdadeira revolução espiritual, que inclui o respeito pelo semelhante e por quem trabalha.


Atividades da presidência
Além das atividades internas do Conselho, Henrique Carlos Gonçalves, na condição de presidente do Cremesp, participou dos seguintes eventos:

Presidente divulga Câmara de Cooperativismo no 26º Suesp

O Simpósio das Unimeds do Estado de São Paulo (Suesp), realizado entre os dias 8 e 12 de julho, no Guarujá/SP, promoveu uma ampla discussão sobre as práticas e doutrinas cooperativistas, buscando intensificar a união entre as cooperativas Unimeds do Estado de São Paulo. Durante sua palestra, Henrique Carlos fez alusão à criação da Câmara de Cooperativismo Médico no Cremesp, no sentido de estreitar os laços entre o cooperativismo médico e o Conselho. “A Câmara já está em pleno funcionamento, tendo inclusive já realizado um encontro estadual e participado de um encontro nacional”, disse.

Outros eventos

- Concedeu entrevista ao Canal Futura, sobre Infecção Hospitalar, no dia 17 de junho;
- Participou de homenagem ao professor Adib Jatene, na Assembleia Legislativa de São Paulo, no dia 18 de junho;
- Compareceu à audiência preliminar com a vereadora Juliana Cardoso, para firmar acordo de cooperação entre o Cremesp e a Câmara Municipal, no dia 18 de junho;
- Participou da abertura do Simpósio Internacional de Oftalmologia da Santa Casa de São Paulo, no Maksoud Plaza, no dia 19 de junho;
- Compareceu à posse da diretoria do Sindimed de Campinas, no dia 19 de junho;
- Participou da abertura do Congresso Paulista de Ginecologia e Obstetrícia, no Hotel Transamérica, no dia 24 de junho;
- Participou da abertura do Fórum Regional Pró-SUS do ABC, no dia 4 de julho;
- Proferiu a palestra “Sigilo e Segredo Profissional do Médico - PQ e QDO”, no dia 18 de julho, durante o Fórum sobre Laudo Médico Pericial e Sigilo: Visão Jurídica e Ética, no auditório Cremesp/VMA;
- Participou do TV Câmara Municipal, com Gilberto Natalini, no dia 20 de julho.





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