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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
Os resultados da reforma administrativa realizada pelo Conselho nos últimos cinco anos


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Dráuzio Varella - em entrevista exclusiva ao JC - confirma seu comprometimento com a Medicina e a Literatura


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Interesse pelos módulos de Educação Continuada do Cremesp confirma sucesso da iniciativa também no interior do Estado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Módulos de atualização profissional do Cremesp, na capital, reúnem público recorde na grande maioria dos temas


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Destaque para o 4º Encontro Estadual de Diretores Clínicos do Estado de São Paulo


ESPECIAL (JC págs. 7-8-9)
Confira os detalhes da nova Cédula de Identidade Médica e as novidades no atendimento informatizado aos profissionais do Estado


GERAL 1 (JC pág. 10)
Manifestação em Brasília: pela defesa da implantação plena do SUS e valorização do trabalho médico


ENSINO MÉDICO (JC pág. 11)
Divulgada lista de cursos de Medicina sob intervenção do MEC


GERAL 2 (JC pág. 12)
Destaques: o dia-a-dia da médica Sônia Antonini e o sucesso da 29ª edição do Congresso da Socesp


GERAL 3 (JC pág. 13)
Conselheiros do CFM escrevem sobre escolas médicas e qualidade de ensino


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Computador para a emissão de receitas e pedidos de exames. Sim ou não?


GERAL 4 (JC pág. 15)
II Congresso de Bioética de Ribeirão Preto: evento promete repetir sucesso da primeira edição


ARTIGO (JC pág. 16)
Cirurgia Geral: Programa Avançado. Segunda especialidade cirúrgica mais procurada na FMUSP


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 1
Eleição Cremesp 2008-2013: voto por correspondência agora também na Capital


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 2
Processo eletivo será misto: médicos poderão votar por correspondência e pessoalmente


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 3
Procedimentos para registro de chapas de candidatos a membros efetivos e suplentes


ENCARTE SOBRE ELEIÇÕES - 4
A legislação brasileira impede que médico estrangeiro vote na eleição dos Conselhos. Por que?


GALERIA DE FOTOS



Edição 248 - 05/2008

ESPECIAL (JC págs. 7-8-9)

Confira os detalhes da nova Cédula de Identidade Médica e as novidades no atendimento informatizado aos profissionais do Estado


RECADASTRAMENTO

Cremesp conclui 2ª fase com entrega de CÉDULA DE IDENTIDADE MÉDICA e moderniza serviços administrativos

A entrega das novas cédulas de identidade dos médicos do Estado de São Paulo, confeccionadas pela Casa da Moeda do Brasil, encerra a segunda etapa do Projeto de Recadastramento, durante o qual foi implantado moderno sistema de informatização para facilitar ainda mais o atendimento ao médico. Dentre as medidas efetivadas estão: inclusão de foto dos médicos no portal do Cremesp na Internet, alteração de dados on line, nova senha para a Área do Médico no portal, agilização do processo de reabilitação ético-profissional, emissão de certidões, informatização da cobrança para facilitar pagamento de taxas e desburocratização do cancelamento de inscrição Pessoa Jurídica.

O processo de recadastramento foi uma medida inédita tomada no âmbito do Estado de São Paulo. Agora, será realizado em todos os Conselhos Regionais de Medicina do país, após a publicação, no final de abril e no início deste mês, de duas resoluções do Conselho Federal de Medicina.

A entrega da nova cédula de identidade do médico – que será efetuada em vários lotes sucessivos – é resultado de um compromisso firmado por ocasião da primeira fase do processo de recadastramento, que teve início em outubro de 2006 e foi finalizado em dezembro de 2007.

Essa etapa consistiu na coleta e atualização de dados de quase 76 mil médicos, de assinaturas e de fotografias atualizadas, na conferência de documentos, na apresentação dos médicos legalmente habilitados e na construção de um sistema informatizado, com razoável nível de informação e segurança.

Segundo o presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, “apesar das dificuldades que os médicos tiveram de enfrentar para se recadastrarem, os dissabores e prejuízos causados pelos falsificadores aos profissionais legalmente habilitados, aos empregadores e aos pacientes são intoleráveis e justificam as medidas adotadas”.

No mesmo período foram apresentadas ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e seu Pleno Nacional as propostas do projeto a ser desenvolvido em todo o país e a discussão de modelos de cédulas de identidade médica dotadas de dispositivos capazes de dificultar a crescente falsificação dos documentos médicos nos últimos anos.

Após analisar o projeto durante alguns meses, o CFM – por meio das Resoluções nº 1.827 e 1828 (confira abaixo) – publicadas em 2 de maio e em 30 de abril de  2008, respectivamente – normatizou o Recadastramento e a substituição da cédula de identidade médica nacional. Dessa maneira, a partir dessas publicações, o Cre¬mesp inicia a entrega das novas cédulas – com fé pública e validade em todo o território nacional – aos médicos de todo o Estado de São Paulo, inscritos e recadastrados no Conselho.

O modelo e a constituição das cédulas foram determinados mediante consulta aos órgãos públicos e às empresas especializadas em segurança de documentos, optando-se pela proposta da Casa da Moeda do Brasil, sob a responsabilidade e supervisão do CFM.

Alguns dos elementos de segurança da nova
Cédula de Identidade dos Médicos:

- IMAGEM LATENTE. Presente nos dois espelhos da cédula, a sigla CFM é visível observando-se o documento inclinado e sob uma fonte de luz
- MICROLETRAS EM NEGATIVO. A tarja vertical é ladeada pelo texto Conselho Federal de Medicina e as tarjas horizontais possuem o texto Identidade de Médico, ambas impressas em calcografia
- MICROLETRAS EM POSITIVO. Na área da fotografia, em impressão off-set cinza, observa-se o texto Conselho Federal de Medicina, em linhas ondulares
- FUNDO NUMISMÁTICO. O fundo numismático apresenta as Armas da República e a sigla CFM
- IMPRESSÃO EM TINTA INVISÍVEL LUMINESCENTE. As Armas da República e a palavra Autêntico surgem repetidas sobre o documento, sob luz ultravioleta


Validade da nova cédula em todo o país se fundamenta na
Resolução do CFM

Para que a nova cédula de identidade médica fosse válida em todo território nacional, o Cremesp dependia de normatização do Conselho Federal de Medicina. Após ter analisado o assunto nos últimos meses, o CFM publicou as resoluções  – de nº 1827 e 1828 –  em 2 de maio e em 30 de abril últimos, respectivamente. Agora, os demais CRM´s do país deverão recadastrar os médicos inscritos em suas respectivas jurisdições e substituir a cédula de identidade médica.

Confira um resumo das duas resoluções:

Resolução nº 1827
Torna obrigatório em todo território nacional o recadastramento iniciado em SP

Art. 1º É obrigatório o reca¬dastramento dos médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, nos termos das normas ora instituídas, a ser realizado no período máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data do seu início.

Parágrafo único. Os recadastramentos iniciados pelos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, a partir de 1º de maio de 2006, ficam validados pela presente resolução.

Art. 2º As diretrizes pertinentes ao recadastramento dos médicos estão dispostas no anexo único desta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Resolução nº 1828
Decreta a substituição das cédulas de identidade dos médicos brasileiros

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Medicina adotarão a cédula de identidade de médico, conforme o novo modelo aprovado pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 2º A atual cédula de identidade de médico, instituída pela Resolução CFM nº 1.537/98, será válida até 12 meses após o recadastramento do médico.
Art. 3º Para a substituição das cédulas de identidade, os médicos deverão estar recadastrados perante o Conselho Regional de Medicina, nos termos definidos na Resolução CFM nº 1.827/07.
Art. 4º As despesas decorrentes da substituição da cédula de identidade ficarão a cargo dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, divididas em partes iguais.
Art. 5º A nova cédula de identidade de médico será confeccionada de acordo com as especi-ficações constantes no contrato de licitação.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Resolução CFM nº 1.537/98.

CONFIRA AS INOVAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Além de maior segurança na cédula, foi implantado moderno sistema de informatização para facilitar o atendimento ao médico

Nova cédula será enviada pelos Correios
A nova Cédula de Identidade Médica começará a ser enviada aos médicos recadastrados do Estado de São Paulo a partir da segunda quinzena de maio. Será enviada pelos Correios ao endereço constante no cadastro do Cremesp, com Aviso de Recebimento (AR), em lotes seqüenciais, de acordo com o número – por ordem crescente – do CRM.

Eventuais correções de dados pessoais no documento poderão ser feitas por meio da Internet. Se, eventualmente, houver alguma incorreção nos dados pessoais da nova cédula, o médico poderá solicitar a alteração por meio de formulário on line, no portal www. cremesp.org.br na área Serviços aos Médicos/Recadastramento/Correção. Essa solicitação será enviada à Seção de Cadastro, que checará a informação na ficha preenchida pelo médico quando de seu recadastramento e no Banco de Dados do Cremesp. Se for procedente, a correção será feita e nova cédula será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil. Se a incorreção for relativa a imagens – assinatura e foto – o médico poderá fazer a solicitação on line, também no portal do Cremesp e na mesma área, mas deverá imprimi-la e entregá-la em qualquer unidade do Cremesp, onde deverá fazer nova assinatura e/ou entregar nova foto. Como no caso anterior, nova cédula será confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil.

Inclusão de foto no site reforça segurança na identificação do profissional
Outro procedimento importante, realizado durante o recadastramento, foi o reforço da segurança na identificação do médico, com a divulgação da foto do profissional – previamente autorizada por ele – no portal http://www.cremesp.org.br   A medida adotada facilita a verificação da identidade do profissional por parte da população e dos empregadores. Considerando a importância da divulgação da foto no site do Cremesp, os médicos que ainda não a autorizaram poderão fazê-lo por meio de um formulário também disponível no portal do Conselho, na área Serviços aos Médicos/Recadastramento/Correção. Após seu preenchimento, deverão imprimi-lo e entregá-lo assinado na sede central ou em uma das delegacias regionais ou metropolitanas do Cremesp.

A Área do Médico, com a nova senha, possibilitará a emissão de certidões negativas e de boletos
Devido à implantação de um novo sistema de segurança e controle, uma nova senha provisória – para acesso à Área do Médico no portal do Cremesp – será enviada pelos Correios, juntamente com a cédula de identidade médica. Essa senha deverá ser substituída por outra escolhida pelo médico, no prazo de 30 dias. Caso não seja substituída, o médico deverá comparecer à sede ou em qualquer uma das unidades do Cremesp para obter uma nova senha. A nova senha possibilitará ao médico obter certidões negativas financeira e ético-profissional, além de emitir boletos de qualquer pendência financeira com o Cremesp para serem pagos em banco.

Os demais serviços da Área do Médico, que já eram possíveis on line, continuam à disposição do médico cadastrado, como, por exemplo: atualização de endereço, divulgação de endereço no Guia Médico, informação sobre médicos ativos e inativos, sessões solenes, cancelamento do CRM por aposentadoria ou doença, invalidez, declaração de inscrição para recém-formado, registro de especialidade, Cartão DSV-médico para a Capital, além de vários outros serviços.    

Processo de reabilitação ético-profissional pode ser mais ágil
Médicos denunciados – que tiveram penalidade executada pelo Conselho e não sofreram nova penalidade decorridos cinco anos da primeira – podem requerer a sua reabilitação profissional, o que significa que a penalidade será excluída de seu prontuário. Entretanto, muitos profissionais que se enquadram nessa situação – ainda que esteja previsto na norma – não formalizam o pedido de reabilitação, confome previsto no art. 59 e parágrafos do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 1617/01).

Para facilitar o processo de reabilitação ético-profissional dos médicos, o Cremesp está notificando esses profissionais, por meio de correspondência, com carta explicativa e um formulário de requerimento, que deverá ser preenchido, assinado e encaminhado ao Conselho, pelos Correios, ou protocolado na sede ou em uma das Delegacias Regionais. Após o recebimento, o Cremesp vai avaliar o requerimento e, no caso de aprovação por seu Pleno, será enviada ao médico nova certidão ético-profissional, na qual constará seu novo status perante a autarquia.

Informatização da cobrança facilita pagamento de taxas
Dentro do processo de modernização de seus procedimentos administrativos, destaca-se também a informatização do Setor de Cobrança do Cremesp. Agora, os boletos referentes às taxas do Conselho – inscrição, anuidade, renovação de pessoa jurídica, cancelamento de registro etc – estão disponíveis no portal do Cremesp – Área do Médico. Basta imprimir o boleto necessário e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária. Esse procedimento não é válido para a taxa da primeira inscrição de pessoa jurídica, pois não há ainda CNPJ nem a respectiva inscrição; nem para a DSV-Médico, que não é uma taxa devida ao Conselho.

Outra facilidade administrativa implementada se refere ao pagamento das anuidades em atraso. Para negociá-las, basta que seja enviado um fax para o Setor de Cobrança, solicitando o parcelamento da dívida, que poderá ser em até 10 vezes. Quando autorizado, os boletos de pagamento estarão disponibilizados no site do Cremesp, na área Tesouraria.

Cancelamento de inscrição de Pessoa Jurídica é desburocratizado
Como São Paulo abriga muitos médicos com inscrição de pessoa jurídica, por solicitação do Cremesp junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), houve uma desburocratização da documentação comproba¬tória da inatividade da empresa, visando o cancelamento da sua inscrição junto ao Cremesp. “O processo agora é muito mais simples, bastando a análise de alguns documentos para que possamos efetuar o cancelamento da inscrição”, afirmou a diretora e conselheira Marli Soares. “Não tem sentido o médico pagar taxa referente à fiscalização de uma empresa inativa, por isso agilizamos os procedimentos”, explicou.


Mais informações poderão ser solicitadas pelo e-mail recadastramento@cremesp.org.br ou pelo fone (11) 5908-5600



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