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Editorial: não ao aumento da imposto ao médico, na condição de pessoa jurídica


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EMC - Módulo VIII chega à cidade de Santa Fé do Sul com temas como HA, IM, diabetes e neoplasias


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Recadastramento: prazo se estende até 30 de abril. Impreterivemente.


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Edição 235 - 03/2007

EDITORIAL

Editorial: não ao aumento da imposto ao médico, na condição de pessoa jurídica



Os médicos não suportam mais impostos


O governo foi sensato ao reconsiderar sua intenção de aumentar os impostos para empresas constituídas por uma única pessoa, como são os consultórios médicos

Foi sensata a decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de voltar atrás na intenção anunciada de aumentar os impostos para empresas constituídas por uma única pessoa, perfil da grande maioria dos consultórios médicos, dentre outros profissionais liberais.

Atualmente os médicos que constituem pessoa jurídica recolhem imposto principalmente pelo critério de lucro presumido e têm carga tributária em torno de 15%, que já é alta. Na proposta do governo, que felizmente não chegou a ser materializada, essa modalidade de pessoa jurídica passaria a pagar até 27,5%, que é hoje o percentual pago por uma pessoa física.

O Cremesp divulgou publicamente seu repúdio à intenção do governo federal. Lembramos que o recado da sociedade já havia sido passado na ocasião da Medida Provisória 232, em janeiro de 2005, derrubada após mobilização de inúmeras entidades, que na época se opuseram ao aumento da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Não suportamos mais impostos. Além do IRPJ, a soma de todos os tributos (PIS, INSS, CPMF etc.) pagos pelas empresas prestadoras de serviços de médicos, advogados, engenheiros, dentistas, contadores e outros profissionais, pode comprometer mais de 30% do faturamento.

Sob a ameaça de descredenciamento, muitos médicos foram obrigados nos últimos anos a constituir pessoas jurídicas para receber seus honorários, uma forma que as operadoras de planos de saúde encontraram para fugir de vínculos empregatícios, encargos e impostos.

A abertura de pessoas jurídicas em nada melhorou a remuneração dos médicos, que continua aviltante. Todos aqueles que trabalham com planos de saúde (boa parte dos médicos) estão sem reajuste há cerca de dez anos. Atualmente, segundo levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) os planos pagam R$ 26,00 em média por consulta, bem distante do mínimo de R$ 42,00 definido pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

Se houver aumento da carga tributária, muitos médicos não terão condições de manter seus consultórios abertos pois, além dos impostos, são crescentes os gastos com aluguel, condomínio, infra-estrutura, salários de funcionários, FGTS, férias, 13º salário, gastos administrativos e despesas gerais.

Atualmente, por imposição dos empregadores (a exemplo das operadoras de planos de saúde e cooperativas) muitos contratos de prestação de serviços médicos encobrem uma relação trabalhista. No entanto o médico, na condição de pessoa jurídica, não tem os benefícios garantidos pela legislação trabalhista às pessoas físicas.

Também estamos preocupados com o veto do presidente Lula à Emenda nº 3, aprovada pelo Congresso Nacional, que passaria a integrar o projeto de lei que cria a Super-Receita. O artigo vetado proibia que os auditores fiscais pudessem multar e dissolver pessoas jurídicas quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa fosse, na verdade, uma relação trabalhista.

Obviamente somos favoráveis à identificação e à punição de fraudes trabalhistas, tão comuns na relação de algumas empresas com trabalhadores que atuam em regime de pessoa jurídica. Mas concordamos com o texto aprovado no Congresso no sentido de que apenas a Justiça do Trabalho deva ter esse poder.

Esperamos que o projeto que o governo irá encaminhar ao Congresso sobre o tema, em substituição ao veto do presidente Lula, também se paute pelo bom senso. Que a proposta não dê brechas para que corram o risco de ser encerradas, por iniciativa de auditores fiscais, pessoas jurídicas constituídas por um único médico. Afinal, estas empresas foram criadas pelos médicos não para burlar a lei, mas para garantir a viabilidade do exercício profissional e a sobrevivência pessoal.


Desiré Carlos Callegari
Presidente do Cremesp



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