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    13-06-2019

    Portaria

    Cremesp contesta decisão do CFO de registro à especialidade em Harmonização Orofacial a dentistas


    O Conselho Federal de Odontologia (CFO) irá avaliar pedidos de registro para a especialidade de Harmonização Orofacial, criando uma Comissão Especial de Avaliação para esse fim, em flagrante violação do Ato Médico (lei nº 12.842/13). Ciente do fato, o Cremesp decidiu oficiar o CFO, solicitando a suspensão da portaria CFO-SEC-86, de 12 de junho de 2019, que cria a Comissão para o julgamento da titulação. Caso não obtenha sucesso, o Conselho adotará as medidas judiciais cabíveis, visando preservar as atribuições inerentes ao exercício da Medicina. 

    De acordo com a portaria, para obter o registro em Harmonização Orofacial seriam avaliados o registro de dentistas com especialidade em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial que comprovem atuação efetiva em harmonização orofacial nos últimos cinco anos. Caso o dentista tenha outra especialidade registrada e atuação nos últimos cinco anos em Harmonização Orofacial, também seria possível o registro, mediante realização de cursos que totalizem 360 horas com conteúdos nas áreas de preenchedores faciais e toxina botulínica, fios faciais, lipoplastia facial, agregados leucoplaquetários autólogo, mesoterapia e indutores percutâneos de colágeno e fototerapia facial. 


     


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