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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Cremesp apoia decisão do MEC que impede a abertura de novos cursos no Estado


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Luiz Roberto Ramos: a depressão é a principal doença mental deste século


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Atualização profissional gratuita nas cidades do interior paulista


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Cremesp visita hospitais para esclarecer dúvidas sobre o novo Código


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Cerimônia homenageou aqueles que fizeram a diferença na prática médica


GERAL 1 (JC pág. 7)
Portaria proíbe, oficialmente, a abertura de escolas médicas no Estado


MEDICINA LEGAL (JC págs. 8 e 9)
Encontro abordou temas complexos inerentes a acidentes de grandes proporções


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Acompanhe como agir diante de um processo ético-profissional


GERAL 2 (JC pág. 11)
Diretora do Cremesp analisa a atuação das cooperativas médicas no país


VIDA DE MÉDICO (JC pág. 12)
A dedicação, incondicional, deste ortopedista à prática médica, é exemplo de profissionalismo


COLUNA DO CFM (JC pág. 13)
Callegari e Françoso inauguram coluna como novos representantes de São Paulo


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (JC pág. 15)
Ações sociais do Cremesp levam informações de saúde até a periferia da cidade


ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Na série de matérias especiais, a hora e a vez da...


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Edição 265 - 11/2009

VIDA DE MÉDICO (JC pág. 12)

A dedicação, incondicional, deste ortopedista à prática médica, é exemplo de profissionalismo


“O reconhecimento do paciente é melhor do que qualquer dinheiro”

Com 83 anos de idade, Luiz Calil Sader ainda exerce a profissão, ajudando crianças com paralisia cerebral


Aos 83 anos de idade, o médico ortopedista Luiz Calil Sader possui uma carreira extensa na medicina. Pela profissão, percorreu o interior de São Paulo, morou no Rio de Janeiro e até mesmo rodou os Estados Unidos em busca de experiência profissional. O médico ainda encontra disposição para trabalhar em seu consultório e atende na Santa Casa de Saúde, em Campinas.

A trajetória foi longa. Sader saiu da pequena cidade de Taiúva, no interior do Estado de São Paulo, para se formar como médico na Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, no Rio de Janeiro, em 1951. “Na época, havia poucas universidades em São Paulo, a maioria particular. Como eu não tinha condições financeiras, decidi prestar para uma faculdade pública no Rio de Janeiro e fui aprovado”, relembra Sader. No quarto ano de faculdade, já atendia nos morros da cidade carioca, como auxiliar de médico do Hospital Miguel Couto.

Formado, decidiu voltar para o interior paulista onde pretendia fazer clínica geral. Com o auxílio do irmão, praticou a especialidade na cidade de Jaboticabal. Depois morou em Barretos, última cidade antes de Sader traçar rumos que foram determinantes para sua vida. Após trabalhar como anestesista e atuar no banco de sangue da Santa Casa de Barretos, o clínico decidiu se especializar em ortopedia; porém, havia um problema: “Não tínhamos Residência nessa especialidade para cursar no Brasil naquele tempo. Eram muito poucos os lugares para treinar. Então, a única opção era estudar fora do país”.

Por intermédio de um amigo radiologista, que havia se especializado nos Estados Unidos, Sader foi aceito como interno do Hospital Saint Mary’s, em solo americano. “No internato, passamos por todas as clínicas para termos uma ideia geral de medicina”, explica.  Em 1956, o médico conseguiu fazer a Residência em Ortopedia e Traumatologia em um  hospital no Estado da Philadelphia, nos Estados Unidos, e não parou por aí. Aproveitou a passagem pelo país para se aprimorar ainda mais. “Não tínhamos ortopedia infantil no Brasil, era tudo generalizado. Queria voltar bem informado sobre esta prática”, conta. Assim, o médico fez mais um ano de Residência em Ortopedia Infantil, em Baltimore.

Durante a passagem pelos Estados Unidos, além de aprimorar as técnicas de ortopedia, Sader se casou com uma americana. A partir daí, o destino do médico já havia mudado. Voltou para o Brasil com a mulher estrangeira, percorreu ainda mais o interior paulista, passando por Ribeirão Preto, até se estabilizar na cidade de Campinas, onde reside até hoje. Nesse período, o ortopedista teve quatro filhos. Um deles nasceu com paralisia cerebral.

“Quando eu estava nos Estados Unidos, a gente atendia muitas crianças no hospital que tinham essa deficiência”, relata. Neste aspecto, os estudos fora do país ajudaram o médico a superar um dos momentos mais difíceis de sua vida. “Eu encarei aquilo com muita naturalidade. Achei que se as pessoas que eu cuidava passavam por isso, porque eu também não poderia superar essa questão?”, relata.

A experiência com esse filho fez Sader engrandecer ainda mais a sua trajetória na profissão, marcando o seu nome definitivamente na cidade de Campinas.  Tornou-se médico voluntário no Centro de Recuperação da Criança Paralítica de Campinas e foi um dos fundadores da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), na região. “Depois que divulgamos o Centro de Recuperação, começaram a aparecer muitos casos de crianças com paralisia que nós nem imaginávamos que existissem. Naquela época, havia um preconceito muito grande e as famílias não expunham os deficientes na sociedade”, recorda. Hoje, o médico atua como diretor social da Apae. No mesmo dia em que concedeu entrevista para o Jornal do Cremesp, o médico foi prestar auxílio a um menino que havia ficado paralítico. Tanta dedicação é resumida por Sader com simplicidade. “A medicina para mim foi tudo. Às vezes me questionam porque eu ainda estou trabalhando. Isso para mim não é uma obrigação, é uma satisfação. Só o reconhecimento do paciente é melhor do que qualquer dinheiro”, completa.


NOTA OFICIAL

Verdades e mentiras sobre o projeto de lei que regulamenta o exercício profissional da Medicina

1 - Comecemos pelo nome. A assim chamada “Lei do Ato Médico” é, na verdade, um Projeto de Lei, o PL 7703-2006, que regulamenta o exercício da profissão do médico. Seria estapafúrdio querer fazer uma lei para o “Ato Médico”, uma vez que este ato complexo envolve conhecimentos técnicos, científicos, epidemiológicos, filosóficos e éticos com pelo menos dois mil anos de História. O epíteto “Lei do Ato Médico” é empregado pelos adversários do PL para desqualificar a discussão.
2 - Das diversas profissões que atuam na área da saúde no Brasil, apenas a Medicina não tem o seu exercício profissional regulamentado em Lei, o que agora pretende se corrigir com a aprovação do PL. Talvez pelo fato de a Medicina ser a mais antiga das profissões da Saúde, nunca houve a preocupação de regulamentá-la em Lei. Como nos últimos tempos alguns procedimentos que devem ser exclusivos de médico – do ponto de vista técnico- científico, legal e de responsabilidade civil – passaram a ser executados por profissionais não médicos, surgiu a necessidade de definição legal das atividades que são ou não privativas de quem tem a formação médica.
3 - Como é facilmente compreensível para quem lê o inteiro teor do PL e não apenas “pinça” alguns de seus artigos para interpretações errôneas, o PL não ofende nem pretende se sobrepor às outras profissões da Saúde, muito menos colocá-las em posição subalterna. Não existe no PL qualquer referencia que permita este tipo de interpretação, a não ser por desinformação ou má intenção de pessoas que tem outros objetivos. Pelo contrário, em vários de seus artigos e parágrafos o PL deixa muito claro o respeito pelas atribuições das outras profissões.  Sugerimos a leitura atenta do PL, especialmente o artigo 3, parágrafos 2º, 5º, 6º e, principalmente, o 7º do artigo 4, além do parágrafo único do artigo 5.
4 - O PL vem sendo amplamente debatido há mais de cinco anos, primeiramente no Senado e agora pela Câmara, retornando novamente ao Senado e, se finalmente aprovado, seguirá para sanção presidencial. Neste processo foram ouvidos inúmeros setores da sociedade em várias audiências públicas com ampla participação das entidades representativas de todas as profissões da Saúde até chegar ao texto final que atende, principalmente, às necessidades da população brasileira. 
5 - A regulamentação da profissão de médico é essencial para proteção da sociedade para evitar que pessoas sem preparo técnico adequado pratiquem atos danosos à saúde das pessoas. Uma leitura atenta, isenta, sem preconceitos e honesta do PL mostra com clareza que não se pretende, e nem seria possível, excluir outra profissões do atendimento à saúde dos cidadãos e nem mesmo limitar as suas atribuições. O que se pretende é evidenciar que uma equipe de saúde tem de contar com vários profissionais, de maneira harmoniosa e integrada, nas suas atribuições especificas, incluindo os médicos. Afinal, ao contrario do que pensam alguns, ainda não é possível fazer Medicina sem médico.
   
Para mandar um e-mail ao senador de seu Estado, solicitando a aprovação pelo Senado do PL 7703/2006, clique em:             
http://www.apm.org.br/regulamentacaodamedicina/
 
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo


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