PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL (pág.2)
Renato Azevedo Júnior - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Cyro Miranda


ANVISA (pág.4)
Resolução da Anvisa pode reduzir acidentes com álcool


ELEIÇÕES DO CREMESP (pág.5)
Validação do voto


REVISÃO (pág.6)
Modificações no CPEP


EXAME DO CREMESP (pág.7)
MPF afirma que avaliação é legal


MOVIMENTO MÉDICO (pág.8)
Recursos para o SUS


MOVIMENTO MÉDICO (pág.9)
Formação médica é pauta de encontro com presidenta


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Documento sugere melhorias da Medicina no país


MOVIMENTO MÉDICO (pág.11)
Saúde suplementar


COLUNA DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.13)
Fórum de Hematologia e Hemoterapia


REGULAMENTAÇÃO (pág.16)
Governo veta lei que limitava publicidade de fast food a crianças


GALERIA DE FOTOS



Edição 302 - 04/2013

ANVISA (pág.4)

Resolução da Anvisa pode reduzir acidentes com álcool


Proibição de venda deverá reduzir acidentes com álcool acima de 54ºGL

 

Cremesp apoia norma e ações para conscientizar sobre riscos de consumo do produto

 


A proibição de venda de álcool líquido de graduação acima de 54°GL deverá ter impactos sobre os índices de acidentes domésticos com o produto inflamável, principalmente os que envolvem crianças. A Resolução 46/2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a industrialização e venda ao consumo de álcool etílico de alta graduação, entrou em vigor em 29 de janeiro último.   

O Cremesp apoia a normativa e as ações organizadas para conscientizar a população sobre os riscos à saúde com queimaduras e acidentes ocasionados pela ingestão do produto. “É muito importante a mobilização das entidades e da sociedade organizada na prevenção de acidentes domésticos envolvendo crianças expostas ao álcool líquido”, ressalta o 2º secretário do Cremesp, Nacime Salomão Mansur (foto ao lado).

De acordo com dados do Ministério da Saúde, de janeiro a novembro de 2012, 2.113 crianças foram internadas no Sistema Único de Saúde (SUS), vítimas de queimaduras por fogo, fumaça ou chamas. Ao todo, 662 casos estavam relacionados a substâncias inflamáveis como o álcool líquido.

Entidades como a ONG Criança Segura, a Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) criaram uma campanha de conscientização do consumidor a respeito dos riscos da utilização doméstica do álcool líquido. A campanha também mobiliza a população a denunciar comerciantes que ainda mantêm a venda do produto, disponibilizando um formulário no site da Proteste (www.proteste.org. br/denuncias/). Um folder com orientações sobre os riscos de queimaduras com o uso doméstico do álcool, principalmente em crianças, está sendo distribuído nas unidades de saúde.

De acordo com a resolução, o consumidor somente poderá comprar álcool acima de 54°GL em embalagens de 50 mililitros ou em gel, com volume de até 500 gramas. Já a comercialização do produto, para fins industriais e hospitalares, continua sendo permitida.


Validação
A Resolução 46/2002 chegou a ser publicada e depois suspensa pela Justiça no mesmo ano. Mas, em agosto de 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pela validade da norma. Como a Anvisa havia estabelecido prazo de 180 dias  para que as empresas do setor se adequassem à norma, a proibição começou a valer em 29 de janeiro.

 


Direito do consumidor
Advogados e população debatem legislação sobre planos de saúde

 

 


Sílvia (ao microfone): limites éticos para autonomia do médico

 

Os aspectos da legislação que envolvem os planos de saúde, tanto do ponto de vista jurídico quanto da área médica, foram abordados na palestra O Direito do Consumidor e os Planos de Saúde, promovida pela OAB Campinas. O tema foi apresentado no Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, em 15 de março, no Salão Vermelho da Prefeitura de Campinas, pela advogada Maria Stella Gregori, consultora empresarial em Direito do Consumidor, Direito Regulatório e Direitos Humanos. Após a palestra, houve debate moderado por Anderson Gianetti, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Campinas, com a participação da juíza Maria do Carmo Honória, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, e da médica e advogada Silvia Mateus, diretora responsável pela Delegacia de Campinas do Cremesp.

Sílvia enfocou a relação entre operadoras e prestadores de serviço médico, principalmente em relação ao descredenciamento unilateral, a falta de contrato e a interferência na conduta profissional. “A autonomia do médico não é irrestrita. Há limites éticos, de acordo com seu dever legal, evidência científica, autonomia de vontade do paciente e responsabilidade social”, afirmou. Ela comentou também a respeito da formação do médico, do aumento do número de escolas e sobre o Exame do Cremesp, além da situação dos egressos de Medicina com diplomas de outros países. “O atendimento por médicos não capacitados pode gerar consequências irreversíveis à sociedade”, disse.


 

Psiquiatria
Apresentadas novas condutas na prevenção dos transtornos mentais


A divulgação e a consolidação de um novo paradigma na prevenção dos transtornos mentais, emocionais e comportamentais foram propostas por cientistas nacionais e internacionais reunidos no evento Y-Mind – Uma Ciência de Vanguarda na Prevenção dos Transtornos Mentais, Emocionais e Comportamentais entre os dias 25 e 29 de março, na Escola de Ciência Avançada Y-Mind, em São Paulo.

Entre as novidades foram expostas a compreensão do suicídio como decorrência da interação genética, ambiente e epigenética; a incorporação da saúde mental nos currículos escolares do Canadá; os serviços planejados para os adolescentes na Austrália; e os estudos avançados de genética e epigenética na compreensão da etiologia dos transtornos mentais.

Durante o encontro foi estabelecido que para discutir prevenção ou remissão dos sintomas é preciso compreender os mecanismos cerebrais envolvidos no surgimento deles. Para os pesquisadores, é preciso rever a maneira como as doenças psiquiátricas são classificadas, abandonando o modelo compartimentado no qual cada indivíduo recebe uma única classificação.

De acordo com o professor titular do Departamento de Psiquiatria e coordenador da Pós-Graduação da Unifesp, Jair de Jesus Mari, são necessários novos paradigmas e um sistema de classificação das doenças mentais, proposto pelo National Institute of Mental Health (NIMH), e batizado de Research Diagnostic Criteria (RDOC). “Além de permitir uma inovação radical na prevenção dos transtornos mentais, o evento teve a pretensão de influenciar as políticas de saúde mental do país”, afirmou.


Este conteúdo teve 102 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 348 usuários on-line - 102
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.