Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 27-03-2024
    Ato Médico
    Cremesp leva à Polícia Civil e Anvisa farmacêutico que realizou e feriu paciente em procedimento estético
  • 25-03-2024
    Atualização profissional
    Cremesp lança segunda edição do Manual Melhores Práticas Clínicas na Covid-19
  • 25-03-2024
    Programa Mais Médicos
    Fiscalização do Cremesp encontra irregularidades em São Bernardo do Campo
  • 22-03-2024
    Acreditação de escolas
    Cremesp recebe SAEME-CFM para falar sobre qualidade do ensino médico
  • Notícias


    20-03-2020

    Coronavírus

    Cremesp reforça divulgação do ofício do CFM que autoriza orientação médica à distância em situações específicas

    O Cremesp reconhece a excepcionalidade vivenciada em razão da pandemia docoronavírus Covid-19 e a necessidade de revisão pontual das normativas sobre a Telemedicina, referente ao atendimento remoto. Mas, considerando que estas determinações deveriam ter abrangência federal e alcançar todo o País, o Cremespapoia e passa a reforçar a divulgaçãoda nova determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM),em caráter excepcional e enquanto durar o combate ao contágio da COVID-19, na qual fica autorizada a assistência médica à distância nas seguintes condições: 

    Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

    Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.  
    Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

    A nova determinação foi publicada por meio do Oficio 1756/2020 em 19 de março. A conselheira do CFM por São Paulo e 1ª-tesoureirado Cremesp,  Christina Hajaj Gonzalez,  explica que a nova orientação , embora atípica  é justificada no fato de o isolamento social ser uma das medidas eficientes de combate à pandemia. “O distanciamento social, além de evitar a propagação do vírus, também protege a saúde dos médicos, que estão na linha de frente da assistência aos pacientes acometidos pela doença”, afirmou a conselheira.

    Acesse o ofício 1756/2020


    Este conteúdo teve 4 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 312 usuários on-line - 4
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.