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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Estudo inédito do Cremesp avalia a relação médico-indústria


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Mauricio Ceschin, presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Atualização profissional do Cremesp chega aos médicos do interior do Estado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Obra coordenada pelo conselheiro Eurípedes Carvalho avalia as carências do setor


POLÍTICAS DE SAÚDE (JC pág. 6)
Na pauta das discussões do evento, a valorização do trabalho médico


ATIVIDADES 3 (JC pág. 7)
Cremesp aprimora sua estrutura de serviços à população e aos médicos do Estado


PESQUISA (JC pág. 8)
Acompanhe íntegra do estudo do Cremesp, com resultados e conclusões


GERAL 1 (JC pág. 10)
Federação Ibero Latinoamericana de Cirurgia Plástica tem novo presidente


GERAL 2 (JC pág. 11)
Número de usuários de crack no Estado cresce em ritmo alarmante


CFM (JC pág. 12)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade


GERAL 3 (JC pág. 13)
Em agosto, o encontro de especialistas em hepatologia acontece dia 3


GERAL 4 (JC pág. 14)
Análises do Cremesp ajudam a prevenir falhas éticas causadas pela desinformação


ESPECIALIDADES (JC pág. 16)
SBCP-SP reúne atualmente mais de 1.700 médicos da especialidade


GALERIA DE FOTOS



Edição 271 - 06/2010

ENTREVISTA (JC pág. 3)

Mauricio Ceschin, presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar


“Vamos discutir formas de recomposição do ganho médico”

Tendo em vista o novo rol de procedimentos definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que passou a vigorar em junho, e a tramitação de projeto de lei que trata da obrigatoriedade de contrato e reajustes anuais de honorários para os médicos que atuam junto a operadoras de saúde, o Jornal do Cremesp entrevistou o novo diretor-presidente da ANS, Maurício Ceschin. Ele é médico gastroenterologista, formado pela Faculdade de Medicina de Santo Amaro, com especialização em Administração em Sistemas de Saúde, Marketing e Finanças pela Fundação Getúlio Vargas.

A seguir, a íntegra desta entrevista.


As entidades médicas alegam que a ANS não regula a relação entre os médicos e as operadoras de planos de saúde, especialmente na contratualização e no reajuste anual de honorários. Na sua gestão isso vai mudar?
Um dos objetivos da Agência Nacional de Saúde Suplementar é o de manter o equilíbrio entre os agentes produtivos do setor, inclusive no que diz respeito à relação entre operadoras e prestadores de serviços de saúde. Esse é um dos passos necessários para a sustentabilidade do setor. É inegável que, nos últimos anos, a atualização dos valores pagos aos médicos, a título de honorários, não acompanhou, em geral, a evolução de receitas e mesmo dos custos observados na saúde suplementar.

Em contrapartida, houve uma maior participação dos serviços de apoio diagnóstico e do consumo de materiais e medicamentos nesses custos assistenciais. Há, portanto, que se acompanhar a questão da contratualização com maior eficiência. Nesse aspecto, teremos um programa pró-ativo de acompanhamento que será lançado brevemente pela Agência. Também vamos discutir formas de recomposição do ganho médico.

Essa atuação deve favorecer a aprovação do Projeto de Lei que tramita na Câmara e prevê obrigatoriedade do contrato e dos reajustes?
É importante deixar claro que o reajuste dos planos de saúde não contempla apenas os custos dos honorários médicos, mas toda a variação de custos assistenciais de um ano para o outro, o que inclui despesas com exames, internações, hospitais, outros profissionais de saúde, entre outros aspectos. Portanto, não se pode buscar uma equiparação entre reajustes dos planos de saúde e de honorários médicos, são coisas diferentes. Mas sabemos que, mesmo assim, a remuneração praticada no mercado não está atendendo às expectativas dos médicos e que será necessário estabelecer o diálogo para resolver isso.
A ANS atuará no âmbito de sua competência normativa independentemente do desencadeamento dos fatos nas outras esferas de poder.

Os médicos denunciam frequentemente junto ao Cremesp o descredenciamento unilateral, as glosas, negativas injustificadas de exames e procedimentos, o que dificulta o atendimento ético ao paciente. A ANS vai intermediar essas questões?
Há muito tempo a ANS já vem atuando nessas questões. Em 2003, foram publicadas as resoluções normativas nº 42 e nº 54, que instituíram a obrigatoriedade da contratualização entre as operadoras e os prestadores de serviços de saúde credenciados ou referenciados. Entre as normas previstas nessas resoluções, estão a obrigatoriedade da previsão contratual das condições de rescisão, de remuneração, entre outras.

Apesar das novas coberturas previstas no rol de procedimentos da ANS, há limitações que impedem o acesso a modernos tratamentos para diversos tipos de doenças. Qual o critério para a revisão dessa listagem?
A ANS baseia-se em um conjunto de fatores determinantes para definir quais serão as coberturas obrigatórias para cada segmentação de plano de saúde. O primeiro fator são as evidências científicas, afinal, faz parte da evolução das ciências da saúde a permanente descoberta de novas práticas que necessariamente devem passar por uma série de etapas, desde os primeiros experimentos até os estudos que comprovem os resultados esperados. Muitas vezes, temos técnicas ou equipamentos que ainda não cumpriram todo esse percurso científico, o que não nos dá a devida segurança a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Afinal, os objetivos primordiais são a saúde e a integridade do paciente.

Outro aspecto ponderado pela ANS na elaboração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é o impacto econômico-financeiro de cada procedimento ou evento em saúde. Esse impacto precisa ser analisado em relação aos benefícios alcançados. Para que o setor mantenha sua sustentabilidade, não podemos negligenciar a saúde do paciente, nem subestimar os impactos dessas coberturas sobre a fonte de financimento, que são as operadoras. Do contrário, caminharemos em direção à insolvência, deixando fragilizadas todas as partes envolvidas.

Por último, também é necessário avaliar as condições de oferta dessas coberturas no território nacional, pois vivemos em um país continental socioeconomicamente diversificado e, por conseguinte, temos um mercado proporcionalmente heterogêneo tanto em seu potencial econômico quanto em suas condições de infraestrutura. Por isso, também avaliamos esse quesito para que todas as coberturas obrigatórias sejam viáveis em todos os estados do país.

Vale lembrar que não só as entidades médicas, como também sociedades médicas de determinadas especialidades, além de profissionais médicos, têm participado dos fóruns de discussão a respeito do novo rol de procedimentos.

O novo rol com 70 novos procedimentos vai impactar os preços dos planos de saúde como alegam as operadoras? Haverá um reajuste maior no próximo ano?
É preciso diferenciar preço de comercialização e reajuste. O preço praticado pela operadora no momento da oferta de um novo plano não é monitorado nem definido pela ANS. Ao registrar cada um de seus produtos, a operadora apresenta uma nota técnica atuarial com a precificação do plano e, a partir de então, conforme as normas da ANS, esse preço não poderá exceder o limite de 30% para mais ou para menos. Trata-se de uma medida para defesa da concorrência, evitando práticas predatórias que culminem no desequilíbrio do setor e, principalmente, na lesão aos direitos do consumidor. Dentro desses limites, as operadoras são livres para alterar seus preços conforme os imperativos concorrenciais ou estratégicos existentes. Se a operadora optar por andar sempre no limite máximo de seus preços, deverá assumir as consequências que, naturalmente, virão com a concorrência. Trata-se de opção comercial da operadora, e o consumidor é livre para pesquisar e escolher as melhores condições de preço e qualidade. Para potencializar esse poder de escolha do consumidor, a ANS mantém em sua página na internet, desde 2009, o Guia ANS de Planos de Saúde, que serve tanto para quem busca mudar de operadora pela portabilidade quanto para aqueles que desejam fazer uma pesquisa de mercado para contratar um plano de saúde. Nesse guia, o consumidor consegue comparar vários planos de diferentes operadoras a partir de diferentes variáveis, inclusive pela faixa de preço.

Por outro lado, se a questão é reajuste, devemos lembrar que o retrospecto é bastante positivo, visto que ficou em 1,1% o impacto econômico-financeiro produzido pelo conjunto de coberturas incorporadas na revisão anterior do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde em 2008. Se colocarmos na balança, a relação custo-benefício tanto para os consumidores quanto para os prestadores de serviços foi bastante positiva, pois ocorreu a volumosa ampliação da assistência então oferecida aos pacientes, o que representou aquecimento de mercado para médicos, profissionais de saúde, estabelecimentos hospitalares, laboratórios. Desta vez, a incorporação de novas coberturas é menor em volume, mas muito importante para todas as partes envolvidas. Espera-se que o impacto para o reajuste de 2011 não se distancie do que ocorreu em razão da revisão de 2008, até porque muitas novas tecnologias e mesmo exames clínicos que entraram no Rol 2010 podem representar novos custos, mas também possuem um caráter preventivo decisivo capaz de reduzir despesas com tempo de internação, por exemplo.

Os órgãos de defesa do consumidor criticam que a ANS pouco regula os planos coletivos, que representam mais de 70% do mercado. Haverá maior fiscalização desse nicho?
Não podemos reduzir a regulação do mercado de planos de saúde à definição de índices de reajuste. Existe uma gama enorme de aspectos inerentes à atividade de uma operadora, que vai muito além da correção das mensalidades. De maneira geral, a ANS só não regula o reajuste dos planos coletivos. As demais dimensões assistenciais, de informação, registro, estrutura e operação são reguladas tanto quanto nos planos individuais. Ao final de 2009, com a RNº195, a ANS aperfeiçoou a regulação dos planos coletivos, corrigindo algumas falhas importantes e conferindo mais segurança para o setor.

Assim como outros diretores, o senhor vem de uma atuação junto ao setor privado, regulado pela ANS. De que forma isso pode influenciar na sua gestão? Pode haver conflito de interesses?
Atuo no setor há mais de vinte anos. Não há dúvida de que minhas experiências como médico e como gestor de operadora, hospital, consultoria de saúde, corretora e administradora de benefícios não só ajudam como me dão a imparcialidade de conhecer o setor por diferentes ângulos. Estas experiências são de domínio público. Por outro lado, ser oriundo do setor privado não me faz sentir menos interessado, comprometido ou capaz de defender o interesse público. Ao contrário, me sinto, mais do que nunca, feliz e motivado por estar comprometido não só com o equilíbrio e sustentabilidade do sistema como um todo, mas principalmente com o beneficiário do sistema de saúde suplementar, com o cidadão. Tenho consciência do grande desafio que é regular um setor de relações complexas de múltiplos interesses, mas é preciso que todos os agentes envolvidos lembrem que lidamos com, talvez, o bem mais precioso das pessoas que é a saúde.


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