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CAPA

EDITORIAL
Hora de agradecer - Editorial de Isac Jorge Filho


ENTREVISTA
A presidente do Conselho Regional de Farmácia é a entrevistada desta edição


BALANÇO 1
Acompanhe as atividades do Cremesp de janeiro de 2005 a março de 2006


BALANÇO 2
Gestão de Isac Jorge Filho: 15 meses de intenso ritmo de trabalho


BALANÇO 3
Gestão de Isac Jorge Filho: 15 meses de intenso ritmo de trabalho


BALANÇO 4
Gestão de Isac Jorge Filho: 15 meses de intenso ritmo de trabalho


ATIVIDADES DO CONSELHO
Destaque para os encontros regionais do Cremesp no interior


LEGISLATIVO
Cremesp apóia o PL 856/05, que proíbe cartões de descontos de funerárias


AGENDA
A presença do Conselho em eventos de importância para a classe médica


TOME NOTA
O Alerta Ético desta edição aborda o exagero no diagnóstico


GERAL
Cursos e Eventos, Súmulas, Pesquisas. Atualize-se!


HOMENAGEM
Nelson Okano: referência ética em decisões difíceis


GALERIA DE FOTOS



Edição 223 - 03/2006

LEGISLATIVO

Cremesp apóia o PL 856/05, que proíbe cartões de descontos de funerárias


Projeto de lei quer proibir
cartões de descontos de funerárias



Com o apoio do Cremesp e de entidades de defesa do consumidor tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 856/2005, que visa “proibir, no âmbito estadual, a comercialização de sistemas de vinculação do consumidor a prestadores de serviços funerários, ainda que mediante a oferta de vantagens de qualquer natureza”. O projeto é de autoria conjunta dos deputados Beth Sahão, Carlos Neder, Fausto Figueira, Adriano Diogo, Vanderlei Siraque, Antonio Mentor, Carlinhos Almeida, Sebastião Arcanjo e Renato Simões, todos do PT.

Tem crescido no Estado de São Paulo, principalmente nos municípios de pequeno e médio porte, a comercialização, por empresas funerárias, de “cartões de descontos”. Muitas funerárias chegam a manter rede conveniada de prestadores de serviços na área de saúde e oferecem aos seus associados a concessão de descontos em consultas médicas, clínicas e laboratórios. Algumas funerárias têm até clínicas próprias, outras publicam a relação de profissionais médicos e de serviços de saúde , além de utilizarem a emissão de guias como pré condição para a obtenção dos descontos pelos usuários. Os mesmos cartões de descontos comercializados pelas funerárias geralmente oferecem vantagens sobre outros serviços, como farmácias, óticas, dentistas e lazer. Os chamados “benefícios em vida” dados pelas funerárias, porém, não contam com nenhuma regulamentação.

Estudo do Idec
Em 2005, estudo do IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, identificou 28 redes de funerárias que adotam a prática no Estado. A partir da pesquisa, o Ministério Público deu início a procedimentos administrativos e a uma série de diligências para apurar a situação. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apesar de ter recebido as informações, manteve-se omissa, como tem agido até o momento neste tema. A ANS se isenta completamente da responsabilidade, pois afirma não ter competência para proibir esta atividade das funerárias. Os cartões de desconto de funerárias não tem nenhuma conformidade com a Lei 9.656/98, a lei dos planos de saúde. Além disso, ferem frontalmente o Código de Ética Médica e o Código de Defesa do Consumidor.

Resolução do CFM
Conforme a Resolução n.º 1649, publicada em novembro de 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu a vinculação de médicos com cartões de desconto, a exemplo destes praticados pelas funerárias. O CFM aponta que esse sistema de intermediação de descontos fere o Código de Ética Médica e, portanto, considera antiética qualquer participação dos médicos nesses cartões. Os médicos ficam, portanto, sujeitos às penalidades previstas, caso seja formalizada denúncia, que pode originar processo ético-disciplinar. Vários destes expedientes já estão em tramitação no Cremesp. A medida do CFM também proíbe a inscrição dos cartões de descontos de funerárias no cadastro de pessoas jurídicas dos Conselhos Regionais de Medicina.

Opinião de conselheiro

"Médicos e funerárias, uma estranha associação”
Renato Françoso Filho*

É no mínimo preocupante observarmos a quantidade e variedade de empresas que propõem algum tipo de associação com médicos para vender seus produtos. Não bastasse a esdrúxula situação de aceitarmos a intermediação dos convênios que exploram e se enriquecem com o nosso trabalho, uma vez que atuam como intermediários da relação entre o médico e o paciente – agora denominado usuário – a criatividade humana, pródiga em criar meios nem sempre éticos de ganhar dinheiro, descobriu, há algum tempo, uma forma, senão inusitada, pelo menos aberrante de usar os médicos para alavancar suas vendas.

O mais interessante é que utilizam um estratagema fabuloso de marketing: compre meu produto (caixão de defunto, plano funerário, assine determinado jornal, matricule seu filho neste colégio, compre seus óculos nesta ótica etc...) e ganhe um médico de “brinde”! Este brinde pode vir de duas formas: pode ser totalmente de graça ou pode vir com descontos.

Em todas as oportunidades que discutimos o assunto ouvimos sofismas. Alguns argumentam: Porque não posso credenciar-me junto à funerária “tal” se me pagam valor acima daquele pago pelo Plano de Saúde, á vista, em dinheiro? Outros, por que não atender se são encaminhados pacientes com exclusividade? Enfim, vários são os falsos argumentos utilizados para justificar a permissão de incluir seu nome no cadastro desta lista de brindes.

Restringir a discussão apenas ao que se recebe em dinheiro é empobrecê-la em demasia. Relegaria nosso trabalho e a nossa profissão a apenas uma “forma de ganhar a vida”. Convenhamos que seria muito pouco. Não dá para aceitarmos esta situação. Há alguma coisa de muito mais nobre em ser médico. Se a questão fosse apenas financeira, penso que esses médicos estão até ganhando mais do que mereceriam, porque transformaram a medicina apenas num negocio.

Quem formou-se em Medicina, aprendeu a grandeza desta vocação, estudou a vida dos grandes mestres desta arte, jamais poderá aceitar vincular o exercício da medicina com o ganho financeiro desvinculado de princípios éticos e morais. Não se está aqui, hipocritamente, dizendo que podemos exercer a profissão somente com nobres ideais, apenas como abnegados. Os tempos são outros. Vivemos de nossa remuneração pelo trabalho que, aliás, está usurpado, vilipendiado pelo poder econômico dos planos de saúde com o beneplácito dos poderes da república (leia-se Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS). Temos servido para enriquecer empresários da saúde, temos sido “sangrados” por quem vende esses planos e nos remuneram de forma pífia, temos sido explorados por cargas cada vez maiores de trabalho e submetidos a metas de atendimento desumanas.

O poder público faz de conta que nos paga pelo serviço que prestamos ao SUS. Finge que nos pagam pelo atendimento nos postos de saúde, pronto-socorros, hospitais, não nos remuneram pelo “estado de disponibilidade”. Tudo isto está completamente errado. Daí, este panorama servir de pretexto para nos filiarmos a negócios que oferecem nosso trabalho como brinde, há enorme diferença.
Em pouco tempo serviremos como moeda de troca para vender pãezinhos em padaria, cartões de fidelidade de supermercado, marcas de margarina... E como já aceitamos tudo, também isso aceitaremos.

A questão ultrapassa os limites apenas pecuniários. Olhando pelo valor que se recebe por consultas prestadas a beneficiários destes ditos “cartões de desconto”, até que podem respeitar os valores preconizados pela CBHPM. Não é o que está em jogo. O que se discute é o que restou de dignidade da nossa profissão. Não bastasse o desrespeito ao nosso trabalho, vinculam o ato de salvar vidas à compra de produtos, sejam eles quais forem.

Aqueles que se prestam a esse tipo de barganha estão prejudicando o conjunto da classe, violentando a medicina, maculando toda a categoria com interesses exclusivistas, vendendo seu trabalho como “saldo de balanço”, como “mercadoria de bancas de calçada”.

Não se sustentam os falsos argumentos de que “precisamos sobreviver” ou “se eu não aceitar este contrato outros aceitarão” etc. Essa postura é que propicia o fato de hoje estarmos recebendo tão pouco e sermos tão mal reconhecidos. O que será de nossa profissão? Quanto teremos que trabalhar para sustentar nossas famílias, reciclar nosso conhecimento, ter um mínimo de conforto e de lazer? O que precisa ficar muito claro é que somente reverteremos esse quadro se pensarmos como classe, se assumirmos posturas éticas, se valorizarmos a nós mesmos, se formos capazes de dizer “não” a propostas indecentes de favorecimento e acesso a pacientes.

Devemos, antes de aceitar filiação a qualquer tipo de empresa que pretenda nos usar como “moeda de troca”,  pensarmos no que isso representa para a dignidade da profissão como um todo e a cada médico em particular. A Resolução CFM 1649 de 06/11/02, o Parecer CFM 6588/01 e o Parecer CRM 7456/97 referem-se aos tais “cartões de desconto”. Não precisamos reproduzir esses textos. Basta reiterarmos que incorre em infração ética o médico que assim procede. Infringe os artigos 3º, 9º, 10, 80 e 92, do Código de Ética Médica. No entanto, não repudiemos esta prática apenas porque nosso Conselho de classe assim recomenda. Que o nosso repúdio seja por acreditarmos no absurdo que isto representa, na “prostituição” a que nos submetemos. Estejamos certos de que não foi para isto que nos formamos. Medicina não pode ser “vendida em liquidação”. É isto o mínimo que podemos desejar para nossa dignidade. Tenhamos coragem de colocar um basta nesta vilipendiosa forma de exploração de nosso trabalho.


*Renato Françoso Filho
é conselheiro do Cremesp


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