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Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


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INTERNET (pág. 4)
Avanços tecnológicos a favor da Medicina


IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) (pág. 5)
Projeto de Lei 268/2015


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Emílio Ribas - 135 anos


EPIDEMIA (pág. 7)
MERS-CoV


TRABALHO MÉDICO (pág. 8 e 9)
Violência contra profissionais de saúde


EXAME DO CREMESP (pág. 10)
Valorização da iniciativa


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Projeto educacional


EU, MÉDICO (pág. 12)
Medicina: aprendizado & convivência


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Hospital São Paulo


EDITAIS (pág. 14)
Informações úteis ao profissional de Medicina


BIOÉTICA (pág. 15)
Dilema da Maioridade Penal


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Edição 327 - 07/2015

BIOÉTICA (pág. 15)

Dilema da Maioridade Penal


Diminuição da maioridade penal é dilema ético,
político e social

A reflexão bioética sobre maioridade penal passa pelo conceito –
ou o referencial – de vulnerabilidade


Infrator de 16 anos passaria a responder por violação
da lei como adulto

 

Um tema polêmico tem sido discutido pelo Congresso Nacional e segmentos da sociedade há mais de duas décadas, mas o consenso parece distante: a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. Na prática significa que, a partir de então, o infrator passaria a responder por violação da lei na condição de adulto. Até o fechamento desta edição, a Câmara dos Deputados havia apro­vado, em primeira instância, Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93) pela redução, em caso de crimes hediondos como estupro, sequestro, latrocínio qualificado, bem como, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

A votação ocorreu depois de discussões cercadas por argumentos políticos, sociais, ideológicos e éticos. Foi aprovada uma versão mais abrandada da PEC, que deixou de fora a maioridade aos 16 em crimes como tráfico de drogas, terrorismo e lesão corporal grave. Em março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara já havia sido favorável à matéria, tendência seguida em junho por comissão especial de deputados.

O grupo contrário à mudança bem que tentou reverter o panorama junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não obteve sucesso.  Agora, para virar lei, a proposta ainda precisa ser analisada em 2º turno pela Câmara e em dois turnos pelo plenário do Senado e, se aprovada, será promulgada pelo Legislativo.

Mas este promete ser um longo caminho: apesar de pesquisa Datafolha apontar que 87% dos brasileiros concordam com a redução, vozes conhecidas em várias frentes são as que mais repercutem no cenário nacional. Como a da presidente Dilma, para quem a mudança “não resolve a questão da violência”; Joaquim Barbosa, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e até dos cantores Caetano Veloso e Gilberto Gil que não veem “vantagem nenhuma” na alteração.
 

Entidades

Contrárias à mudança da Constituição figuram entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (Anced), além do Ministério Público Federal (MPF); Ministério da Justiça (MJ) e organizações como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A Organização das Nações Unidas (ONU), em nota, ressaltou que o Brasil deve se preocupar com o “desenvolvimento de políticas públicas para melhorar a vida dos jovens e não em encarcerá-los”.

Em documento entregue a deputados e senadores e divulgado em seu site, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) se posicionou contra a redução, destacando que “boas condições de vida, proteção e afeto na infância resultarão em boas escolhas de relacionamento e bons rumos na adolescência”. Informe técnico do Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero defende que, por trás da ideia de proteção especial à adolescência, está a noção de investimento no futuro.

Porém, pensamentos em sentido oposto vêm à tona, como o do senador Aloysio Nunes Ferreira, para quem, “em casos de excepcional gravidade, é preciso uma punição mais eficaz ao menor infrator do que aquelas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Mesmo antes do estabelecimento do ECA, o filósofo, jurista e educador Miguel Reale (1910-2006) considerava que a precocidade da consciência delitual “resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo”, justificaria a punibilidade aos 16 anos.
 


Quem é o vulnerável?

No campo bioético, a reflexão sobre maioridade penal passa pelo conceito – ou o referencial – de vulnerabilidade, que se dirige a pessoa ou grupos e sua capacidade de prevenir, resistir e contornar potenciais impactos. Alguns bioeticistas já se empenharam em relacionar vulnerabilidade e bioética, como a filósofa americana Ruth Macklin – que atribuiu à primeira a possibilidade da exploração de indivíduos – ou o médico chileno Miguel Kottow – que afirma: vulnerabilidade, dignidade e integridade correspondem a “características descritivas” dos humanos (...) fundamentais para inspirar exigências éticas”.

A dificuldade está nos âmbitos ético e bioético. Pode-se aplicar o termo “vulnerável” e a situação de vulnerabilidade tanto aos infratores menores de 18 anos quanto àqueles que os temem como potenciais ameaças.
 


No mundo

Estimativa de 2009, feita pela Unicef em 54 países, apresentou grande variação em torno da maioridade penal, que oscila entre 12 e 21 anos. Boa parte trabalha com conceitos de responsabilidade penal de adultos e também a juvenil – quando há a punição mais branda.

  • Nos Estados Unidos, a idade mínima é estipulada por cada Estado. Em 15 deles, a responsabilidade penal juvenil varia entre seis e 12 anos;
  • Essa marca vai de dez a 15 anos na Inglaterra, sendo considerados “adultos” infratores a partir dos 18 anos;
  • Apesar de a definição de “delinquência juvenil” ser mais ampla do que na maioria dos países, no Japão a maioridade penal é fixada em 21 anos;
  • No Irã, podem ser incriminados como adultos meninos a partir de 15 anos, e as meninas, a partir de nove. 

 

 


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