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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - presidente


ENTREVISTA (pág. 3)
Nuno Jorge Carvalho Sousa


ALERTA TERAPÊUTICO (pág. 4)
Incretina e pancreatite


LEGISLAÇÃO (pág. 5)
Anorexígenos para tratar a obesidade


MAIS MÉDICOS (pág. 6)
Debate no TRT-SP


TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


INSTITUCIONAL (pág. 9)
Nova sede


CONVÊNIO (pág. 10)
Documentação médica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Debate sobre gestão do SUS


FISCALIZAÇÃO (pág. 12)
Reavaliação das unidades em Campinas


JOVEM MÉDICO (pág. 13)
Junior Doctors Network no Japão


ELEIÇÕES CFM 2014 (pág. 15)
Orientações


BIOÉTICA (pág. 16)
Resolução nº 1.995/2012


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Edição 314 - 05/2014

EDITORIAL (pág. 2)

João Ladislau Rosa - presidente


  Voto responsável, atitude cidadã
 

  “São Paulo precisa ter uma representação firme e de luta no Conselho Federal de Medicina”

 


O sistema democrático periodicamente abre novas perspectivas pa­ra a sociedade. Por intermédio de eleições livres, renovam-se as oportunidades para depurar nossas instituições e fazê-las funcionar adequadamente, de modo a atender aos anseios dos cidadãos. O voto, aliás, tem de ser sempre uma atitude cidadã. É imprescindível pesquisar o passado e as ideias dos candidatos, ver se possuem discurso e prática coerentes e conferir se, de fato, estão presentes nas lutas em defesa dos interesses de seus representados.

É por meio das atitudes que formamos nossos filhos, e eles, as próximas gerações. A boa prática é o bom exemplo. Vale para a vida privada e também para a pública.

Votar em pessoas que têm princípios e postura digna é imperioso, seja em uma eleição majoritária para presidente e governadores, seja para a escolha de deputados, senadores e vereadores, seja para nossas entidades de classe ou conselhos profissionais.

O ano 2014 está abrindo todas essas frentes de mudança para nós, médicos brasileiros. Teremos eleições à Presidência da República, a cargos proporcionais e, inclusive, para a renovação do representante de São Paulo no Conselho Federal de Medicina. A eleição do CFM é um importante processo para nossa classe e para os cidadãos.

São Paulo precisa ser mais forte e ter sua voz respeitada em âmbito nacional. O sistema federativo impõe uma representação uniforme a todos os Estados, independentemente do número de médicos que esses possuem. A representação é desigual.

Precisamos de uma representação firme e de luta no Conselho Federal de Medicina. São Paulo conta com um terço dos médicos brasileiros e deve ser ouvido sempre. É fundamental que nosso conselheiro trabalhe pela alteração dos critérios de composição do CFM e CRMs, garantindo a propor­ciona­lidade entre representantes eleitos e o número de médicos de cada Estado.

Nosso conselheiro deve, preferencialmente, estar afinado com os propósitos da gestão do Cremesp para somar forças por nossas reivindicações. Tem obrigação, ainda, de ser efetivo em todas as batalhas pela valorização do trabalho médico nos campos público e suplementar. E é nesse item que devemos ter o maior zelo na hora de definir o voto. Poucos são os que realmente marcam presença em todas as lutas e fazem a história do movimento médico.

Portanto, transforme seu voto em uma ferramenta de aperfeiçoamento do CFM e de me­lhoria da prática da Medicina.

 


Opinião

Parto normal ou cesárea?

Silvana Morandini
Conselheira do Cremesp

 

Após 35 de profissão, e com uma agenda dividida entre a clínica gineco-obstétrica e o Cremesp, fico espantada com as notícias publicadas na imprensa: “paciente encaminhada para realização de cesariana com escolta policial”, “violência obstétrica: médico prescreve ocitócito e realiza episiotomia”. O que aconteceu com o relacionamento médico-paciente? Por que essa comunicação está ruim?

Durante os julgamentos nas Câmaras de Sindicância e de Processos Ético-profissionais, em que há muitos casos de denúncias por má-prática obstétrica, faço a análise do atendimento ao parto comparando o nascimento como um trajeto a ser percorrido da vida intra para a extrauterina. Existem duas vias, a vaginal e a abdominal, na qual a mãe é a motorista, o feto é o carro e o obstetra é o agente de trânsito, responsável por indicar o caminho mais seguro para o binômio fetal. Esse agente tem o dever de explicar à condutora as vantagens e desvantagens de cada via. Necessita estar atento e devidamente preparado para, se houver acidentes no percurso, tomar prontas atitudes para o reparo imediato na via, no carro ou na condutora.

Quando as duas vias estão transitáveis e o carro está bom, a mãe pode escolher o caminho para o seu filho vir ao mundo – parto vaginal ou cesariana –, respeitando a autonomia da paciente. Caso contrário, cabe ao obstetra zelar pela vida da mãe e do seu filho, seja por meio de prescrição de ocitócito, realização de episiotomia, colocação de fórceps ou indicação de cesariana no momento oportuno, pois, se não diagnosticar e tomar condutas imediatas, poderá responder por imperícia, negligência ou imprudência. Se a parturiente (ou acompanhantes) não acatar a conduta e houver a quebra no relacionamento médico-paciente, caberá ao médico relatar o fato à autoridade competente, para que tome medidas legais.

Considero que o parto é bem-sucedido quando mãe e feto foram bem para casa, e não porque foi realizado por via alta ou baixa.

Mesmo que ocorra alguma intercorrência no parto, dificilmente haverá denúncia de má-prática se houver um bom relacionamento médico-paciente, se o obstetra ficar ao lado da paciente e se usar os meios diagnósticos e terapêuticos reconhecidos e ao seu alcance para o bem-estar materno-fetal.

 

 


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