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Edição 334 - 03/2016

ALERTA TERAPÊUTICO (Pág. 4)

Krikor Boyaciyan*


Isotretinoína é totalmente contraindicada na gestação

 

Medicamento representa avanço na terapêutica das acnes graves,
mas apresenta risco de teratogenicidade


Indicação da isotretinoína é para casos graves de acne
em pacientes com testes negativos de gravidez

 

A isotretinoína é um medicamento retinóico sintético de uso tópico e sistêmico. Sua indicação clínica abrange diversas dermatoses e desordens de queratinização e, atualmente, é muito utilizada no tratamento da acne severa. Estudos científicos apontam que a isotretinoína representa um grande avanço na terapêutica das acnes graves, o que também é admitido por vários especialistas.

Entretanto, a isotretinoína não é desprovida de efeitos adversos. A contraindicação absoluta para a prescrição da isotretinoína, já que o maior problema relacionado a essa droga é a teratogenicidade, é o risco de gravidez, que sempre deve ser excluído antes de iniciar o tratamento.

No Brasil, apesar de o risco de provocar anomalias fetais já estar bem descrito e estabelecido, há relatos recentes de pacientes jovens que deram à luz a recém-nascidos apresentando malformações de orelhas (anotia e microtia), paralisia facial, microftalmia e cardiopatia congênita. Essas pacientes faziam tratamento dermatológico com a isotretinoína e mantinham relações sexuais desprotegidas.

Assim, os médicos prescritores devem se certificar que seus pacientes entendam os riscos teratogênicos do medicamento e sigam criteriosamente as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ocorrência de reações adversas associadas ao uso do medicamento deve ser notificada ao Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa), disponível no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/hotsi te/notivisa/index.htm) ou pelo email: farmacovigi lancia@anvisa.gov.br.

Segundo a Anvisa (ofício nº 75/2015), a isotretinoína está contraindicada a mulheres que possuem potencial de engravidar, a menos que a paciente satisfaça todas as seguintes condições:

 

  • Ter formas graves de acne e quadros de acne resistentes a terapêuticas anteriores (antibióticos sistêmicos e agentes tópicos);
     
  • Apresentar testes negativos de gravidez obtidos antes, durante e cinco semanas após o término do tratamento. Os resultados devem ser documentados;
     
  • Ser informada pelo médico sobre o perigo de engravidar durante, e um mês após o tratamento com isotretinoína;
     
  • Ser advertida sobre a possibilidade de falha do método anticoncepcional;
     
  • Entender a necessidade de rigoroso controle mensal;
     
  • Estar informada e entender as potenciais consequências da gestação e que necessita de rápida avaliação médica, se ela ocorrer;
     
  • Mesmo em amenorreia, a paciente deve manter todas as recomendações de contracepção efetiva;
     
  • Confirmar que compreendeu as precauções;
     
  • Usar as medidas contraceptivas eficazes mandatórias;
     
  • Usar contracepção eficaz, sem interrupção, durante um mês antes do início da terapêutica com isotretinoína, durante a terapêutica, e um mês após a descontinuação da terapêutica. Preferencialmente, deve utilizar dois métodos contraceptivos complementares, sendo um hormonal e outro, de barreira;
     
  • Ter teste de gravidez confiável negativo no mínimo 11 dias antes de iniciar a terapêutica. Recomenda-se fortemente a repetição mensal do teste;
     
  • Iniciar a terapêutica somente no 2º ou 3º dia do próximo ciclo menstrual normal;
     
  • Em caso de repetição do tratamento, a paciente deverá também utilizar as mesmas medidas anticoncepcionais eficazes e ininterruptas, um mês antes, durante e até cinco semanas após a terapêutica com isotretinoína. Os mesmos testes confiáveis de gravidez devem ser realizados;
     
  • Após o entendimento das precauções, confirmar a compreensão e a vontade­ de se submeter às medidas contraceptivas confiáveis, conforme explicado à paciente.

 

(*) Doutor e mestre em Obstetrícia pela Unifesp e diretor vice-corregedor e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia (CTGO) do Cremesp.

 


Materiais infectantes

 

Laboratórios  devem participar de inquérito sobre poliovírus

 

O inventário dos laboratórios com possibilidade de conter materiais infectantes ou potencialmente infectantes para o poliovírus selvagem e/ou vacinal, realizado em 2009, será atualizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral de Laboratórios da Secretaria de Vigilância em Saúde. A medida é uma continuidade ao Plano Nacional de Contenção do Poliovírus Selvagem, em parceria com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Secretarias Estaduais de Saúde.

O processo para identificar esses laboratórios foi retomado pela Secretaria de Estado da Saúde de SP, por meio do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças (IAL/CCD/SES). A poliomilite é uma doença em processo de erradicação.

Conforme recomendação da OMS, somente laboratórios com ambiente de alta contenção biológica NB3 poderão armazenar amostras de poliovírus, caso contrário elas deverão ser destruídas.

Qualquer dúvida deve ser encaminhada ao Instituto Adolfo Lutz, pelos telefones e emails: (11) 3068-2909doencasentericas@ial.sp.gov.br; e (11) 3068-2904virologia@ial.sp.gov.br

 

 


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