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CAPA

EDITORIAL (pag. 2)
João Ladislau Rosa, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Geraldo Alckmin


CRISE (pág. 4)
O precário atendimento das UTIs neonatais


URGÊNCIA & EMERGÊNCIA (pág. 5)
Serviços hospitalares


ESPECIAL I (pág. 6)
Doação de órgãos


ESPECIAL II (pág.7)
Doação de órgãos


ESPECIAL III (pág. 8)
Doação de órgãos


ESPECIAL IV (pág. 9)
Doação de órgãos


EVENTOS (pág. 11)
Agenda dos conselheiros


ANUIDADE 2015 (pág. 12)
Valores da anuidade para PF e PJ


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Preenchimento da DN


TESTAMENTO VITAL (pág. 14)
Encontro contou com palestrante português


BIOÉTICA (pág. 15)
Atendimento médico


GALERIA DE FOTOS



Edição 321 - 12/2014

JOVENS MÉDICOS (pág. 13)

Preenchimento da DN


Declaração de Nascidos Vivos possui valor legal

Documento, válido até a realização do registro em cartório, deve ser preenchido pelo profissional que acompanhou a gestação ou o parto

 

A Declaração de Nascidos Vivos (DN) passou a ter um valor legal em todo o território nacional, até a realização do registro em cartório, com um número único, a partir de Lei Federal 12.662/12. Com isso, houve mudanças na exigência de seu preenchimento. 

De acordo com a lei, a DN deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação ou o parto do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo Conselho profissional.

Se o parto ocorrer em casa, os médicos que acom­panharem os procedimentos devem retirar, pessoalmente, a DN na Secretaria Municipal da Saúde (veja abaixo).

Em caso de parto acidental – que tenha ocorrido fora de uma instituição de saúde e não foi realizado por um médico –, a paciente deve procurar imediatamente um serviço de saúde para que a assistência das primeiras horas pós-parto da mãe – e de vida do bebê – seja feita, e a DN, providenciada pelo profissional que a acompanhou no pré-natal.

Os nascimentos ocorridos nos hospitais do Brasil, sejam eles públicos ou privados, são registrados com base nos dados das declarações no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) – que foi desenvolvido pelo DataSus. O documento informa ao Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna, índices que são avaliados e transformados em melhorias na atenção à saúde da população.



Médico deve ter cautela ao preencher o documento

 

A DN possui oito grupos de informações que devem ser preenchidos manualmente pelo médico – sem deixar espaços em branco –, assinada e carimbada no final. Em caso de gestação múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada recém-nascido, que receberão números de registro diferentes.

Devem constar na DN: nome;  dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;  nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, a idade dela no momento do parto, e o nome do pai. Somente o nome do recém-nascido e o do pai podem ser alterados no momento do registro em cartório (veja exemplo do formulário AQUI). 

Cátia Martinez, diretora técnica de Saúde do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Coordenadoria de Controle de Doença, da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo, ressalta que alguns campos merecem uma atenção especial do médico, como o de presença de anomalia congênita e, em caso afirmativo, a especificação dela; escolaridade; além de raça/cor da mãe, que deve ser informada pela parturiente. “São campos fundamentais para o objetivo da DN, que é a análise epidemiológica e social, o que permitirá impulsionar a melhoria das políticas públicas de saúde destinadas à mulher e ao recém-nascido”, diz.

O documento é fornecido pelas secretarias municipais de Saúde, em três vias:

- A primeira, de cor branca, deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal da Saúde do local de nascimento;

- A segunda via, de cor amarela, é entregue à família, e será o documento utilizado na hora de registrar o recém-nascido. Caso a família perca a DN, uma segunda via deve ser solicitada com um pedido manuscrito, mais os documentos da mãe e um Boletim de Ocorrência, para que outro registro seja providenciado com o mesmo número do primeiro, sem que haja nenhuma implicação legal; 

- A terceira parte da DN, de cor rosa, fica em poder da instituição médica, e deverá ser arquivada ao prontuário da paciente.

A DN não pode ser rasurada. Caso o médico erre algum dado no preenchimento, ele deve devolver as três vias na Instituição que a forneceu, sinalizando por escrito que elas estão canceladas. “É preciso que o profissional esteja ciente da responsabilidade das informações que estarão no documento. São dados que interferem em questões epidemiológicas, demográficas e legais do País. Por isso, toda a cautela e atenção devem estar voltadas para o preenchimento correto”, diz Cátia.

 

 


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