PESQUISA  
 
Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari


TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste


EVENTOS (pág.6)
Canabidiol


ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública


ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014


GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas


MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente


BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 317 - 08/2014

SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)

Trabalho médico


Reajuste anual de honorários será aplicado a partir de dezembro

Nova lei representa a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria, aprovada graças à mobilização das entidades médicas

A Lei 13.003/2014 – que garante reajuste para prestadores de serviços de planos de saúde – foi sancionada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff no dia 25 de junho e começa a ser aplicada a partir de dezembro de 2014, beneficiando os médicos.  A nova lei representa a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria e foi aprovada, na íntegra, graças à mobilização de médicos e suas entidades representativas de todo o País.

A principal exigência da nova lei é a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e os profissionais, com previsão de índice e periodicidade anual para reajuste dos valores dos serviços prestados. A periodicidade deverá ser aplicada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS.

Além disso, a lei obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. Apesar de garantir reajustes nos valores dos serviços médicos, as operadoras não estão autorizadas a repassar esse aumento para os clientes.

Condições claras
O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados.

Até o momento, não existia nenhum instrumento que garantisse aos profissionais que prestam serviço às operadoras o índice anual de seus honorários. Para Aloísio Tibiriçá, coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (Comsu), isso tornava o médico fragilizado dentro do poder econômico. “Nossas conquistas até agora só têm sido alcançadas com mobilização da categoria”, diz.

Para o conselheiro do Cremesp, Otelo Chino Jr, a aprovação da lei representa uma grande vitória da categoria, representada por suas entidades nacionais e regionais. “A média dos valores pagos por consulta aos médicos tem sido de R$ 66, mas estamos em negociação com as operadoras para que esse valor chegue a R$ 100, com a adoção da tabela da CBHPM para procedimentos “, declara.

 


 

Reajustes nos planos de saúde coletivos chegam até a 73%

Os planos de saúde coletivos tiveram aumentos de até 73%, no período de um ano, de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Pelo estudo, os dez maiores reajustes variaram entre 32% e 73% e atingiram 20.673 pessoas, superior à média de 11%.

De acordo com o Idec, em 91% dos casos, o aumento foi acima da inflação do período, de 6,28%, segundo dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Foram analisados os reajustes de 535 operadoras de saúde em planos com até 30 usuários, que representam 88% dos contratos de planos coletivos, de maio de 2013 a abril de 2014. No Brasil, os planos coletivos reúnem 3,3 milhões de pessoas, 8% do total atendido por planos no País.

Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), o reajuste dos honorários médicos chegou a 12% em 2013.

 


 

Carreira do médico
Prefeitura não apresenta contraproposta
sobre Plano de Carreira Municipal

As reivindicações dos médicos servidores em relação ao novo plano de carreira médica municipal ainda não tiveram resposta da prefeitura de São Paulo. A contraproposta deveria ser apresentada em assembleia realizada na sede do Sindicato dos Médicos de São Paulo, no dia 4 de agosto.

As mudanças sugeridas pelos médicos envolvem a forma de enquadramento e reajustes salariais e foram deliberadas em assembleia anterior, de 14 de julho, a partir da minuta proposta pela administração municipal.

Os profissionais reivindicam aumentos – superiores à inflação – para todas as categorias, em todos os anos; do valor da gratificação por difícil provimento; da gratificação de precep­toria; do plantão extra; e ainda rejeitam a forma de enquadramento proposto pelo governo municipal.

“A prefeitura deixou claro que o enquadramento conforme a nova regra, defendido pelo sindicato, não será negociado, por uma questão orçamentária, mas vamos insistir nessa proposta”, afirma Eder Gatti, presidente do Simpesp. Segundo ele, a prefeitura já encaminhou as reivindicações para a Secretária de Planejamento, que ficou de mandar uma nova proposta.

 


 

Mais Médicos
Intercambistas não podem fazer atestação

Os médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, por não possuírem registro nos Conselhos de Medicina, não podem praticar a Medicina de forma irres­trita – fazer atestação seja de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas e/ou do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico. Pelas regras do Ministério da Saúde, esses profissionais são estudantes sob supervisão, e os atestados apenas são válidos apenas com a assinatura do supervisor.

De acordo com norma estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), caso os Conselhos Regionais tomem ciência de atestados emitidos por intercambistas, eles devem realizar denúncias ao Ministério Público Federal de seus Estados para as devidas providências.

 


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