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MEDICINA E JUSTIÇA
Ações judiciais p/garantir medicamentos focam a prescrição médica


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Edição 231 - 11/2006

MEDICINA E JUSTIÇA

Ações judiciais p/garantir medicamentos focam a prescrição médica


Crescem ações judiciais por medicamentos

Fenômeno em expansão, sentenças judiciais para garantir medicamentos podem gerar denúncias contra médicos 

As sentenças judiciais que obrigam Estados e municípios a fornecer medicamentos a pacientes –  de alto custo e de uso contínuo – viraram uma bola de neve, com uma avalanche de consequências inclusive aos profissionais da saúde. O principal instrumento das ações é a prescrição médica. Em geral, os juízes entendem que se o médico prescreveu, o paciente necessita e o sistema de saúde deve fornecer o que está na receita. Mas, ao contestar as sentenças, os gestores dos Sistema Único de Saúde (Estados e municípios) esmiuçam os receituários, detectando, em alguns casos, possíveis irregularidades de responsabilidade do médico que motivam denúncias contra os profissionais nos Conselhos de Medicinas.

São prescrições alheias à especialidade do médico, não condizentes com o prontuário clínico do paciente ou em receituário de instituição na qual o médico não exerce a medicina. De acordo com o artigo 94 do Código de Ética Médica é vedado ao médico utilizar-se de instituições públicas para execução de procedimentos em pacientes de sua clínica privada.

Parte das ações refere-se a pacientes atendidos por médicos de convênios ou em consultório particular. Como algumas das medicações prescritas podem ter custo superior a R$ 5.000,00, os pacientes recorrem à Justiça para obtê-los pelo sistema público. As sentenças são respaldadas no artigo 196 da Constituição, que garante aos cidadãos o direito a ações e serviços para a promoção e recuperação da saúde. O artigo 6º da Lei 8.080/90 que instituiu o SUS reforça que é atribuição do sistema de saúde a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

Como os juízes baseiam as decisões em prescrição médica, as sentenças obrigam, inclusive, ao fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo quando o SUS distribui outra para a mesma finalidade. Há conflitos legais que possibilitam recursos jurídicos nesses casos uma vez que a Lei 6.360/76 proíbe industrialização ou comercialização no país de medicamento sem registro no Ministério.  

Para o presidente do Cremesp, Desiré Callegari, a prescrição extrapolou a função de indicação terapêutica e alguns descuidos podem gerar denúncias contra profissionais. “Em alguns casos, os médicos nem sabem que a receita que entregou ao paciente vai transformar-se na peça principal de uma ação judicial ”, afirmou. “O médico deve ser cuidadoso com o prontuário, de forma fique claro que a indicação do medicamento é condizente com o quadro clínico do paciente. Além disso, deve também anotar a sua prescrição no prontuário”, alertou Desiré. 

Já em relação às sentenças para fornecimento de medicamentos não reconhecidos pela Anvisa, o presidente do Cremesp diz que é um problema complexo com várias facetas. “Se por um lado é proibido prescrever medicamento não reconhecido pela Anvisa, a demora em conceder o registro acaba estimulando ações judiciais”, observou. Parte dos medicamentos não são aprovados por falta de comprovação efetiva de segurança e eficácia, levantando dúvidas sobre a prescrição. Mas alguns já estão aprovados por agências reguladoras de outros países, por exemplo o FDA norte-americano. “Alguns medicamentos representam um real avanço na medicina, que mudam dramaticamente o curso  de doenças graves”, disse Desiré. “Nesses casos, que são poucos, as ações judiciais possibilitam o acesso à inovações importantes”, completou.

Outro problema levantado pelas ações judiciais refere-se à prescrição de nomes comerciais de medicamentos básicos em receituário do serviço público.  Com base nessa prescrição, os juízes acabam determinando o fornecimento de medicamento de marca comercial. O primeiro secretário do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, destaca que “a DCB  (Denominação Comum Brasileira) é obrigatória no âmbito do SUS.  Na falta de denominação comum brasileira, deve ser usada a internacional (DCI)”. Gonçalves afirmou ainda que a prescrição de nomes comerciais no âmbito do SUS contraria a recomendação da Portaria nº 2.475/06, que atualiza a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). “Uma das fontes da Rename é o rol de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, lembra Gonçalves. A OMS revisa periodicamente um rol de medicamentos essenciais, que correspondem às principais necessidades da população na área da saúde. A inserção na lista obedece a critérios que incluem informações sobre eficácia, segurança e avaliação do custo-benefício para os tratamentos disponíveis. Porém, Gonçalves afirma que é preciso ponderar que em alguns casos a atualização da Rename não acompanha a dos avanços terapêuticos.

Sentenças consomem ¼ do orçamento para insumos

Uma das explicações para o grande número de sentenças judiciais desse tipo é o aumento da consciência cidadã na busca dos direitos aliado à ineficiência do sistema de saúde. Mas a indústria da ação judicial existente no país, cuja atividade vai além da área da saúde, também está em franco crescimento. Recentemente a Secretaria Estadual da Saúde obteve liminar para retirar da frente do Hospital das Clínicas (HC) uma faixa que dizia “Medicamento gratuito é um direito seu. Procure um advogado. Ligue para o número tal”.            
Entre os beneficiários das ações judiciais estão os laboratórios farmacêuticos, que conseguem inserir seus medicamentos de alto custo no mercado. 

O secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, publicou, em 2005, o artigo Remédios na dose certa (Radis nº 39, Súmula) declarando que os R$ 86 milhões gastos pelo Estado com demandas judiciais dessa natureza (no primeiro semestre de 2005) correspondiam a quase o dobro dos recursos despendidos para o mesmo fim em 2004. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Saúde, este ano foram gastos R$ 25 milhões mensais  para atender a 10 mil sentenças judiciais, enquanto que o fornecimento regular de medicamentos a 266 mil pessoas consome 70 milhões dos recursos da pasta. 

Os gastos com ações dessa natureza representam  ¼ do orçamento (não previsto) para insumos da Secretaria Estadual. De acordo com a coordenadora de Insumos Estratégicos da pasta, Maria Cecilia Correa, o problema é agravado pelo fato de a Secretaria, em alguns casos, continuar a fornecer  medicamento após a morte do paciente. “Não há um sistema eficiente que garanta ao Estado saber se o paciente continua vivo”, revela Maria Cecília.




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