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CAPA

PÁGINA 3
Editorial


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Ensino médico


PÁGINA 5
Balanço da gestão 2013-2018


PÁGINA 6
Balanço da gestão - Prestação de contas


PÁGINA 7
Entrevista - Lavínio Nilton Camarim


PÁGINAS 8 E 9
Defesa profissional


PÁGINAS 10 E 11
Serviços


PÁGINA 12
Jovem médico


PÁGINA 13
Comunicação e Bioética


PÁGINA 15
Agenda da Presidência


PÁGINA 16
Ressonância


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Edição 362 - 09/2018

PÁGINA 12

Jovem médico


Cremesp foi pioneiro na criação do Código de Ética dos Estudantes

Pioneiro na elaboração do Código de Ética do Estudante de Medicina (CEEM), em dezembro de 2015, o Cremesp tornou obrigatória sua distribuição para alunos dos primeiros anos das escolas médicas do estado no início do ano passado. Desde maio de 2016, o Conselho vem distribuindo exemplares às instituições de ensino como forma
de difundir o exercício ético da profissão, considerado o escopo fundamental da Casa.

Com 78 artigos, o código trata de temas como a recepção de calouros e o combate ao trote violento; e contou com a colaboração da Câmara Temática Interdisciplinar sobre Violência nas Escolas Médicas (Camtivem) – criada no mesmo ano – para a inserção
de novas diretrizes na revisão do CEEM. Em agosto deste ano, o CFM lançou um novo Código de Ética do Estudante, com o mesmo nome da obra original do Cremesp e artigos similares.

Conselho e Ameresp publicaram cartilha sobre assédio moral

A Câmara Temática do Médico Jovem do Cremesp, criada em 2013 sob a coordenação do conselheiro Nívio Lemos Moreira Júnior, ajudou a organizar, entre outras ações, três
edições do Fórum Nacional de Integração do Médico Jovem. Também elaborou, com a Associação de Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp), a Cartilha sobre Assédio Moral, visando discutir e combater esse comportamento, cada vez mais recorrente no relacionamento das equipes médicas, em especial entre as mais jovens.

Câmara do Médico Jovem discute prevenção à violência em trotes e jogos acadêmicos

Instituída pelo Cremesp em outubro de 2015, em parceria com algumas faculdades de
Medicina do estado, visando ao combate e prevenção da violência no ambiente estudantil, a Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas (Camtivem), coordenada pela conselheira Câmara do Médico Jovem discute prevenção à violência em trotes e jogos acadêmicos Kátia Burle dos Santos Guimarães, realizou cerca de 30 reuniões nesta gestão. Além de debates com a Câmara Temática do Médico Jovem, a Camtivem promoveu discussões com representantes das atléticas das
faculdades de Medicina e a Plenária Temática Sofrimento psíquico nas escolas médicas.


Demografia Médica

Estudo apontou aumento de médicos entre 29 e 39 anos no país

Pesquisa realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em parceria com o Cremesp, a Demografia Médica do Brasil demonstrou o aumento crescente da população jovem, entre os médicos, nos últimos cinco anos. Esse cenário foi resultado principalmente da abertura indiscriminada e sem critérios de novos cursos de Medicina no período. Na faixa etária de 29 a 39 anos, houve um crescimento de aproximadamente 16%. Enquanto em 2013 o país possuía 157.107 mil profissionais nessa faixa etária, em 2015 houve um acréscimo de 3%, totalizando 161.184 mil. Por fim, em 2018, o número chegou a 182.235 mil, configurando um aumento de 13% em relação ao estudo anterior.


Registro profissional foi negado a acusado de violência sexual

O Cremesp foi o primeiro Conselho a indeferir o registro profissional (CRM) a um formado em Medicina, acusado formalmente de estupro por alunas colegas da graduação. Em reunião plenária, realizada em 8 de novembro de 2016, os documentos
e cópias dos procedimentos administrativos do estudante da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) foram analisados pelos conselheiros e precederam a decisão final. Mesmo com o CRM negado pelo Cremesp, o aluno conseguiu seu registro pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
(Cremepe). Segundo o órgão, a concessão do registro seguiu orientação do Conselho
Federal de Medicina (CFM) e foi feita em abril de 2017, após ele ter sido absolvido, em primeira instância, no processo que responde em São Paulo.


 


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