Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    22-02-2018

    Escolas médicas

    Código de Ética do Estudante de Medicina orienta sobre recepção de calouros e mídias sociais

    O Código de Ética do Estudante de Medicina, publicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), orienta os estudantes sobre diversos temas da vivência diária do estudante, dentro e fora da universidade, adequando aos princípios norteadores da ética e da boa Medicina, que devem reger a prática acadêmica e profissional.

    Entre as orientações, constam a não participação de forma ativa, ou conivente de “trotes” ou recepção violenta, além de ressaltar que a divulgação de conteúdo audiovisual de prática acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social, é expressamente proibida.

     

    Câmara Temática

    O Cremesp também constituiu, em 2015, uma Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas para a discussão de ações de prevenção da violência entre os alunos de Medicina e promoção de uma cultura de tolerância e paz na área acadêmica.

    Uma das orientações da Câmara é a recepção humanitária e cidadã  de novos alunos que chegam às faculdades, visando a erradicação dos “trotes” violentos. Composta por médicos e psicólogos ligados ao ambiente universitário, a Câmara também discute ações para desencorajar a violência em jogos e festas promovidos por centros acadêmicos ou agremiações esportivas.

    Confira, abaixo, alguns temas discutidos no Código de Ética do Estudante:

    • Divulgação de assuntos médicos

    Os estudantes não devem participar de divulgação, em qualquer meio de comunicação, que fuja do caráterexclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

    • Relação com a indústria

    O acadêmico não pode receber, sob nenhuma condição, contribuição financeira ou publicitária de indústria farmacêutica, de órteses, próteses ou de equipamentos médicos.

    • Redes sociais

    O artigo 41 proíbe a divulgação de conteúdo audiovisual de prática acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social, tanto as existentes quanto aquelas que venham a ser desenvolvidas.

    • Ensino e pesquisa médica

    É direito do estudante participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa. Um dos dois novos capítulos explicitam os limites éticos que devem ser seguidos no trabalho e no financiamento, acrescentando, ainda, informações sobre a utilização de terapia experimental – permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou seu representando legal.

    • Relação entre alunos, preceptores e instituições

    O aluno tem o direito de receber sua carga horária e conteúdo curricular antecipadamente, e o dever de realizar o internato para conclusão do curso de Medicina.
     

    Orientações gerais

    Além disso, confira algumas orientações do Conselho, editadas pela Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médicas, dirigidas aos alunos e às instituições, para uma boa prática de recepção aos primeiranistas de Medicina:
    1. Conscientizar a instituição de ensino de que ela é a responsável pelo acolhimento dos estudantes e de seus pais no momento da recepção;
    2. Distribuir o Código de Ética do Estudante de Medicina na semana de recepção aos ingressantes (acessível no site do Cremesp);
    3. Estimular o apadrinhamento dos ingressantes pelos estudantes de segundo ano;
    4. Ter um documento com assinatura dos estudantes responsáveis pela festa de recepção, entregue à direção da escola;
    5. Providenciar uma lista de estudantes que se disponham a ser “Carona Solidária” e que essa lista seja encaminhada aos pais e à direção da escola;
    6. Disseminar que o sucesso das festas de confraternização é incompatível com a prática conhecida como “open bar”;
    7. Disponibilizar serviço de ouvidoria, autônomo e independente, preservando o anonimato e privacidade do reclamante;
    8. Promover a realização de palestras sobre saúde mental do estudante de Medicina, levando informações aos alunos e seus pais.

    Acesse o exemplar online do Código de Ética do Estudante de Medicina. 


    Este conteúdo teve 22 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 335 usuários on-line - 22
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.