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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Bráulio Luna Filho, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
José Otávio Costa Auler Júnior


RESIDÊNCIA MÉDICA (Pág. 4)
Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica


EXAME DO CREMESP (Pág. 5)
11ª Edição


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 6)
Transplante renal


TRABALHO MÉDICO (Pág. 7)
Carreira Médica


SUS (Págs. 8 e 9)
CPMF


ÓRTESES E PRÓTESES (Pág. 10)
Seminário: A relação entre os médicos e a indústria farmacêutica


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
VII Congresso de Bioética de Ribeirão Preto


EU, MÉDICO (pág. 12)
Raymundo Azevedo Neto


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Ética Médica


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Informações úteis ao profissional de Medicina


BIOÉTICA (pág. 15)
Como proceder na morte encefálica?


GALERIA DE FOTOS



Edição 329 - 09/2015

RESIDÊNCIA MÉDICA (Pág. 4)

Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica


ANMR mobiliza paralisação nacional de residentes

O número de queixas e denúncias dos residentes tem crescido exponencialmente
 

Residentes de todo o País deverão suspender suas atividades a partir das 10 horas do dia 24 de setembro de 2015. A paralisação faz parte do Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica, lançado pela Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR). A medida foi tomada após uma Assembleia Geral Extraordinária, realizada pela associação, no dia 23 de agosto. Atendimentos de urgência e emergência não serão afetados.

Em uma carta divulgada em seu site, a ANMR explica que a Lei do Mais Médicos afetou a comunicação e participação das entidades médicas, escolas, associações de residentes e estudantes de Medicina em questões sobre a saúde do País.

Entre os principais problemas apresentados pela associação, estão: abertura indiscriminada de vagas em faculdades de Medicina e programas de residência médica (PRMs) sem estrutura física e pedagógica; mudanças nos processos seletivos dos PRMs, com a possibilidade de obtenção de pontuação adicional para candidatos provenientes de programas de provimento assistencial, como o Provab; transformação da Medicina da Família e Comunidade (MFC) em uma especialidade básica e não mais uma especialidade fim, ao obrigar todo egresso das faculdades de Medicina que queira fazer residência médica a cursar a especialidade por um ano; não formalização da atividade de preceptoria; e a possibilidade do estabelecimento de novos parâmetros de equivalência da formação de especialistas médicos no País, por meio do Decreto n° 8.497, de 2015, da Presidência da República.

Entre os dias 8 e 24 de setembro, a população assistida por médicos residentes receberá panfletos com informações sobre a atual situação desses profissionais de saúde.

De acordo com Diego Ferreira de Andrade Garcia, presidente da Associação de Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp), este é o momento ideal para a realização da paralisação. “Temos notado que o número de queixas e denúncias dos residentes tem crescido exponencialmente”, conta.


Governo está ciente

Representantes da ANMR apresentaram a carta ofi­cial do movimento ao Secretário Nacional de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), durante audiência realizada no dia 26 de agosto.

De acordo com a associação, o secretário se comprometeu a analisar as questões expostas e agendar um novo encontro antes da paralisação para se posicionar sobre as pautas. Por enquanto, o cronograma do movimento está mantido.

As cartas publicadas pela ANMR e as informações sobre o Movimento Nacional de Valorização da Residência Médica estão disponíveis no http://anmr.org
 

Reivindicações da greve nacional

- Aumento da representação das entidades médicas na composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);

- Fiscalização imediata dos programas de residência médica (PRMs) – realizada por médico de especialidade correspondente ao programa e representante dos médicos residentes;

- Plano de carreira e valorização para os médicos preceptores;

- Isonomia da Bolsa de Residência Médica com bolsas oferecidas por outros programas de ensino médico em serviço do Governo Federal, como o Provab e o Mais Médicos.


Nota técnica

SES apresenta prioridades para o uso da penicilina G

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2015/AB/ATSM/ATSC/CRT-PE-DST/AIDS/SES-SP

Assunto: Dispensação de Penicilina G benzatina, Penicilina G procaína e Penicilina G cristalina para sífilis no Estado de São Paulo

1. Esta Nota Técnica objetiva apresentar a priorização do uso da penicilina G benzatina, penicilina G procaína e penicilina G cristalina para sífilis, na Rede Estadual de Saúde de São Paulo, em situações de desabastecimento destes insumos.

2. É de conhecimento geral a falta de penicilina em nível nacional e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) tem também encontrado dificuldades na sua aquisição.

3. Para gestantes com sífilis priorizar a utilização da penicilina G benzatina, por ser a única droga que atravessa a barreira transplacentária e evita a sífilis congênita.

4. Para o manejo clínico dos demais casos de sífilis, em homens e mulheres não gestantes, poderá ser utilizado Doxiciclina 100mg VO, 12/12 horas, por 15 dias para sífilis recente (até 1 ano de duração ) e 30 dias para sífilis tardia ( mais de 1 ano de duração ). Observação: Os pacientes devem ser seguidos em intervalos mais curtos (a cada 60 dias) e avaliados quanto à necessidade de retratamento devido à possibilidade de falha terapêutica.

5. Para os casos de Neurossífilis em pacientes adultos utilizar: Ceftriaxona 2g, Intravenosa (IV), 1x/dia, durante 10 a 14 dias.

6. Priorizar a penicilina G cristalina para tratamento de recém-nascidos com sífilis congênita que apresentam alteração no líquor­ (VDRL reagente e/ou alterações na celularidade e/ou no perfil bioquímico liquórico) ou se não foi possível colher o líquor, e para casos priorizados pela avaliação clínica (p.e. sepses, pneumonia alba, prematuridade, baixo pe­so ao nascer etc). Para os recém-nascidos sem alteração liquórica, o tratamento deverá ser realizado com penicilina G procaína (50.000 UI/Kg, a cada 24 horas, dose única, via intramuscular, durante 10 dias), lembrando que a criança não deverá perder qualquer dose durante o tratamento.

7. Pacientes com infecções outras em que a penicilina G benzatina esteja indicada, deve ser avaliada a possibilidade de utilização de droga substituta.

8. Solicitamos que os Departamentos Regionais de Saúde (DRS) do estado de São Paulo divulguem esta Nota Técnica a todas as Unidades de Saúde de sua abrangência.
 

Centro de Referência e Treinamento DST/Aids – Programa Estadual de DST/Aids – CCD /SES-SP

Coordenação de Atenção Básica (CRS/SES-SP)

Área Técnica de Saúde da Mulher e Saúda da Criança (CRS/SES-SP)

São Paulo, 2 de setembro de 2015


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