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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág.2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Arnaldo Colombo


PISCINA + SEGURA (pág.4)
Campanha faz alerta sobre riscos de afogamentos


SAÚDE PÚBLICA (pág.5)
Câncer uterino


EXAME DO CREMESP (págs.6 e 7)
Nove escolas médicas de SP alcançam a média


SAÚDE SUPLEMENTAR (págs.8 e 9)
Mobilização da classe médica


MOVIMENTO MÉDICO (pág.10)
Intercambistas cubanos e discriminação salarial


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág.11)
Cremesp debate PL para remissão do ISS


COLUNA DOS CONSELHEIROS DO CFM (pág.12)
Artigos dos representantes de SP no Federal


JOVENS MÉDICOS (pág.13)
Prontuário Médico


SERVIÇO AOS MÉDICOS (pág.14)
Educação continuada


BIOÉTICA (pág.15)
Aborto legal


DOAÇÃO DE ÓRGÃOS (pág 16)
Informações importantes que podem salvar vidas


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Edição 312 - 03/2014

SAÚDE SUPLEMENTAR (págs.8 e 9)

Mobilização da classe médica


Médicos suspenderão atendimento aos planos de saúde no dia 7 de abril

Atendimento aos planos de saúde será suspenso no Estado de São Paulo nesta data. Urgências e emergências serão mantidas normalmente, evitando prejuízo aos pacientes.


Azevedo (ao microfone), ao lado de Florisval Meinão (APM) e de João Sobreira (APM): operadoras visam lucro, porém médicos querem atender bem e ser remunerados de forma justa


Profissionais médicos do Estado de São Paulo decidiram suspender o atendimento eletivo aos planos de saúde no próximo dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, em forma de protesto contra as empresas, por conta da remuneração inadequada, especialmente dos procedimentos; contratos sem índices de reajuste e periodicidade definidos; e interferência no trabalho dos médicos. O ato também visa pleitear a readequação da rede credenciada, para que seja garantido o acesso pleno e digno dos pacientes à assistência contratada. A decisão foi tomada por representantes das entidades médicas paulistas durante reunião realizada no dia 24 de fevereiro, na sede da Associação Paulista de Medicina (APM).

Renato Azevedo Júnior, diretor 2º secretário do Cremesp, presente ao encontro, reforçou que a luta contra os planos de saúde é eterna, já que os interesses são contraditórios. “Como são empresas, as operadoras visam lucro. Por outro lado, os médicos só querem atender bem seus pacientes e serem remunerados de forma justa por isso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por sua vez, que deveria regular o setor, raramente toma alguma decisão a favor dos médicos, e quando o faz, como no caso da Resolução 71 (que estabelece os requisitos a serem firmados entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços), ela não é cumprida.

Mobilização em São Paulo
Os médicos paulistas irão suspender o atendimento aos planos de saúde no dia 7 de abril. As urgências e emergências serão mantidas normalmente, para não haver prejuízo aos pacientes. Desde já, as entidades solicitam aos médicos que deixem suas agendas em branco no dia 7 de abril. Se, porventura, alguma consulta ou cirurgia já estiver marcada para tal data, a orientação é que seja remarcada para o mais breve possível.


 




Mobilização acontecerá em todo o Brasil


Representantes de entidades médicas manifestam indignação com as operadoras de saúde


A ação em São Paulo faz parte do movimento que as entidades médicas de todo o País – Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e Associação Médica Brasileira (AMB) e Con­selho Federal de Medicina (CFM) – farão no Dia Nacional de Advertência e Protesto aos Planos de Saúde. Em ato simbólico, durante a reunião do Comsu do dia 14 de fevereiro – quando ficou decidida a suspensão –, as operadoras de planos de saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) receberam cartão amarelo dos médicos. Será o quarto ano consecutivo em que os profissionais se mobilizarão em prol de melhorias no setor.

Lideranças de entidades médicas de todo o Brasil redigiram uma carta aberta (veja íntegra abaixo) à ANS, aos médicos e à sociedade, tornando pública sua posição contrária ao conteúdo da Resolução, expressa na Consulta Pública 54/2013, proposta pela Agência. Pela normativa, a ANS pretende induzir “boas práticas entre operadoras e prestadores”, sem, no entanto, contemplar ou reproduzir as discussões e demandas sobre a contratualização. Se editada na forma original, afirmam os médicos, a norma poderá agravar ainda mais os conflitos no setor.

O Dia Nacional de Advertência e Protesto aos Planos de Saúde será marcado por atos públicos contra os problemas que afetam o setor suplementar de saúde e deverá ainda convergir com o início das mobilizações da categoria no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), também agendado para abril. João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp, defende a atuação das três entidades médicas nacionais, em parceria com as regionais, para traçar estratégias frente à Comissão de Saúde Suplemen­tar (Comsu) e a PRÓ-SUS. “É fundamental que voltemos a atuar em uníssono e na defesa das bandeiras de luta da categoria”, afirma.

Estão previstas manifestações em todo o País, como atos públicos, assembleias, caminhadas, concentrações, dentre outras formas de manifestação, no dia 7 de abril, a ser definido pelas Comissões Estaduais de Honorários Médicos, compostas pelas Associações Médicas, Con­­­se­lhos Regionais de Medicina, Sindicatos Médicos e Sociedades Estaduais de Especialidades. Em caso de suspensão temporária de atendimentos eletivos, os pacientes serão atendidos em nova data, que deverá ser informada.


 


 

Consulta pública 54/2013


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)  colocou em consulta pública resolução normativa que estabelece as regras gerais para manutenção das boas práticas no relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços de saúde. A medida está sendo contestada pela classe médica, no que se refere à questão das “boas práticas” (ver a íntegra da Carta Aberta). A seguir, os trechos que contemplam esse tópico na resolução, cuja íntegra poderá ser consultada no site do Cremesp: www.cremesp.org.br

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução Normativa (RN) estabelece as regras gerais para manutenção das boas práticas no relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços de saúde.

Art. 2º Submetem-se ao disposto nesta RN todas as modalidades de operadoras de planos de saúde, exceto as administradoras de benefícios.

Art. 3º Para fins do disposto nesta RN considera-se:

I - Prestadores de Serviços de Saúde: são os estabelecimentos pertecentes à rede própria, credenciada, referenciada, contratada ou cooperada de uma operadora de planos privados de assistência à saúde.

II - Boas Práticas: conjunto de ações adotadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e seus prestadores de serviços de saúde, identificadas como as mais acertadas em termos de eficácia e eficiência, possibilitando a identificação e resolução de problemas com mais consistência, segurança e agilidade, de forma a propiciar uma melhor assistência na saúde suplementar.

Art. 4º As operadoras de planos de saúde serão acom­panhadas, periodicamente, quanto a utilização de boas práticas no relacionamento com sua rede de prestadores de serviços de saúde.


DOS REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS

Seção I

Do Instrumento Jurídico

Art. 5º Fica criado o Índice de Conformidade da Contratualização (I-CC), cuja finalidade é consolidar os resultados do Relatório de Conformidade Contratual (RCC) de maneira quantitativa para cada operadora de planos de saúde. Para fins de monitoramento dos instrumentos jurídicos firmados com a rede prestadora de serviços, as operadoras de planos de saúde ficam obrigadas a enviar periodicamente o RCC.

§ 1º O RCC consiste em relatório elaborado por empresa independente de auditoria, contratada pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, para a verificação da existência de cláusulas consideradas recomendáveis.

§ 2º As operadoras de planos de saúde deverão manter em seus registros por, no mínimo, cinco anos, os documentos comprobatórios relativos ao RCC.


DO COMITÊ DE BOAS PRÁTICAS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES

Art. 13. Fica criado o Comitê de Boas Práticas entre Operadoras e Prestadores - (Cobop),de caráter consultivo, para o aprimoramento do monitoramento do relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e sua rede de prestadores de serviços de saúde, e sob a coordenação da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (Dides).

Parágrafo único. Compete à DIDES, por meio de norma específica, estabelecer as regras de funcionamento do Comitê.

 


 

ANS suspende venda de 111 planos de saúde


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, em fevereiro, a suspensão de vendas de 111 planos de saúde de 47 operadoras, por descumprimento dos prazos máximos de atendimento e por negativas irregulares de cobertura. Um em cada quatro desses planos já estava com as vendas suspensas desde a rodada anterior do monitoramento, feito pela ANS a cada três meses.

Assim, 83 novos planos terão as vendas suspensas, por pelo menos três meses, ou até que melhorem o serviço prestado. São punidos aqueles que têm os piores índices de reclamação, e os que mantêm as deficiências durante dois ciclos (seis meses). Para o governo, as suspensões funcionam co­mo “medida preventiva”, porque pegam no bolso das operadoras.


 



 

Carta aberta à ANS, aos médicos e à sociedade


Os médicos, por meio de suas entidades representativas nacionais, tornam pública sua posição contrária ao conteúdo da Resolução Normativa expressa na Consulta Pública 54/2013, proposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A formatação final desta Consulta Pública não contemplou ou reproduziu as discussões e demandas sobre contratualização, levadas à ANS pelos médicos desde abril de 2012, quando se iniciaram as discussões.

A temática proposta não atende ao previsto na Agenda Regulatória da própria ANS para 2013/2014, no que diz respeito aos médicos, e não resolve os conflitos entre operadoras e prestadores médicos na Saúde Suplementar. Pelo contrário, nomeada de “boas práticas”, cria uma maior interface de problemas.

A ANS foge de seu dever legal de mediar a relação entre os agentes do setor, não produzindo a necessária segurança jurídica que se daria através de uma real contratualização.

A ANS propõe soluções chamadas de “boas práticas”, que beneficiarão os planos de saúde, e tenta, nesta proposta de Resolução, impedir o recurso dos médicos à Justiça, direito fundamental na democracia.

Assim, face ao item três da Agenda Regulatória da ANS – “relacionamento entre operadoras e prestadores” –, constatamos a exclusão dos itens dos prestadores médicos na solução proposta. Portanto, sem sua incorporação na discussão, veremos editada pela Agência uma norma que, de forma unilateral, não atende aos médicos e não oferece a necessária segurança ao atendimento final dos nossos pacientes.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
Associação Médica Brasileira
Conselho Federal de Medicina
Federação Nacional dos Médicos

 


 

Reivindicações dos médicos


Nesta quarta mobilização anual dos médicos, a categoria definiu quatro itens para reivindicações, que exprimem o histórico de lutas das entidades médicas:

  • Reajuste adequado dos valores das consultas e procedimentos – tendo como referência a Classificação Brasileira de Honorários e Procedimentos Médicos (CBHPM) em vigor;
     
  • Nova contratualização e hierarquização dos procedimentos médicos, baseadas nas propostas das entidades médicas nacionais apresentadas desde abril de 2012;
     
  • Fim da intervenção antiética dos planos de saúde na autonomia da relação médico-paciente;
     
  • Readequação da rede credenciada, para que seja garantido o acesso pleno e digno dos pacientes à assistência contratada.

 


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