Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    13-12-2016

    São Paulo

    Nova resolução do Cremesp facilita localização de pessoas desaparecidas que passaram por atendimento médico


    Aranha (2º à direita): “Sabemos do sofrimento de familiares e amigos
    em busca de qualquer informação que possa ajudar na localização
    de pessoas desaparecidas"


    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) estabeleceu novos critérios para atendimento e acolhimento de pacientes sem identificação. A medida visa facilitar a localização de desaparecidos, que recebem atendimento em hospitais e unidades de saúde, pelos seus familiares e amigos. Agora, diretores clínicos e diretores técnicos serão responsáveis, entre outras ações, pelo preenchimento da ficha de identificação detalhada do paciente, repasse destes dados às autoridades policiais, buscas em cadastro já existentes de desaparecidos e requisição de identificação digital junto ao instituto responsável. O Cremesp lançará, ainda, uma página em seu site com fotos de pacientes sem identificação no Estado de São Paulo.


    O presidente do Cremesp durante a apresentação da
    Resolução nº 298/2016 na sede do  Ministério Público de São Paulo


    Aprovada em sessão plenária de 29/10, a Resolução nº 298/2016, foi apresentada publicamente durante o I Simpósio sobre Desaparecimento, que acontece nesta quarta-feira, 30/11, na sede do Ministério Público de São Paulo. “O trabalho integrado das instituições é fundamental para a reintegração de pessoas desaparecidas no contexto social e familiar, e esta Resolução que hoje entregamos para sociedade contribui para que, no âmbito do Estado de São Paulo, as pessoas possam contar com o Conselho como mais uma peça funcionante desse processo”, afirmou o presidente do Cremesp,  Mauro Aranha.

    A resolução estabelece novo fluxo que contemplará a elaboração de ficha de atendimento com todos os dados disponíveis do paciente, tais como, nome (se houver), sexo, idade aparente ou real, cor da pele, dos olhos, do cabelo, altura, barba/bigode e sinais particulares. Também deverá indicar o local onde o paciente foi encontrado e em quais condições ele estava, além dos dados de eventual acompanhante. Outra exigência será uma fotografia do momento da chegada do paciente e outra após o primeiro atendimento. Também deverá ser feita uma comunicação à Ouvidoria do SUS (telefone 156) e ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, informando os dados da ficha de atendimento. Os estabelecimentos de saúde deverão requerer, por ofício, atendimento local de equipe do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para colher identificação digital. Passa a ser obrigatório, ainda, realizar tentativa de busca junto aos cadastros já existentes, tais como CADSUS, para localização de eventuais outros dados do paciente.

    “Sabemos do sofrimento de familiares e amigos em busca de qualquer informação que possa ajudar na localização de pessoas desaparecidas. Esta resolução é resultado do empenho da Casa para sensibilizar os profissionais da saúde e incentivá-los a contribuir em ações que diminuam a indiferença da sociedade em relação aos desaparecidos. Assim, unimos esforços conjuntos com o poder público para amenizar esta angústia e facilitar uma rápida solução para tais casos”, ressaltou Aranha.

    As instituições de saúde deverão remeter ao Cremesp,  no prazo de 10 dias sem a devida identificação do paciente, uma foto com suas respectivas informações básicas, para que o Conselho possa manter em seu site uma página constando tais informações e, assim, ampliar as chances de identificação destas pessoas. A elaboração do novo fluxo em cada unidade de saúde será feita a partir de reuniões com equipe multidisciplinar, envolvendo, principalmente, uma assistência social, que poderá ser designada como responsável, de acordo e em respeito às suas atribuições, pelo trabalho de acolhimento e pesquisa quanto ao cadastro do paciente desconhecido.

    A resolução entra em vigor de modo imediato, após a sua publicação no Diário Oficial.


    Repercussão

    O I Simpósio sobre Desaparecimento, evento do Ministério Publico de São Paulo em parceria com o Conselho Federal de Medicina, reuniu representantes da Procuradoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, da Secretaria Estadual da Justiça e de Organizações Não Governamentais que desenvolvem ações sobre pessoas desaparecidas. Ao final da apresentação da Resolução, o presidente do Cremesp  foi aplaudido pelos presentes.

    Veja a seguir a repercussão da iniciativa com alguns dos presentes:       

    “A Resolução do Cremesp volta o olhar para aquilo que já é lei, mas que não vem sendo cumprido. E esse olhar ético é essencial, porque encontramos semanalmente vários casos em que parentes de desaparecidos sabem que a pessoa passou por um hospital desacompanhado e veio a falecer sem contato com a família. A resolução unifica, na pessoa do diretor do hospital,  a necessidade de fluxograma e de um olhar especial  na assistência social para essas pessoas. Embora em número pequeno dentro do hospital, essas pessoas precisam ser alvo de bastante atenção pós-primeiras oito horas de atendimento médico”.

    Eliana Vendramini
    Coordenadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID), do Ministério Público de São Paulo


    “Os beneficiários dessa resolução são as famílias que procuram por seus desaparecidos, porque muitos deles estão em hospitais sem identificação. Ela vai facilitar a busca por desaparecidos. Espero que a resolução do Cremesp venha mudar a realidade de pessoas desaparecidas que dão entrada nos hospitais, mas estes não comunicam os órgãos públicos, como está previsto na lei”.  

    Ivanise  Speridião da Silva
    Presidente e fundadora do Movimento Mães da Sé - Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida


    Imagens do evento






     

    Fotos: Osmar Bustos

    Tags: Ministério PúblicoResolução nº 298/2016desaparecidossimpósiocampanhalegislação.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 37 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 382 usuários on-line - 37
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.