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CAPA

EDITORIAL (Pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (Pág.3)
Ricardo Barros


CAMPANHAS SALARIAIS (Pág. 4)
Principais pautas e negociações


JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (Pág. 5)
SUS & ações judiciais


SAÚDE PÚBLICA (Pág. 6 a 9)
Dengue, chikungunya, H1N1, Olimpíadas 2016


EU MÉDICO (Pág. 10)
José da Silva Guedes


JOVENS MÉDICOS (Pág. 11)
Violência acadêmica


EDITAIS (Pág. 12)
Convocações


ATO MÉDICO (Pág. 13)
Consulta Pública


ESPECIAL TUBERCULOSE (Pág. 14)
Incidência & tratamento


BIOÉTICA (pág. 15)
Tratamento compulsório


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Edição 338 - 07/2016

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE (Pág. 5)

SUS & ações judiciais


Ações judiciais ameaçam a sustentabilidade do SUS

Número de processos aumentou quase 100% em cinco anos,
desestabilizando a estrutura do sistema


Crescimento de 92,3% de ações por medicamentos em cinco anos
 

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) recebeu 18.045 ações de pacientes para a obtenção de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2015, número 92,3% superior ao de 2010, quando havia chegado em 9.385. Esse volume demonstra que o fenômeno da judicialização da saúde cresce de forma acelerada e afeta profundamente o SUS.

Na avaliação do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli, “essas ações acabam desestabilizando a estrutura dos governos, quer seja federal, estadual ou municipal, que retiram um valor, geralmente alto, que não estava previsto no orçamento para cumprir determinações judiciais”.

Segundo ele, a ideia de o cidadão buscar direitos na Justiça está correta, pois estão previstos na Constituição. Porém, da forma como a judicialização está ocorrendo, compromete a sustentabilidade da Saúde.

 


Desvio de recursos

Mapelli considera que a ação judicial, em muitos casos, representa uma escolha particular do paciente, já que, na maioria das vezes, ele poderia obter o mesmo resultado com outros tipos de tratamento, considerados mais convencionais, segundo avaliação dos órgãos competentes.  As ações, majoritariamente, provêm de pa­cientes que estão sendo aten­didos por hospitais particulares e, muitas vezes, solicitam medicamentos sem comprovação clínica ou não autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Há um desvio de recursos muito significativo do SUS para beneficiar poucos, em prejuízo dos mais humildes”, acredita Mapelli. Segundo ele, “o SUS sente o impacto econômico de arcar com grandes gastos inesperados, para atender as solicitações feitas pela população mediante a Justiça”.

A Saúde Suplementar também é, frequentemente, alvo das ações, com a diferença de que existe um acordo contratual feito entre paciente e operadora de serviço e que existem uma listagem de serviços pré-estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ajuda a nortear a decisão dos juízes.

 


Reversão das ações


Mapeli: judicialização afeta SUS

 

Existe uma preocupação do Poder Judiciário em relação ao aumento do volume de ações judiciais na área da Saúde. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz recomendações aos juízes, entre elas, a de que não aprovem pedidos de acesso a medicamentos em fase experimental. E ainda que sejam considerados os protocolos médicos, unindo um representante do Estado, o médico do paciente e um especialista da área, para a tomada de decisões fundamentadas.

Para Mapelli, entre as providências importantes para a reversão das ações estão: a formação dos profissionais do Judiciário em Direito Sanitário, por se tratar de área muito específica. Outra medida para a diminuição dos casos é a abertura, por parte dos juízes, para acordos e orientações. “Nem tudo é caso para litígio”, destaca.

Ele explica que, muitas vezes, os juízes cedem a liminar baseando-se apenas na alegação do paciente, sem ouvir um especialista – para ter evidências técnicas – ou o gestor, para que este possa se posicionar, a fim de evitar uma decisão equivocada.

De fato, os gestores, enquanto pessoa física, estão sendo diretamente punidos em alguns processos, como é o caso do secretário estadual de Saúde de São Paulo, David Uip, que poderia ter seus bens bloqueados, ou mesmo prisão decretada, caso não cumprisse as ações interpostas. Segundo Mapelli, esse risco é bastante comum. “Há fatores incontroláveis que podem impedir o cumprimento do mandado. E nos casos em que o gestor não tem responsabilidade, é papel do Ministério Público (MP) investigar se um direito está sendo violado”.

 


Demanda pelos novos medicamentos para hepatite C é maior que fornecimento

Há pouco mais de um ano, os medicamentos Sofosbuvir, Daclatasvir e Simeprevir foram incorporados ao tratamento da hepatite viral C crônica no Sistema Único de Saúde (SUS), mas alguns pacientes acabam recorrendo à Justiça para adquiri-los.  Segundo o infectologista e conselheiro do Cremesp, Caio Rosenthal, a questão da judicialização para o tratamento de hepatite C é complexa porque a demanda pelo novo tratamento disponibilizado pelo SUS é maior do que a capacidade de fornecimento. 

Para o médico, o Brasil tem potencial de consumo e, por isso, acredita que “é preciso que haja uma negociação junto às indústrias farmacêuticas para a diminuição dos preços dos novos medicamentos”.  Ele cita como exemplo o caso do Egito, que é um dos países com maior incidência de pessoas com hepatite C, e que, por meio de negociação com empresas farmacêuticas, conseguiu baratear o tratamento para, aproximadamente, US$ 1.

Os novos medicamentos proporcionam mais qualidade de vida aos pacientes porque o efeito colateral e o tempo de tratamento são menores. Segundo Rosenthal, além desses benefícios, essas drogas têm menos toxicidade e garantem maior taxa de sucesso.

Ele lembra que pacientes com hepatite C, que possuam plano de saúde, não precisam recorrer ao SUS para o tratamento, que deve ser coberto pelas operadoras.

 


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