A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), tem como uma de suas prioridades a defesa do ato médico.
Sendo assim, o Cremesp informa que impôs nova derrota contra os “não médicos”, ao ser derrubada, na Justiça, a alegação – inverídica – de que seria, entre as entidades médicas, a que mais “estaria veiculando informações falsas, ao anunciar que a acupuntura constitui atividade privativa de médicos” , perpetrada por uma associação privada intitulada “Conselho Regional de Auto-regulamentação da Acupuntura”. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região — que agrega os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — indeferiu a representação.
A Procuradoria da República apontou que o assunto já havia sido abordado anteriormente, em Ação Civil Pública (ACP) de número 1004717-55.2019.4.01.3800. De fato, a 7ª Vara Federal Cível havia reconhecido a legitimidade da atuação dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, na defesa da Lei do Ato Médico.
Atestação médica
Pela atuação do Cremesp, em nome dos médicos de São Paulo, o arquivamento da representação é uma importante vitória, uma vez que reconhece que a prática da acupuntura depende “de autorização legal expressa” e constitui “técnica médica, por ser o agulhamento idêntico a procedimento invasivo, ainda que minimamente”.
Nas palavras do Diretor 1º Secretário Angelo Vattimo, coordenador da Comissão de Defesa do Ato Médico do Conselho, “o Cremesp continuará atuando na defesa da lei do Ato Médico, da saúde da população e do correto exercício das atividades privativas da Medicina, sendo este o maior movimento de Defesa do Ato Médico do Estado.
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