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Edição 1 - 03/2019

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Telemedicina


Telemedicina

CFM revoga Resolução após protestos dos Conselhos Regionais e entidades médicas

Contestações apontavam falta de transparência no processo de elaboração da normativa e incoerências do texto em relação ao que preconiza o Código de Ética Médica

Após críticas e pedido de anulação do Cremesp e demais regionais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução nº 2.227/2018, referente à utilização de tecnologias em Medicina. A autarquia federal se comprometeu a promover revisão completa da matéria, com ampla participação da comunidade médica e da sociedade, tornando o processo de regulamentação da telemedicina no Brasil transparente e democrático.

A normativa foi rejeitada por Conselhos, diversas entidades e sociedades médicas, devido ao contrassenso de alguns artigos –  em especial sobre os critérios para a assistência médica à distância –  e a falta de transparência com que foi elaborada e apresentada à sociedade.

Logo após o anúncio da Resolução pelo CFM, em 6 de fevereiro, o Cremesp e demais regionais divulgaram uma nota conjunta pedindo sua imediata revogação. Em um primeiro momento, o órgão federal concordou apenas em receber sugestões de alteração ao texto. Porém, com a ampla repercussão na mídia sobre as objeções dos Conselhos e da comunidade médica em geral, o CFM decidiu revogar a resolução em 22 de fevereiro, 16 dias depois de sua publicação.

Consulta pública

Quando o CFM anunciou que aceitaria apenas alterar a Resolução, o Cremesp colocou o texto sob consulta pública no site www.cremesp.org.br para que os médicos e a sociedade pudessem sugerir mudanças em seu conteúdo. Mesmo com a revogação da normativa, decidiu manter a consulta pública em aberto pelo prazo estabelecido (15 de março) e considerará as propostas recebidas para as futuras discussões sobre a regulamentação da telemedicina.

O Cremesp estuda realizar um fórum para discutir propostas que contribuam com uma normatização qualificada e mais consensual sobre a utilização de novas tecnologias em Medicina.

O Conselho paulista é favorável à incorporação de novas tecnologias à prática médica. Porém, considera que a forma de incorporar esses avanços deve ser amplamente discutida, para que todos tenham oportunidades de acesso às inovações.


Ações do Cremesp têm destaque na mídia

Com o intuito de tornar pública e mais participativa a discussão em torno da Resolução anunciada pelo CFM , o Cremesp se empenhou em abrir espaços e deixar clara a sua posição para a imprensa. Abaixo, listamos alguns destaques publicados desde a divulgação da Resolução pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

  • Na coluna Tendências/Debates (Sim x Não), para a questão proposta “A Resolução do CFM sobre telemedicina deve trazer avanços à saúde do país?”, o presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya, responde Não, em artigo intitulado Saúde não é filme de ficção. Folha de São Paulo - 16/02/2019
  • Na matéria Conselho reabre debate sobre telemedicina, o Cremesp é mencionado como “um dos que acusam o CFM de não ter dialogado com os 27 Conselhos instalados no país”.  Valor Econômico - 07/02/2019
  • A matéria Conselhos estaduais criticam aval a consultas médicas online utiliza a nota do Cremesp solicitando ao CFM que não publicasse a Resolução até que todas as etapas de discussão estivessem esgotadas, citando o trecho: “O Cremesp não é conivente com a Resolução e questiona seu real propósito”. Estadão - 06/02/2019

Na matéria Conselhos médicos regionais querem adiar regra que permite atendimento online é citado trecho de comunicado do Cremesp, no qual “manifesta discordância em relação ao mérito e aos procedimentos, pouco transparentes, envolvendo a divulgação da Resolução” e diz ver “com apreensão a possibilidade de mercantilização da Medicina”. Folha de São Paulo - 05/02/2019


Repercussão

Presidentes de entidades comentam normativa

“A telemedicina é uma tendência inexorável e com grande potencial para nos ajudar a superar diversos desafios. Mas a sua regulamentação precisa ser feita de forma muito acurada – e com a participação dos médicos de forma efetiva. É fundamental preservar e valorizar a relação médico-paciente, que, ao lado da formação médica e da ética, são pilares de uma Medicina de qualidade.Infelizmente, a Resolução publicada carecia de ajustes em um grande número de questões. O CFM deu um passo correto e responsável ao revogá-la, ouvindo o clamor e as preocupações dos médicos.”  
Lincoln Ferreira, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB)

“A Resolução teve natural rejeição de toda a categoria, pois foi mal escrita e continha graves erros conceituais, além de anomias legais como a que falava da responsabilidade solidária e, ao mesmo tempo, proporcional.
A normativa quebrava com a relação médico-paciente, violava o próprio Código de Ética Médica, tornava dispensável o exame físico e, sem sombra de dúvidas, estava desenhada para atender apenas a interesses de grandes “players”, hospitais, empresários e operadoras, em detrimento da qualidade e da segurança do atendimento médico.”

Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)

“Acompanhamos as deliberações da AMB na avaliação dos termos da Resolução do CFM, que feriam os princípios da ética médica. Não podemos iniciar um atendimento ou realizar uma cirurgia por meio de celular, por exemplo. O paciente precisa passar por uma primeira consulta e avaliação presencias. No caso de precisar comunicar uma alteração nos sintomas ou receber um feedback, podemos usar os recursos tecnológicos à disposição.”
Sergio Cimermam, presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI)


Formação médica

Nova gestão está vigilante quanto à revalidação de diplomas médicos

Conselho paulista e CFM estabelecem acordo judicial com UFMT  


A coordenadora jurídica do Cremesp, Lyane Cardoso, e o advogado Tomás Bugarin, que acompanham o processo

O Cremesp, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) fecharam um acordo, em dezembro, sobre a ação civil pública que questionava o modelo aplicado pela instituição de ensino para revalidar diplomas de Medicina do exterior. 

Os Conselhos moveram ação porque os reprovados no processo de revalidação da UFMT eram autorizados a realizar 2.225 horas práticas e, após esta etapa, eram aprovados e considerados aptos ao exercício da Medicina.

O acordo foi alinhado em audiência judicial de conciliação, no dia 12 de dezembro, em Cuiabá. Entre os pontos pactuados destacam-se a realização de estudos complementares apenas em hospitais de ensino que tenham programa de Residência Médica ou que funcionem como campo de estágio de graduação; exigência de pontuação mínima nas provas para autorização de estudos complementares à revalidação; obrigatoriedade de nova avaliação ao final do curso complementar; e comunicação, aos Conselhos de Medicina, do calendário de visitas periódicas realizadas pela UFMT às instituições que executam os estudos complementares. As condições estipuladas na minuta serão submetidas à análise jurídica da procuradoria interna da universidade. 

 “O acordo projetado poderá servir de modelo a ser replicado em todo o território nacional pelas universidades públicas responsáveis pela revalidação de diplomas estrangeiros”, afirmou a coordenadora do Departamento Jurídico do Cremesp, Lyane Cardoso Alves.


Comissão de Educação Médica

Grupo recém-instituído irá discutir exame seriado para avaliação do ensino


Camila Lunardi, coordenadora da Comissão

O Cremesp instituiu a Comissão de Educação Médica, que atuará em temáticas como a qualidade do ensino, modelos de avaliação, educação continuada, violência e assédio, entre outros. De acordo com a conselheira Maria Camila Lunardi, coordenadora da Comissão, a pauta de trabalhos iniciais do grupo refere-se à avaliação seriada do ensino médico e à qualificação dos programas de educação continuada. “Os programas de Residência Médica também serão acompanhados, no âmbito da qualidade da formação e da preceptoria”, revelou. O Cremesp  publicará, ainda, um livro que trata  do assédio moral na formação médica (veja mais na pág 12). 

A Comissão de Educação Médica é composta pelo presidente  e vice-presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchiya e Irene Abramovich, e pelos diretores  Edoardo Filippo de Queiroz Vattimo (Comunicação), Christina Hajaj Gonzalez (1ª tesoureira) e pelas conselheiras Flávia Bellentani Casseb Frederico e Regina Maria  Marquezini Chammes. 

Como suplentes integram a comissão a diretora do Departamento Jurídico, Lyane Gomes de Matos Teixeira Cardoso Alves; e a conselheira  Tatiana Regina Criscuolo.

Novas comissões

Além do grupo de trabalho para a educação médica, o Conselho também instituiu a Comissão de Eventos e Comunicação Interna e uma nova composição para o Conselho Editorial da Revista Ser Médico.
 


 


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