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    01-03-2019

    Anuidade 2019

    Emissão de boleto para pagamento do tributo pessoa física deve ser feita até 29 de março

    A anuidade é o tributo que mantém as atribuições do Conselho em suas atividades regulamentadoras, educacionais, fiscalizadoras, judicantes, cartoriais e políticas, em defesa da Saúde e da boa Medicina. Baseado na Resolução CFM nº 2.185/2018, a anuidade para 2019 é de R$ 750, para pagamento até 31 de março. O valor, até essa data, não tem juros ou multa. No entanto, sugerimos que a emissão do boleto seja realizada até dia 29 (esta sexta-feira), já que o 31 de março (domingo) não é dia útil, evitando a cobrança de juros e multa a partir de 1º de abril (segunda-feira). 

    O médico que optou pelo pagamento no valor integral em março deverá acessar o portal Cremesp, na Área do Médico, e gerar o respectivo boleto. 

    Recém-formados

    Na primeira inscrição do médico, a anuidade será cobrada com base no valor estabelecido na Resolução CFM nº 2.185/2018, com desconto de 60%, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

    Critérios de isenção

    - Integral para os médicos que completam 70 anos no exercício de 2019, sem prejuízo da cobrança de débitos anteriores;
    - Temporária ou definitiva, no caso de incapacidade laborativa, mediante requerimento e documentação comprobatória;
    - Integral para profissionais que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar.

    Veja outras condições nos termos da Resolução CFM nº 2.185/2018, no site do Cremesp.


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

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