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    17-06-2024

    Atividade médica

    Representantes das Comissões de Ética participam de encontro e tiram dúvidas sobre atuação nas instituições 




    Apurar denúncias e fiscalizar o exercício da atividade médica são atribuições das Comissões de Ética Médica (CEM), colaborando com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir e orientar profissionais em relação à ética médica. Esses conceitos foram amplamente abordados no Encontro com as Comissões de Ética Médica, realizado no dia 15 de junho, no auditório da sede do Cremesp. O evento — idealizado pelo Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica (Gacem), vinculado ao Centro de Bioética do Cremesp —contou com 40 membros das CEM de hospitais públicos e privados. O encontro foi coordenado por Maria Alice Scardoelli, vice-presidente do Cremesp, que presidiu a mesa composta por Christianne Cardoso Anicet, coordenadora das delegacias do interior; Elzo Garcia Jr, conselheiro; Gerson Mazzucato, delegado superintendente adjunto da Zona Leste; Jorge Adalberto Dib, delegado superintendente da Regional da Zona Sul; Sílvia de Carvalho Jaldin, delegada superintendente da Regional da Zona Norte; tendo na plateia os conselheiros Edson Umeda e Ciro Gatti Cirillo. 

    No procedimento de averiguação, a denúncia deve ser encaminhada à CEM sempre por escrito, identificada e fundamentada. Ela pode ser originária de profissional da instituição, diretor técnico ou clínico, das comissões de óbito, revisão de prontuário ou apuração de preliminares, dos serviços de ouvidoria ou apoio ao cliente ou mesmo ex-officio, por despacho do presidente da CEM. 

    Maria Alice explicou que as CEM devem examinar o teor, identificar o foco e elaborar um plano preliminar de investigação da queixa ou denúncia. Para apurar internamente, deve designar membro instrutor, dar ciência da apuração aos envolvidos, convocá-los para prestar esclarecimentos por escrito, dar prazo de 15 dias (contados da juntada dos autos do comprovante de recebimento), requisitar os documentos (prontuário e ficha de atendimento) e formatá-los como autos judiciais, com as folhas devidamente numeradas e rubricadas, ordenadas cronologicamente. Ela lembrou que o acesso aos autos é permitido apenas às partes, aos membros da CEM e ao Conselho Regional de Medicina. E que a apuração interna dos fatos deve acontecer no local em que ocorrem, sem que seja emitido juízo de valor. O relatório conclusivo da CEM precisa especificar se há indícios de infração ética, mas sem identificar possíveis artigos infringidos pelos envolvidos, fazendo o devido encaminhamento para análise do Cremesp, responsável por julgar se houve culpabilidade ética. 


     

    Os integrantes da mesa lembraram aos presentes que, além dessa atribuição, outra missão importante das CEM é atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético. Inclusive promovendo debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde. 

    Na primeira parte do encontro foram discutidas ainda as dificuldades inerentes às atribuições das CEM e esclarecidas dúvidas relacionadas a acesso aos prontuários, a questão do sigilo e a responsabilidade dos integrantes dessas comissões, entre outras. Já na segunda parte, os presentes analisaram dois casos reais de denúncias vindas das CEM: um desentendimento entre médicos em cirurgia e abandono de campo cirúrgico, colocando em risco a segurança do paciente; e outro, sobre um idoso atendido em pronto-socorro, com indicação cirúrgica postergada pela equipe médica, levando o paciente a óbito.

    Conclusão do mandato
    Os membros das CEM estão encerrarão seus mandatos de dois anos e devem encaminhar email ao Gacem, pelo email cem_gacem@cremesp.org.br,  relacionando todas as apurações realizadas durante o mandato, até 30 de setembro deste ano. O relatório deve conter origem das denúncias; datas de instauração; nomes e CRMs do(s) médico(s) envolvido(s); se a denúncia diz respeito à lesão corporal grave, óbito ou assédio sexual; data da conclusão e destino da sindicância. Dúvidas também podem ser solucionadas pelo telefone (11) 4349-9983, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. 


    Veja todas as fotos do encontro   

    Fotos: Marina Bustos


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