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CAPA

EDITORIAL
A paz construída na luta


ENTREVISTA
André Luiz Lopes dos Santos fala sobre os problemas do setor de saúde suplementar


POLÍTICA DE SAÚDE 1
Destaque para a proibição da propaganda de medicamentos em drogarias


POLÍTICA DE SAÚDE 2
Destaque para o descumprimento da Emenda Constitucional da Saúde


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
CBHPM: entidades médicas solicitam apoio do Governo Federal


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
CBHPM: atualize-se sobre a mobilização nacional pelo reajuste de honorários e pelo atendimento de qualidade para a população


DEBATE
Ato Médico


GERAL
Confira fatos de interesse da classe que ocorreram neste mês de agosto


AGENDA
Eventos que contaram com a participação do Cremesp


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
A indenização por danos morais e materiais


HISTÓRIA
João Pedro Matta


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Edição 204 - 08/2004

PARECER

A indenização por danos morais e materiais


Imprensa
Médico pode mover ação indenizatória por danos morais e materiais

Consulta pública feita ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) sob o nº 46.229/03, tratando de matéria publicada em jornal, avaliada pelos médicos de hospital e maternidade da cidade como leviana, caluniosa e prejudicial à imagem dos médicos do Corpo Clínico do hospital. A Comissão de Ética do referido serviço de saúde questiona como proceder em relação a esse jornal.

Parecer

Um dos pilares essenciais das sociedades democráticas é a liberdade de imprensa e o direito à informação. A sociedade tem direito à informação e a imprensa, o direito de informar. Os limites éticos que balizam esta relação devem se opor ao sensacionalismo e à divulgação de fatos sem a necessária comprovação ou exatidão.

Certamente, um dos maiores bens que o médico possui para o adequado exercício profissional é sua boa reputação. Assim, nada mais justo que, à qualquer acusação leviana, o médico possa se defender, na tentativa de reparar ou minimizar o dano causado.

O Capítulo I, artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, estabelece:
V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Direito de Resposta

A Lei de Imprensa, nº 5.250, de fevereiro de 1967, assegura o direito de resposta.

Artigo 29 - Toda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que for acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou errôneo, tem direito à resposta ou retificação.

Parágrafo 2º - A resposta ou retificação deve ser formulada por escrito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação ou transmissão, sob pena de decadência do direito.

O artigo 30 define o direito de resposta, e exige que a publicação da resposta se faça no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa. Em relação aos programas de rádio ou televisão, a resposta se faz na mesma emissora, programa e horário em que houve a divulgação de notícia injuriosa.

É importante ressaltar o disposto no artigo 58: As empresas permissionárias ou concessionárias de serviços de radiodifusão deverão conservar em seus arquivos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devidamente autenticados, os textos dos seus programas, inclusive noticiosos.

Parágrafo 1º - Os programas de debates, entrevistas ou outros que não compreendam os textos previamente escritos, deverão ser gravados e conservados pelo prazo, a contar da data da transmissão, de 20 (vinte) dias, no caso de permissionária ou concessionária de emissora de até 1 kw, e de 30 (trinta) dias nos demais.

Além de exercitar o direito de resposta, o médico poderá ingressar com queixa-crime, até o prazo de três meses da veiculação da notícia, conforme os artigos 42 a 48 da lei 5.250/67; por calúnia e difamação, conforme artigos 138 e 139 do Código Penal.

Ainda neste prazo de três meses após a notícia que lhe deu causa, o médico pode mover contra o autor da notícia ação de indenização por danos morais e materiais, conforme o definido nos artigos 49 a 57 da Lei de Imprensa.

Embora estas ações jurídicas não possam, evidentemente, reparar totalmente os danos causados à reputação de alguém, sejam eles morais ou materiais, é fundamental que o médico conheça seus direitos e procure se defender, em particular, na imprensa (escrita, falada, televisionada), onde os efeitos são devastadores em função de seu longo alcance junto à população.

Aprovado na 3.136ª Reunião Plenária do Cremesp, realizada em 04/06/2004.

Cursos e eventos

Lúpus
I Jornada de Palestras sobre Lúpus, promovida pela Associação Brasileira de Pacientes com Lúpus (Abrales), será realizada no dia 18 de setembro, na cidade de Itapira (SP). O objetivo do evento e da Abrales é levar informação científica aos profissionais de saúde do interior paulista. Maiores informações: abrales@terra.com.br ou (11) 5096-2545.

Homeopatia
II Turma dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento em Homeopatia, promovido pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, inscrições prorrogadas até o dia 15 de setembro. Informações: (11) 5052-6177.

Incontinência
II Congresso Internacional de Incontinência Urinária e Distúrbios da Micção, será realizado dias 17 e 18 de setembro, em São Paulo. Maiores informações: (11) 3887-9496 ou www.congressodeincontinencia.com.br

Terapia Intensiva
XII Curso Internacional de Atualização em Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica, II Encontro Internacional de Fisioterapia em Terapia Intensiva e I Encontro de Enfermagem em Terapia Intensiva, promovidos pela Sociedade Paulista de Terapia Intensiva, serão realizados de 24 a 26 de setembro, em São Paulo. Informações: www.sopati.com.br ou (11) 288-3332.

História da Medicina I
IX Congresso Brasileiro de História da Medicina, será realizado de 8 a 10 de novembro, no Rio de Janeiro. Maiores informações: www.congrhistoriadamedicina.coc.fiocruz.br ou 9sbhm@coc.fiocruz.br

História  da Medicina II
III Encontro de Pesquisas e Estudos em História da Medicina Mental, será realizado nos dias 5 e 6 de novembro. Informações: www.congrhistoriadamedicina.coc.fiocruz.br ou 9sbhm@coc.fiocruz.br

Clínica Médica
V Congresso Paulista de Clínica Médica, promovido pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica será realizado nos dias 9, 10 e 11 de outubro, em Santos (SP). Informações: www.clinicamedicaonline.com.br

Otorrinolaringologia
Concurso para obtenção de Título de Especialista em Otorrinolaringologia, inscrições abertas até o dia 15 de outubro. A prova será realizada nos dias 5 e 6 de março de 2005, em Campinas (SP). Maiores informações: www.sborl.org.br ou (11) 5052-9515 ramal 6.

Ginecologia
VII Jornada de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, promovida pela Disciplina de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Fundação do ABC, será realizada nos dias 16 e 17 de setembro. Maiores informações: (11) 5611-7347 ou 5611-2702.

Geriatria
IV Congresso Paulista de Geriatria e Gerontologia – GERP 2004, promovido pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Seção São Paulo, será realizado de 4 a 7 de novembro, em Santos (SP). Maiores informações: (11) 3106-1331 ou www.sbgg-sp.com.br

Ortopedia
Curso de Atualização em Diagnóstico e Tratamento das Afecções da Coluna Lombar, promovido pelo Instituto de Ortopedia e Traumatologia do HC/FMUSP, será realizado nos dias 24 e 25 de setembro. Maiores informações: (11) 3086-4106.


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