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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Temas polêmicos, abordados no Pré-Enem, serão pautas do encontro nacional em julho


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Paulo Antônio de Carvalho Fortes, presidente da Sociedade Brasileira de Bioética


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Cremesp realiza módulo de atualização profissional no interior do Estado


PRÉ-ENEM (JC pág. 5)
Propostas aprovadas devem agora ser discutidas no evento nacional


GERAL 1 (JC pág. 6)
MEC notifica cursos de Medicina com avaliação insatisfatória no Enade


GERAL 2 (JC pág. 7)
Na Câmara dos Deputados, os honorários dos profissionais da saúde suplementar


ESPECIAL (JC págs, 8 e 9)
Atualizações do novo texto, aprovadas em agosto de 2009, estão vigentes desde abril


ATIVIDADES 2 (JC pág. 10)
Atualização profissional realizada pelo Cremesp contou com número de inscritos recorde


ATIVIDADES 3 (JC pág. 11)
Delegacia do Cremesp da Vila Mariana sedia evento sobre saúde mental


ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 12)
Pacientes terminais necessitam de ações multiprofissionais com elevado conteúdo científico e humano


CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no Conselho Federal se dirigem aos médicos e à sociedade


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


GERAL 3 (JC pág. 15)
Eventos simultâneos debatem as atualizações do novo CEM


ESPECIALIDADE (JC pág, 16)
Mais de 20 mil médicos associados e mais de 14 áreas de atuação na especialidade. Em foco, a...


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Edição 270 - 05/2010

ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)

Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


Propagandas polêmicas


1) É ética a publicidade médica que traz o preço de procedimento e parcelamento de seu pagamento?
A divulgação de preços de procedimentos médicos, assim como do parcelamento de seu pagamento, têm sido objetos de análise por parte dos CRMs em consultas, e no corpo de sindicâncias e processos disciplinares, havendo o entendimento de que tais condutas não combinam com a prática ética da profissão médica.

Da forma em que foi apresentado (oferecendo abertamente preços dos procedimentos e a possibilidade de parcelamento de tratamentos médicos), consideramos que o material não deve ser divulgado, sob pena de configurar em possível infração a artigos do Código de Ética Médica, como o que estabelece que “a medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio”.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº  94.355/06, do Cremesp

2) É adequado comercial de televisão fazer alusão à recomendação médica?
Novamente é questionada a “participação” de médicos em comerciais de televisão. Seria adequada – ou mesmo, ética – a veiculação de comercial, no qual aparece uma mãe observando o filho brincando na lama, e preocupada com bactérias presentes no ambiente, mencionado a seguinte frase: “...o pediatra dele recomendou o uso de (o produto da empresa)”?

É evidente que a situação proposta sequer cogita da presença de um médico de fato. Porém, de qualquer maneira, mesmo a presença de um ator (ou referência a um especialista) pode macular a profissão médica:  para a menção do pediatra na situação destacada seriam necessárias comprovações científicas e irrefutáveis da recomendação do dito produto; comprovação inequívoca do seu benefício, quando da comparação com o seu custo; e comprovação inequívoca de benefício individual e coletivo.

Não sendo possível atender a tais pressupostos, roga-se à empresa responsável pelo produto retirar a figura (real ou fantasia, ou mesmo, em palavra) do médico, em benefício da sociedade. Trata-se de um profissional que, conforme pesquisas, conta com alto índice de credibilidade entre a população.

É preciso que se diga, há resoluções específicas sobre a divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação, entre as quais, a Resolução CFM 1.701/03.

Também vale lembrar que os  Conselhos Regionais, por meio da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos – Codame, têm entre suas finalidades emitir pareceres a consultas feitas ao Conselho a respeito de publicidade de assuntos médicos, interpretando pontos duvidosos, conflitos e omissões.

Além disso, o Código de Ética Médica limita a participação de médicos em anúncios publicitários. Entre os artigos que preveem o assunto, vale lembrar aquele que veda ao profissional participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza valendo-se de sua profissão.

Explica-se esta aparente rigidez do nosso Código pelos fatos: 1) de a saúde ser um bem inalienável; 2) de que a participação do médico (ou o uso de sua figura) só deve ser empregada para o esclarecimento da população com vistas à preservação e melhoria de sua saúde; 3) de que a presença do médico (ou o ambiente que o lembra) deve se basear em informações solidamente demonstradas.

Resposta baseada no Parecer Consulta nº 5.865/06, do Cremesp

* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética. Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.


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