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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Texto reafirma os direitos do paciente e amplia o papel do médico


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Oded Grajew, idealizador do Movimento Nossa São Paulo


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Serviços do Cremesp agora disponíveis aos médicos em eventos e congressos


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Curso sobre Mercado de Trabalho & Perspectivas avaliou opções para os recém-formados


GERAL 1 (JC pág. 6)
Fórum discute terceirização e precarização da mão-de-obra no setor da saúde


CEM 2009 (JC pág. 7)
Novo Código de Ética Médica foi aprovado em plenária durante a IV Conem


ESPECIAL (JC pág. 8)
Campanhas do Cremesp alertam para a importância do cuidado com a saúde do médico


GERAL 2 (JC pág. 10)
Estudo mostra que casos de falsos médicos caíram mais de 30% em um ano


INFLUENZA A (JC pág. 11)
Comunicado especial sobre a pandemia de gripe A (H1N1)


GERAL 3 (JC pág. 12)
Em vigor, lei antifumo deve economizar nos gastos públicos com a saúde


ATIVIDADES 3 (JC pág. 13)
Coluna dos conselheiros do CFM e agenda da presidência da Casa no mês de agosto


ALERTA ÉTICO (JC pág.14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 4 (JC pág. 15)
Atividades do Programa de Educação em Saúde realizadas no mês de julho


ESPECIALIDADES (JC pág. 16)
Cerca de 10 mil pacientes são beneficiados por ano com transplantes de córnea no país


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Edição 262 - 08/2009

EDITORIAL (JC pág. 2)

Texto reafirma os direitos do paciente e amplia o papel do médico


O novo Código de Ética Médica

Subordinado à Constituição Federal, o novo Código reafirma os direitos dos pacientes, a necessidade de informar e de proteger a população assistida; mas também leva em conta o progresso científico e tecnológico, o exercício cada vez mais assalariado e a ampliação do papel do médico, e suas múltiplas possibilidades de inserção profissional.


Após dois anos de ampla consulta pública, os médicos brasileiros terão um novo Código de Ética Médica (CEM), aprovado em plenária no dia 29 de agosto, realizada em São Paulo com a participação de cerca de 400 delegados, entre conselheiros federais e regionais de Medicina, membros de sindicatos e sociedades de especialidades, além de representantes de várias entidades médicas.

O Código de Ética atual, em vigor desde 1988, surgiu na esteira das conquistas da sociedade brasileira, da convivência democrática que também resultou na Constituição Federal, na consagração da dignidade humana, dos direitos fundamentais, do Estado de Direito, da liberdade, da igualdade e da Justiça.

Se é indiscutível a atualidade dos valores e dos propósitos do CEM, também é fato que, ao longo de duas décadas, não foram poucas as novas questões éticas colocadas pela evolução dos conhecimentos e das práticas no campo da Medicina.

Atualmente, restrições excessivas são impostas aos médicos, colocando em perigo a confiança essencial na relação médico-paciente, as políticas públicas são deficientes, as práticas privadas são excludentes, os recursos disponíveis são escassos e a saúde tem sido diminuída à condição de mercadoria, com desenfreada incorporação de novas tecnologias.

Se os grandes princípios permanecem no novo Código, as mudanças implementadas são consequentes dessa dura realidade, a da própria evolução da medicina, não só dos conhecimentos que a fundamentam, mas das mudanças da sociedade na qual ela é praticada, e da vontade coletiva da população, a quem os médicos devem servir.

O novo Código em nada muda a dupla finalidade da deontologia médica, que supõe a autonomia da prática profissional mas também a sua regulação. Serve de referência para a atuação judicante dos Conselhos de Medicina, mas ao mesmo tempo é o guia dos médicos em sua prática cotidiana a serviço dos pacientes.

Subordinado à Constituição Federal e à legislação brasileira, o novo Código reafirma os direitos dos pacientes, a necessidade de informar e de proteger a população assistida; mas também leva em conta o progresso científico e tecnológico, a evolução das práticas, o exercício cada vez mais assalariado e a ampliação do papel do médico, suas múltiplas formas de trabalho e possibilidades de inserção profissional.

Haverá importante mudança na forma, pois foi melhorada a redação de artigos, foram iluminados pontos antes obscuros, eliminadas determinadas omissões e redundâncias. O novo Código considera elementos de jurisprudência, posicionamentos que já integram pareceres, decisões e resoluções dos Conselhos de Medicina e das Comissões de Ética locais.

Obviamente, o Código se aproxima mas não dá conta do detalhamento de inúmeros pontos que fazem parte dos debates contemporâneos da Bioética, que envolvem desde transplantes de órgãos e ensaios terapêuticos, até a ortotanásia, a reprodução assistida, a manipulação genética, dentre outros temas.

Para ser aplicado, o Código dependerá de regras compartilhadas com outros médicos e outros profissionais de saúde. A solidariedade entre médicos e a parceria multiprofissional são cada vez mais imprescindíveis.

Os médicos terão em mãos um Código justo, pois a Medicina deve ser equilibrada entre estar a serviço do indivíduo, mas também da saúde pública e do bem-estar da sociedade. O imperativo é o princípio de liberdade do médico, que deve estar concatenado com a liberdade do paciente, este é o contrato tácito e implícito de todo ato médico.

Outra categoria de princípios ressaltada pelo novo Código diz respeito às habilidades e qualidades exigidas do médico, pois é essa a missão que a sociedade lhe confere.

Pessoalmente responsável pelos seus atos, o médico tem no Código a preservação de sua independência profissional. Daí a preocupação ética de eliminar conflitos, de afastar o médico de influências desmedidas de empregadores, da indústria, dos interesses puramente empresariais e mercantis.

Pontos do velho Código foram mantidos, outros revisitados e clareados, como os conflitos de interesses com a indústria de produtos e equipamentos, a proibição de vantagens financeiras vindas da comercialização de medicamentos, órteses e próteses. Completam o novo documento preocupações com a participação de “consórcios” para a realização de procedimentos médicos, com os atos que contrariam os ditames da consciência, o sigilo, a confidencialidade e os danos causados aos pacientes por ação ou omissão.

As novas regras passarão a valer daqui a seis meses. É possível que, até o início da vigência do novo Código, surjam novos dilemas éticos que não chegaram a ser tratados. A atualização periódica e sistemática do Código passará a ser uma necessidade. A sociedade espera de nós justamente o dinamismo responsável e o compromisso público com a preservação da vida e da ética médica.


Henrique Carlos Gonçalves
Presidente do Cremesp



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