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    12-02-2021

    Nota

    Cremesp concede desagravo público em favor de médica que foi gravemente ofendida nas redes sociais

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), em Sessão Plenária realizada em 28/01/2021 apreciou e aprovou, nos termos do parágrafo VII dos Direitos dos Médicos, inseridos no Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.899/2009), Ato de Desagravo Público a favor da Dra. Daniella Cabral de Freitas – CRM/SP 100.935, a qual foi ofendida no exercício de sua profissão pela Sra. Eliana Lorenzetti, pois conforme apurações do Conselho Regional de Medicina em Sindicância não foram caracterizados indícios de infração ao Código de Ética Médica.

    A Sra. Eliana Lorenzetti em publicações em rede social fez graves acusações em desfavor da conduta médica da Dra. Daniella Cabral de Freitas, acusando-a de ter prescrito medicação a sua mãe na tentativa de antecipar sua morte. As publicações trouxeram importantes repercussões negativas à vida profissional e pessoal, gerando prejuízos à médica.

    A conduta da Dra. Daniella Cabral de Freitas neste atendimento foi apurada em fase de sindicância por este Conselho e, após análise minuciosa foi arquivada por não haver indícios de infração ética na sua conduta. Inclusive o processo judicial também já foi finalizado com pedido de desculpas formais pela Sra. Eliana à Dra. Daniella.

    Insta-se citar que toda e qualquer denúncia dirigida ao CREMESP é devidamente apurada, analisada e, se constatada a falta ética, esta é exemplarmente punida.

    O CREMESP repudia com veemência todo e qualquer ato injustamente imputado a qualquer médico quando no exercício de sua função ou em razão dela, violando prerrogativa profissional, não aceitando ofensas que visem denegrir a dignidade médica, bem como o bom nome da Medicina.
     

    Acesse o edital na íntegra.


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