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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Gomes Temporão


ÉTICA (pág.4)
Publicidade Médica - Conselho Federal de Medicina


SAÚDE SUPLEMENTAR 1 (pág. 5)
Cartões de desconto


ONCOLOGIA (pág. 6)
Estimativa 2012 — Incidência de Câncer no Brasil


SAÚDE SUPLEMENTAR 2 (pág. 7)
Planos de Saúde, ANS e autonomia profissional do médico


DEMOGRAFIA MÉDICA (págs. 8 e 9)
A distribuição de médicos no interior paulista


SAÚDE MATERNA (pág. 10)
Medida provisória institui cadastramento nacional das gestantes


ESPECIALIDADES (pág. 11)
III Fórum Nacional de Especialidades Médicas


CFM (pág. 12)
EC 29: esperança frustrada


ESCOLAS MÉDICAS (pág. 13)
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo


SAÚDE PÚBLICA (pág. 15)
MS define parâmetros para troca de próteses mamárias


BIOÉTICA (pág. 16)
Sigilo profissional


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Edição 289 - 01-02/2012

SAÚDE SUPLEMENTAR 2 (pág. 7)

Planos de Saúde, ANS e autonomia profissional do médico


Norma da ANS não pode interferir na agenda do médico

Cremesp esclarece que a disponibilidade de atendimento é decisão do médico, no exercício de sua autonomia profissional


As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem prazo máximo de atendimento aos pacientes de planos de saúde, porém não podem interferir na capacidade de atendimento dos profissionais médicos. A medida entrou em vigor no dia 19 de dezembro de 2011 e vem provocando interpretações equivocadas sobre as regras para agendamento de consultas. Alguns pacientes, informados sobre os prazos estabelecidos pela ANS, transferem indevidamente a responsabilidade aos médicos quando a operadora de saúde é quem tem o dever de garantir o atendimento em tempo hábil.

Em nota oficial (ver box), o Cremesp salienta que “a disponibilidade de atendimento e o número de pacientes agendados são decisões individuais do médico, no exercício de sua autonomia profissional”. Esclarece ainda que “nem sempre os pacientes de planos de saúde terão, no tempo determinado pela ANS, o atendimento com o médico de sua escolha”.

A Resolução Normativa  (RN) nº 259 estabelece que o prazo máximo de atendimento para consultas básicas pelos planos de saúde seja de até sete dias nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica. Nas demais especialidades, o prazo é de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais, fisioterapeutas, atendimento em regime de hospital-dia e serviços de diagnóstico por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial, a espera prevista é de até dez dias. A ANS determinou ainda, por meio da RN nº 285, de 26/12/2011, que as operadoras de planos de saúde deverão divulgar as redes assistenciais em seus portais na internet, a partir de junho, para facilitar a localização dos prestadores de serviço.

Nota oficial

Esclarecimento do Cremesp sobre a Resolução Normativa nº 259 da ANS, que dispõe sobre os tempos máximos de atendimento aos usuários de planos de saúde

Entrou em vigor, no dia 19 de dezembro, a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sobre prazos de atendimento a serem garantidos aos pacientes, que variam de três dias (para consultas nas especialidades básicas) a 21 dias (para procedimentos de alta complexidade).

No Estado de São Paulo atuam aproximadamente 58.000 médicos na saúde suplementar, que prestam serviços a 560 empresas do setor, responsáveis pela cobertura de 18,2 milhões de usuários.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta sobre eventuais interpretações equivocadas da Resolução da ANS, que podem gerar conflitos no momento do agendamento de consultas, exames e procedimentos, prejudicando a relação entre médicos e pacientes, transferindo indevidamente a responsabilidade para os profissionais da medicina. 

O Cremesp esclarece que a ANS e os planos de saúde não podem interferir na capacidade de atendimento dos médicos.

A disponibilidade de atendimento e o número de pacientes agendados são decisões individuais do médico, no exercício de sua autonomia profissional.

O tempo dedicado em consultório a pacientes de planos de saúde varia conforme a jornada de trabalho, a especialidade, o procedimento médico e a complexidade do caso.

Portanto, nem sempre os pacientes de planos de saúde terão, no tempo determinado pela ANS, o atendimento com o médico de sua escolha.

O Cremesp é favorável à garantia, pelas operadoras, de atendimento ágil aos usuários e da oferta de rede assistencial de qualidade. No entanto, adverte que a melhoria da assistência médica suplementar dependerá da inadiável regulamentação e fiscalização da relação entre operadoras e médicos, o que até hoje não recebeu a devida atenção da ANS.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
20 de dezembro de 2011
Mais informações – tel. (11) 3017-9364


Planos incluem 69 novos procedimentos obrigatórios

Mais 69 procedimentos, entre consultas, exames, cirurgias e tratamentos com medicamentos especiais, foram incluídos no rol de procedimentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e entraram em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.

Os planos de saúde já são obrigados a oferecer as novas coberturas – a lista com os novos procedimentos foi divulgada em agosto de 2011, por meio de resolução –, mas caso a solicitação seja recusada, o usuário poderá denunciar a empresa à ANS. Nesses casos, a operadora poderá ser multada em R$ 80 mil por descumprimento ao rol.

Procedimentos
Entre os novos serviços que devem ser oferecidos estão o acesso dos pacientes a medicamentos especiais para artrite reumatoide e câncer, e o exame Pet-Scan. Mas esse exame foi limitado a apenas três situações: câncer pulmonar, linfoma e câncer colorretal, ficando excluídos os casos de melanoma.

Foi incluída também a cirurgia bariátrica por vídeo, menos invasiva que a convencional. Para o cirurgião geral e da obesidade Sizenando Ernesto de Lima Jr, coordenador do Núcleo de Obesidade Mórbida do Hospital Estadual do Mandaqui, a medida, além de tornar obrigatório o procedimento pelos planos, pode estimulá-la no SUS, onde a maioria dos hospitais realiza apenas a cirurgia bariátrica aberta. “Nesse procedimento, a fila de espera no sistema público é de oito anos, mas se o governo está obrigando os planos a realizá-la por vídeo, por que não estender a obrigatoriedade aos pacientes do SUS?”, questiona.

Novas coberturas obrigatórias

Cirurgias por vídeo
São 41 novas cirurgias cobertas pelo método, tais como a colecistectomia com fístula biliodigestiva, herniorrafia, adenoidectomia e refluxo gastroesofágico – tratamento cirúrgico, colocação de banda gástrica ajustável e gastroplastia (cirurgia bariátrica), entre outras.

Exames
Aparecem 13 novos exames, entre eles a análise molecular de DNA.

Novos tratamentos
Foi incluída a terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de Crohn e espondilite anquilosante.

Novas tecnologias
Destaque para o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico, angiotomografia coronariana, implante de anel intraestromal, além do pet-scan oncológico e da oxigenoterapia hiperbárica.


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