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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Desafios e conquistas marcaram os 15 meses desta diretoria


POESIA(JC pág. 3)
Mensagem dos diretores e conselheiros da Casa para o novo ano que se inicia


ATIVIDADES (JC pág. 4)
Médicos de instituições hospitalares esclarecem dúvidas sobre o novo texto com o Cremesp


ENSINO MÉDICO (JC pág. 5)
Resultados da 5ª edição da iniciativa mostram deficiências na grade curricular


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 6)
Veja as recomendações do Cremesp na ocorrência de um processo ético-profissional


GERAL (JC pág. 7)
Decisões comprovam idoneidade desta Casa perante os médicos e a sociedade


BALANÇO (JC pág. 8-13)
Síntese das principais atividades da primeira diretoria da gestão 2008-2013


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


COLUNA DO CFM (JC pág. 15)
Representantes do Estado no Conselho Federal se dirigem aos médicos e à sociedade


ESPECIAL (JC pág, 16)
Marco da Paz: obra replicada em vários locais pelo mundo transmite o desejo de paz sem fronteiras


GALERIA DE FOTOS



Edição 266 - 12/2009

ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 6)

Veja as recomendações do Cremesp na ocorrência de um processo ético-profissional


FUI PROCESSADO. O QUE DEVO FAZER?

Acompanhe nesta edição do Jornal do Cremesp a sequência do artigo publicado na edição anterior (nº 265) sobre as etapas de um processo contra médico no Conselho Regional de Medicina. Se a denúncia for feita na esfera ética, ao receber uma notificação do Conselho para se manifestar, aconselhamos os seguintes procedimentos:


Desiré Carlos Callegari*

Em se tratando de uma entidade de classe, haveria algum corporativismo no julgamento? Como pode o paciente que fez a denúncia confiar numa entidade que é também formada por médicos?
- A atividade do Cremesp inclui atender a sociedade e zelar pelo bom desempenho da medicina. A má prática médica macula a boa reputação dos profissionais. Por essa razão, o Conselho, como representante dos médicos, defende a boa prática médica;
- O médico conselheiro está no “fio da navalha” porque, para a sociedade, ele é corporativista e, para o médico, um algoz;
- O Cremesp é um órgão respeitado. Aliás, não só o Conselho, mas os médicos. Pesquisas de opinião do Ibope e Datafolha mostraram que o profissional com mais respeitabilidade na sociedade é o médico, com cerca de 82%.

Quais são as penas possíveis quando um médico é condenado?
Nosso Código, que é de 1957, prevê cinco penas:
- Duas confidenciais – “A” e “B”. A pena “A” é uma advertência sigilosa, a “B” é uma censura sigilosa;
- Três públicas – “C” é uma censura pública com publicação oficial; a “D” é a suspensão do exercício profissional em até 30 dias; e a “E”, que é a cassação ad referendum do CFM.

Não estando satisfeito com esse julgamento, o médico pode procurar a Justiça comum? A Justiça refaz todo o processo?
- O médico, como qualquer cidadão, sempre poderá procurar a Justiça comum para que seu caso seja analisado. Entretanto, o Judiciário somente altera os julgados do Conselho quando verifica um erro de forma processual, alguma etapa que não tenha sido cumprida, impedimento de ampla defesa, direito ao contraditório etc;
- O Judiciário tem um rito processual próprio e, evidentemente, avalia toda a etapa processual do Conselho. Se houver necessidade, solicita cópia do processo ou acórdão do CRM e realiza sua conclusão.

Esses procedimentos ocorrem da mesma maneira em outros países?
- Em alguns países, como os Estados Unidos, não existem Conselhos de Ética;
- As pendências éticas são resolvidas diretamente na Justiça, o que é uma perda tanto para o cidadão quanto para o médico, porque cria um conflito muito maior entre as partes;
- Torna-se uma transação econômica e não uma questão de ética ou de direito da cidadania, além de respeito à pessoa;
- Acaba sempre evoluindo para uma “medicina defensiva”.

O que o Cremesp tem feito para prevenir as denúncias e os próprios erros médicos? - Programa de Educação Continuada, gratuito, para os médicos não especialistas, que foi lançado em 2005;
- Palestras sobre assuntos éticos e julgamentos simulados sobre casos verídicos – trocam-se apenas os nomes das pessoas envolvidas – em hospitais e em faculdades de Medicina;
- Publicações éticas e bioéticas em diferentes especialidades e temas;
- Site com diferentes áreas de consulta (Biblioteca, Centro de Bioética, legislação, etc.) – www.cremesp.org.br

Com esta abordagem sobre o tema, espera-se contribuir para que o médico possa dirimir todas suas dúvidas quando for supreendido por uma denúncia que, muitas vezes, embora improcedente, tem de ser levada em consideração. Muitas vezes, o leigo não sabe discernir se realmente houve ou não ilícito ético no seu atendimento ou de seu parente e exerce, tão somente, seu direito de cidadania. Cabe aqui sugerir uma reflexão aos médicos: talvez esteja no relacionamento médico-paciente a solução para frear o atual e excessivo processo de denuncismo.

* Desiré Carlos Callegari é ex-presidente, atual conselheiro do Cremesp e 1º secretário do CFM


SÚMULA JURÍDICA

Prescrição penal no processo administrativo

Os processos administrativos dos Conselhos profis¬sionais são autônomos e independentes em relação ao Judiciário, mas no que se refere à prescrição – perda da capacidade punitiva dos órgãos da Administração Pública – há uma regra no Código de Processo Ético-profissional que vincula o sistema pres¬cri¬cional penal ao administrativo.

Diante da impossibilidade de o Conselho realizar a análise concreta acerca da existência ou não de crime, decorrente do mesmo fato que está sendo investigado no âmbito ético, é importante que seja informado nos autos, pela parte, a condenação existente no processo penal, para que o prazo prescricional possa ser aplicado corretamente.

Diante deste contexto, foi publicada a súmula DEJ 14, que assim dispõe:

Artigo 64 do Código de Processo Ético-profissional (Cpep) -  Prescrição penal
Para que seja aplicável o artigo 64 do Cpep, deve a parte demonstrar de forma definitiva a condenação no âmbito da Justiça Criminal, possibilitando assim a aplicação concreta da prescrição.


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