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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
O PCCS da Prefeitura de São Paulo, por Henrique Carlos Gonçalves, presidente do Cremesp


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Prêmio Nobel de Medicina e Fisiologia de 2007, o geneticista Oliver Smithies, fala sobre células-tronco


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Módulos de Atualização Médica do Cremesp: público recorde confirma importância da iniciativa


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Homenagem a médicos com 50 anos de dedicação integral à Medicina chega ao interior


ATIVIDADES 3 (JC págs. 6 e 7)
Cremesp lidera Ato Público pela aprovação do PL-2733, que restringe a propaganda de cerveja na TV


ESPECIAL
Aprovação do PCCS vem de encontro às reportagens especiais do Cremesp sobre salários dos médicos no município


GERAL 1 (JC pág. 10)
Em Opinião de Conselheiro, José Henrique Vila aborda o transplante cardíaco


GERAL 2 (JC pág. 11)
Vida de Médico: conheça porquê um ortopedista de Ribeirão Preto é destaque desta edição


IND. FARMACÊUTICA (JC pág. 12)
Na série Medicina & Indústria Farmacêutica, em foco a propaganda de medicamentos e o ensino médico


GERAL 3 (JC pág. 13)
Na coluna dos conselheiros do CFM, o periódico Bioética e a linguagem médica são temas de Clóvis Constantino e Isac Jorge, respectivamente


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Tire suas dúvidas sobre questões que envolvem dependência química e consumo de drogas ilícitas


GERAL 4 (JC pág. 15)
Reuniões do Clube do Fígado seguem com sucesso todas as primeiras terças-feiras do mês


HOMENAGEM (JC pág. 16)
Homenagens pelo Dia da Mulher lembram médicas de ascendência japonesa que atuam no Estado


GALERIA DE FOTOS



Edição 247 - 04/2008

ESPECIAL

Aprovação do PCCS vem de encontro às reportagens especiais do Cremesp sobre salários dos médicos no município


Plano de Cargos, Carreiras e Salários para médicos da Capital


Médicos da prefeitura paulistana lotaram o auditório da sede do Cremesp para discutir o Plano de Cargos, Carreira e Salários

Entidades médicas apóiam com ressalvas

A aprovação do PCCS coincide com as reportagens publicadas pelo Jornal do Cremesp sobre os salários da Prefeitura de São Paulo

Reunida em assembléia com médicos da prefeitura de São Paulo realizada no dia 1º de abril, na sede do Cremesp, a Federação das Entidades Médicas do Estado de São Paulo (Fenmesp) considerou que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do funcionalismo da saúde – que inclui médicos e demais categorias – é um primeiro passo, embora insatisfatório e polêmico em alguns pontos. O PCCS – enviado pelo executivo municipal para a Câmara de Vereadores foi aprovado no último dia 4 e sancionado pelo prefeito Gilberto Kassab (Lei 14.713), no dia 5 de abril.

“Bem-vindo, mas insatisfatório”,
afirma presidente do Cremesp

Na opinião do presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, os benefícios oferecidos no projeto da Prefeitura “são bem-vindos, mas insatisfatórios”. Segundo ele, “o que está sendo oferecido é o mínimo, muito abaixo do esperado, mas vamos apoiar o projeto”.

Com esse posicionamento, Henrique Carlos deu início à discussão do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), durante assembléia de médicos convocada pela Federação das Entidades Médicas do Estado de São Paulo (Fenmesp), instância unificadora das entidades médicas de São Paulo, constituída pelo Cremesp, que esteve representado pelo seu presidente e por diversos conselheiros; Associação Paulista de Medicina (APM), com a presença do presidente Jorge Carlos Machado Curi; Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp), com palestra do presidente Cid Célio Carvalhaes, que apresentou os principais pontos do projeto; e Academia de Medicina de São Paulo, representada pelo secretário geral, José Roberto de Souza Baratella.

Considerando que o Cremesp tem realizado diversas reuniões para discutir o assunto e que  recentemente as entidades nacionais, através da Fenam, fizeram uma avaliação, com o apoio da Fundação Getúlio Vargas, sobre qual seria o honorário justo para o médico, as entidades reivindicam algo em torno de R$ 7.500,00 por 20 horas semanais para se remunerar dignamente o médico. Nesse sentido, Henrique Carlos questionou: “Afinal, quanto vale um médico? “Infelizmente uma parte muito pequena da categoria é contemplada com honorários dessa natureza”, lamentou.

Dignidade
Defendendo a dignidade do exercício profissional da Medicina e condições adequadas para o atendimento à população, Henrique Carlos observou que as entidades médicas não participaram da elaboração do projeto do PCCS. Apesar disso, o presidente disse ser oportuno discutir não só com lideranças, mas também com os médicos do município, os pontos mais importantes da proposta da prefeitura. “Quando se fala em plano de carreira, dois aspectos se destacam dentro das pretensões das entidades médicas: o primeiro deles é o plano de carreira de Estado para o médico, que é a única forma de contemplarmos a viabilização do Sistema Único de Saúde, o que não é pouco nem uma pretensão desmedida”, afirmou. Outro ponto citado pelo presidente é a valorização do trabalho médico, com o pagamento justo dos honorários médicos.

Henrique Carlos considera que o fato de o médico necessitar de uma formação extremamente acurada – processo que se inicia na superação dos vestibulares e se estende por seis anos de graduação, em período integral, que equivalem a até 12 mil horas/aula; pela especialização na Residência Médica, o que representa mais três anos de dedicação praticamente exclusiva; e por uma constante atualização, sob pena de ver suas habilidades ultrapassadas – garante um diferencial aos médicos em relação a toda e qualquer profissão. “Esse componente só o médico possui. É o que os economistas chamam de valor agregado do profissional”, afirmou.

Segundo ele, em vários aspectos – não só dentro do município, como no Estado e no país –, a categoria vem sendo  passada para trás e cada vez mais é lesada em seus direitos. “Quando recebemos esse PCCS, em princípio nos pareceu auspi¬cioso, afinal alguém está reconhecendo alguma coisa, mas  fica a tese de que é insuficiente”, reclamou.

Proposta inicial
O presidente da APM, Jorge Curi, também considera fundamental o esforço das entidades em sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades que o médico enfrenta para realizar o seu trabalho. “A população tem consciência do empenho do médico, mas talvez não saiba a que custo isso é feito, pois muitas vezes é preciso optar por atividades paralelas para se manter na profissão”, declarou.

Segundo Curi, no caso deste projeto, “fomos colhidos de surpresa, mas seguramente é uma ação corajosa. Não posso deixar de reconhecer que há muitos anos não acontece nada parecido na área da saúde pública. Há avanços importantes na proposta oferecida, mas entendo que devemos estimular a sua incorporação apenas como proposta inicial do movimento de valorização do SUS, que transcorrerá durante todo este ano”. “A Academia retomou seu papel histórico de defesa dos interesses dos médicos”, afirmou Baratella. “Por isso expressamos aqui nosso apoio aos interesses da categoria”.


Pontos de destaque do projeto de lei


Médicos debateram os temas polêmicos do PCCS

O Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) não participou da elaboração do PCCS proposto pela Prefeitura para os médicos, embora há muito esteja envolvido com essa proposta, afirmou seu presidente, Cid Carvalhaes. Apesar disso, disse, com este projeto, “foram dados os primeiros passos para que se crie a carreira de Estado para o médico no âmbito da Prefeitura”.

Ele explicou que o projeto cria situações específicas para o médico, mas os confunde dentro do geral. “É um projeto por princípio polêmico, dentro de sua concepção mais ampla. O aspecto de relevância é que não houve tempo para discuti-lo, embora, nesses últimos dias, tenhamos perambulado pela Câmara e falado com quase 40 vereadores, mas eles também não têm clareza do projeto”, declarou.

Na opinião do presidente do Simesp, o projeto tem alguns aspectos preocupantes e outros confusos, incluindo até artigos que se conflitam. Por isso, ele selecionou e analisou os artigos que considera mais polêmicos e relevantes para discutir com os médicos.

Destacamos abaixo alguns deles:

Art. 2º. Ficam reconfiguradas as carreiras de níveis superior e médio do Quadro dos Profissionais da Saúde, que passam a ser compostas de cargos multidisciplinares e multifuncionais, na conformidade do Anexo I, Tabelas “A”, “B” e “C”, integrante desta lei, observadas as seguintes regras:

Comentário:
“Há um desentendimento, quanto ao fato de poder optar para mudanças com a nova lei ou pela manutenção do atual estado funcional dos médicos, se de fato se pode optar ou não. Não ficou definido se essas carreiras serão mantidas com as transformações ocorridas. Nos casos de haver agressões a direitos adquiridos, inclusive com eventuais diminuições de salários, vai ensejar um conjunto de medidas judiciais para combater esse descalabro. Visualizamos aqui a possibilidade de um substitutivo que aplaque as pendências e garanta a opção sem nenhum questionamento”.

Art. 3º. O Nível Superior do Quadro dos Profissionais da Saúde passa a ser composto pelas seguintes carreiras:

I - Especialista em Saúde;
II - Especialista em Saúde - Médico.
§ 1º. São enquadrados como cargos multidisciplinares os cargos das carreiras de que trata este artigo.
§ 2º. Para os fins do § 1º do artigo 2º desta lei, consideram-se disciplinas as diversas formações de nível superior, a saber, biologia, biomedicina, odontologia, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, ortóptica, psicologia, química e terapia ocupacional.
§ 3º. Os cargos de Especialista em Saúde – Médico comportarão o exercício das diversas especialidades médicas.
§ 4º. As carreiras referidas neste artigo constituem-se de 3 (três) níveis.

Comentário:
Carreira de Estado para o médico em três níveis

“Implanta-se na Prefeitura do Município de São Paulo a carreira de Estado, estabelecendo a progressão em três níveis I, II e III, sendo I e II, com 5 categorias; e o III, com 3 categorias, perfazendo a ascensão total na carreira, até o nível III, em 21 anos, com estágio probatório de três anos a contar da admissão do médico, prevista por concurso público. Decorrido esse período ocorre a estabilidade”.

Art. 11. Ficam instituídas as Escalas de Vencimentos das carreiras do Quadro dos Profissionais da Saúde ora recon¬figuradas, compreendendo as referências e os valores constantes do Anexo II, Tabelas “A” a “D”, desta lei.

Comentário:
Revalorização salarial

“Cria-se uma aparência de revalorização salarial, com um reajuste para o médico de 40% do padrão inicial da carreira, com ajuste na tabela. Na realidade isso significa passar de R$ 881,00 de salário-base para  R$1.273,72. “Percentualmente é de fato 40%, mas nada em cima de coisa nenhuma resulta em muito pouco, e parece que pode em algumas circunstâcias, ser até algo negativo. Temos de ter uma visão muito bem definida que, quando se fala em percentual, o aceno é extremamente atraente; quando se fala em valores absolutos, o choque é quase que anafilático”.

Art. 41. O desempenho dos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, na Autarquia Hospitalar Municipal, na Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares em Saúde e no Hospital do Servidor Público Municipal será aferido de acordo com os indicadores de desempenho relativos aos serviços de saúde pública no Município de São Paulo, com as respectivas metas pactuadas e atingidas.

Parágrafo único. O valor do Prêmio de Produtividade de Desempenho dos profissionais referidos no “caput” deste artigo será composto pelas seguintes parcelas, determinadas em razão dos resultados obtidos na:

I - avaliação de desempenho individual: até 30% (trinta por cento) do total do valor fixado no artigo 40 desta lei, vigente no mês do pagamento;
II - avaliação de desempenho institucional específico, considerando as metas do acordo de resultados da área de trabalho ou do contrato de gestão, na hipótese de unidade sob o geren-ciamento de organização social: até 50% (cinqüenta por cento), do total do valor fixado no artigo 40 desta lei, vigente no mês do pagamento;
III - avaliação de desempenho institucional do Setor Saúde: até 20% (vinte por cento), do total do valor fixado no artigo 40 desta lei, vigente no mês do pagamento.

Comentário:
Prêmio de Produtividade de Desempenho – PPD

“O que se chama de Prêmio de Produtividade e Desempenho é uma proposta que merece muitas contestações, debates, inclusive resistência. Na carreira do médico o Prêmio de Produtividade e Desempenho é de até  100%, só não se sabe como isso será avaliado e praticado sem correr um risco muito sério, pois os 30% seriam motivo de negociação por conta de cada órgão da Secretaria, enquanto que para os 20% restantes não ficou definido como seriam entendidos e praticados ao final de cada ano – o que hipoteticamente seria o 14º salário – e ainda remete à regulamentação do prefeito, depois de aprovado o projeto de lei.

No acordo de resultados da unidade, a preocupação é maior¬ porque num momento se fala que é automático e em outro, que é institucional”.

Art. 14. O estágio probatório corresponde ao período de 3 (três) anos de efetivo exercício, que se segue ao início de exercício do profissional da saúde no cargo de provimento efetivo das carreiras que compõem o Quadro dos Profissionais da Saúde.
§ 1º. O profissional da saúde em estágio probatório, para fins de aquisição de estabilidade, será submetido à avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, de acordo com critérios a serem estabelecidos em decreto específico.
§ 2º. Durante o período de cumprimento do estágio proba¬tório, o profissional da saúde integrante das carreiras de que trata esta lei permanecerá na Categoria 1 do Nível I.
§ 3º. O profissional da saúde que, após o cumprimento do estágio probatório, não adquirir a estabilidade será exonerado na forma da legislação específica.

Comentário:
Estágio probatório

“É um ponto nebuloso. O colega recém-admitido, dependendo da administração, pode se transformar em moeda de troca de interesses políticos no curso do estágio probatório. Se houver processo eleitoral, poderá haver demissão, e isso pode deixar os médicos do município inseguros, caso haja uma seqüência de administrações não compromissadas com o fortalecimento do serviço público. Trazemos à baila essa preocupação, que certamente será motivo de negociação.”


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