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19-10-2023 |
Novas ações |
Cremesp continua intensamente ativo contra o exercício ilegal da Medicina e obtém vitória |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está vigilante e intensamente ativo no enfrentamento às transgressões da Lei do Ato Médico, com intuito de proteger a sociedade de desfechos trágicos – como a morte da fotógrafa Roberta Correa, em 13 de outubro, após ser submetida a um procedimento médico, realizado por biomédica esteta. Somente nos últimos dias, o Conselho obteve uma vitória e impetrou mais duas ações na Justiça, visando proibir o exercício ilegal da Medicina e a realização de cursos de práticas médicas por profissionais não médicos e coibir conselhos de tais profissões de promover decisões que invadem as prerrogativas médicas. Vitória contra CROO/SP O Cremesp obteve, em 10 de outubro, uma importante vitória na Justiça em relação ao recurso interposto para proibir o Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo (CROO/SP) de patrocinar, financiar, subvencionar, executar ou participar de eventos nos quais optometristas e ópticos realizem exames, ofereçam diagnósticos ou prescrevam lentes ou óculos de grau. Além disso, o CROO/SP está obrigado a divulgar orientações claras, aos seus associados, sobre os limites da atuação dos profissionais de óptica e optometria. As ações judiciais do Cremesp foram iniciadas após o evento "Outubro Brilhante", de 2017 – uma parceria entre o CROO/SP, a Prefeitura de Campinas e a Faculdade Anhanguera – , que ofereceu serviços oftalmológicos por optometristas e ópticos, contrariando leis que restringem tais práticas a profissionais de Medicina. As violações às normas que regulam a venda e prescrição de lentes de grau, sem acompanhamento médico, foram ressaltadas pelo Cremesp no processo. A decisão do tribunal reforçou que os optometristas e ópticos não podem exercer atos reservados a médicos oftalmologistas. A sentença reafirma a importância da supervisão médica adequada nos serviços oftalmológicos e a preservação das competências dos médicos oftalmologistas. Ação contra fisioterapeuta O Cremesp entrou com uma ação civil pública, em 17 de outubro, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o fisioterapeuta André Luiz Frare, por violações às normas que regulamentam a prática médica. Frare, que se autointitula "especialista em medicina regenerativa", não é médico. As práticas anunciadas pelo fisioterapeuta incluem procedimentos invasivos de infiltração articular e bloqueio de coluna, que são privativos dos médicos. A petição detalha os riscos à saúde que podem surgir quando esses procedimentos são realizados por profissionais não qualificados. Além disso, apresenta evidências concretas sobre as práticas ilegais promovidas pelo não médico, tais como material promocional e postagens nas redes sociais, que incluem cursos e palestras sobre temas médicos. Na referida ação, o Cremesp solicita a concessão de uma tutela provisória de urgência para proibir o fisioterapeuta de ministrar o curso sobre "infiltração articular e bloqueio de coluna". O documento propõe uma multa diária de 100 mil reais, caso o não médico descumpra a ordem. Falsa cura para doenças graves O Cremesp entrou com uma petição, em 9 de outubro, solicitando o “cumprimento provisório de decisão interlocutória”, visando o cumprimento da decisão judicial de cessar a divulgação de supostas curas milagrosas para doenças graves, por parte do dentista Marco Antonio Botelho Soares. O não médico, que ministra cursos de modulação hormonal, anuncia práticas que violam a Lei do Ato Médico e carecem de embasamento científico. De acordo com o processo, o dentista recebeu uma ordem judicial para interromper suas atividades, sob pena de multa de um mil reais por dia de descumprimento, a partir de 21 de março de 2019. Entretanto, ele não acatou a decisão, o que levou à elevação da multa para cinco mil reais por dia, conforme decisão judicial de 19 de junho de 2019. A desobediência à decisão levou o Conselho a tomar medidas mais enérgicas, inclusive enviando um ofício à Superintendência da Polícia Federal para investigar o crime. Recentemente, em setembro de 2023, em novas postagens em suas redes sociais, ele continuou a propagar a cura de câncer por procedimentos de modulação hormonal, desprezando as condições e gravidade da doença, o que contradiz totalmente os princípios científicos estabelecidos. Além disso, divulgou a venda de livros relacionados ao assunto em plataformas online. O pedido feito pelo Cremesp visa assegurar o cumprimento das ordens judiciais anteriores, solicitando que o não médico pague a multa diária fixada desde 21 de março de 2019. O Conselho enfatizou a importância de coibir a disseminação de informações enganosas que possam comprometer a saúde pública e a credibilidade da Medicina. Diante dos elementos apresentados, o Cremesp reforçou a urgência da situação e solicitou à Justiça que tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento efetivo da decisão interlocutória e proteger a integridade da prática médica e a confiança pública na ciência. Por casos como os citados acima, inclusive com desfechos trágicos, o Cremesp vem realizando conferências, fóruns e diversas frentes de trabalho, com a participação de representantes da administração pública, visando banir tais práticas nefastas que colocam a vida e a saúde da população em risco. Também instituiu a Comissão de Defesa do Ato Médico, com foco no combate a tais práticas, que representam fatores de risco para a ocorrência de eventos adversos. Em razão dos recorrentes casos de invasão das prerrogativas médicas por profissionais sem qualificação e de atuação de clínicas despreparadas para o atendimento das complicações, o Cremesp divulgou uma Carta Aberta, em 16 de outubro, que cobra das autoridades e Poder Judiciário maior celeridade e prioridade no julgamento dos processos em curso, para garantir que o Ato Médico seja exercido somente por profissionais da Medicina. |