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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Presidência de Luiz Alberto Bacheschi: continuidade e aprimoramento das ações já implementadas


VIDA DE MÉDICO (pág. 2)
Delegado da Regional Leste conta sua trajetória profissional


GERAL 1 (pág. 4)
Tomaram posse, neste mês, novos diretores do CBC, da SAESP e da Socesp


GERAL 2 (pág. 5)
Levantamento mostra predomínio crescente de mulheres médicas


GERAL 3 (pág. 6)
Comentários de Renato Azevedo e Antonio Pereira sobre as novas coberturas aprovadas pela ANS


ESPECIAL (pág, 7)
Novos diretores à frente da Casa durante os próximos 15 meses


ENTREVISTA (pág. 8)
Metas e opiniões do novo presidente do Cremesp, Luiz Alberto Bacheschi


2ª DIRETORIA (pág. 9)
Conselheiros que estão à frente do Cremesp até 2011


ÉTICA & JUSTIÇA (pág. 10)
A fiscalização da atividade dos diretores das operadoras


GERAL 4 (pág. 11)
Declaração de óbito & índices reais da mortalidade materna no Brasil


GERAL 5 (pág. 12)
Destaques: artigos dos Conselheiros do CFM e agenda da presidência


ALERTA ÉTICO (pág. 13)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


ESPECIALIDADE (pág. 16)
Os 110 anos do hospital do Juqueri, parte importante da história da Psiquiatria no país


GALERIA DE FOTOS



Edição 267 - 01-02/2010

ÉTICA & JUSTIÇA (pág. 10)

A fiscalização da atividade dos diretores das operadoras


STJ confirma poder disciplinador dos CRMs para diretores de planos de saúde

Henrique Carlos Gonçalves*

Em decisão recentíssima, o Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1016636, confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro pelo entendimento de que “É médico, para fins de aplicação dos deveres éticos e sanções por seu descumprimento, tanto o que exerce diretamente as atividades próprias da profissão, como aquele que ocupa cargo ou função privativa de médico em pessoa jurídica”.

A decisão, proveniente do Estado do Rio de Janeiro, manteve a condenação de um médico em processo ético-profissional, aplicada pelo Conselho Regional de Medicina daquele Estado, por negar atendimento cirúrgico a beneficiária portadora de cardiopatia congênita, enquanto diretor médico de um plano de saúde.

De acordo com o Conselho Regional de Medicina, a conduta violou o artigo 2º da Resolução 19/1987, pois “uma das funções do diretor técnico é fazer cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas por este Conselho”. Dentre as normas previstas na Resolução 19/1987 está a do artigo 1º, VIII, de que as empresas de Medicina de Grupo atuantes no Estado do Rio de Janeiro estão obrigadas a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. Diante dos fatos, o Cremerj condenou o médico e diretor do plano de saúde à pena de “Censura Pública em Publicação Oficial”.

O ministro do STJ, Herman Benjamin, cujo voto prevaleceu no julgamento do recurso, considerou ser a atuação do diretor-técnico inerente à medicina. O ministro citou trechos do artigo 28 do Decreto 20.931/1932 em que “nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário federal”.

Por ocupar cargo privativo de médico, o Cremerj pode responsabilizá-lo em caso de descumprimento de normas deontológicas. O ministro Herman Benjamim reiterou que os Conselhos de fiscalização são autarquias dotadas de autonomia para fiscalizar a atividade exercida pelos médicos, seja no exercício da clínica ou na administração técnica de pessoas jurídicas.

Para Herman Benjamin, as atribuições da ANS e dos Conselhos Profissionais são distintas, com objetivo e destinatários também diferenciados, que não se superpõem ou se excluem mutuamente.

A decisão, na verdade, reafirma a responsabilidade ética do diretor médico, mesmo que ocupante de cargo administrativo junto à operadora de plano de saúde, e mantém a competência dos Conselhos de Medicina para a fiscalização desta forma de exercício da medicina.

*Henrique Carlos é médico pediatra e atual coordenador do Departamento Jurídico do Cremesp


A multiplicação dos pães e do voluntariado feminino

Ieda Verreschi*

A Pastoral da Criança foi uma ideia vencedora, a efetiva comprovação da difusão do bem. Lamentavelmente, a vida de sua fundadora, a médica Zilda Arns Neumann, foi ceifada neste horrível terremoto que devastou o Haiti, inaugurando as catástrofes de 2010. Zilda Arns, porém, lá e entre nós, deixou sólido o seu trabalho pela redução da mortalidade infantil construído sobre rocha.

Fundada em 1983, a grande novidade para aqueles anos foi a sua base no voluntariado arregimentado, principalmente entre as lideranças da população assistida. Ativa em mais de 3,7 mil municípios brasileiros, estendeu-se a outros países da América Latina, da África e ao Haiti, justificando ali a presença da médica naquele momento fatídico. 

Ao longo do seu vitorioso trabalho, Zilda Arns foi homenageada por grande número de entidades médicas e não médicas, sendo membro honorário da Academia Nacional de Medicina e sócia honorária da Associação Brasileira de Mulheres Médicas-Seção São Paulo.

O sucesso de seu trabalho naturalmente lhe conferiu respeitabilidade e grande influência política, sendo ultimamente membro do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social.

As mais diversas manifestações que ocorreram a partir da notícia da sua morte são a constatação deste fato: editoriais e colunas nos mais influentes jornais, bem como seções de revistas de grande circulação; desde singelas e espontâneas cartas de leitores até uma imagem especial na página inicial do site da “Turma da Mônica”, no último dia 25 de janeiro.

No relato “A fé comprometida com a caridade”, de  D. Geraldo M. Agnelo, lê-se o testemunho documental do então arcebispo de Londrina designado para acompanhar a Zilda na instalação do projeto piloto da Pastoral na paupérrima Paróquia de Florestópolis, no Paraná. Lá começava o fenômeno que leva à redução da mortalidade infantil no país, registrado em 20% no primeiro ano da sua implantação.

Certamente a construção do caráter de Zilda Arns começa no seio da sua família Steiner-Arns em Forquilhinha, Santa Catarina, região de colonização alemã, onde nasceu em 25 de agosto de 1934. Segundo suas próprias palavras, na última manifestação em Porto Príncipe, imediatamente antes da tragédia que a levou para sempre “... esse desenvolvimento começa quando a criança se encontra ainda no ventre sagrado da sua mãe”.

Zilda Arns graduou-se em 1959, na Faculdade de Medicina da UFPR, tendo feito residência em Pediatra no Hospital César Pernetta, em Curitiba. Foi mãe de cinco filhos e avó, tendo enviuvado em 1978. Mais recentemente perdeu em acidente uma filha, que perpetuou pela permissão para doação de órgãos.

O trabalho voluntário e a Terceira Idade eram atualmente o foco da dedicação de Zilda, pois sua história estava ligada ao início da pastoral da Criança, trabalho intensificado com a Pastoral do Idoso, iniciada em 2004, nos mesmos moldes da primeira. Havia nela a certeza do forte impacto do voluntariado no desenvolvimento nacional, que no início dos anos 2000 era próximo de 20 milhões. Segundo pesquisa do IBGE, em 2005, com 338 mil organizações sociais sem fins lucrativos, os voluntários representavam 53,4% dos seus colaboradores. A sua ideia de que é preciso aumentar os investimentos para envolver as pessoas idosas no trabalho voluntário impacta positivamente e pode ser interpretada como uma mensagem que revela e traduz a força transformadora da mulher, médica e mãe que foi Zilda Arns.

* Ieda Verreschi é médica endocrinologista e conselheira do Cremesp  

Voluntários
Os médicos que quiserem se inscrever como voluntários no Haiti, devem  entrar em contato com a Associação Médica Brasileira (AMB), pelo tel. (11) 3178-6800, ou fazer cadastro pelo site http://www.amb.org.br/teste/amb_haiti.htm. Sugestões devem ser enviadas pelo e-mail ambhaiti@amb.org.br. Mais informações na matéria Solidariedade, publicada no Canal Acadêmico do site do Cremesp.

O Ministério da Saúde (juntamente com o Exército) também está cadastrando voluntários (médicos e demais profissionais de saúde) diretamente. Para isso, é preciso enviar e-mail para missaodeajuda@saude.gov.br, conforme a matéria Voluntários para Haiti, no Canal Acadêmico do nosso site.


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