

Últimas Notícias
Por liminar, não!
Reunião entre Cremesp e ministro do CNJ, Luís Roberto Barroso, busca proibir a abertura de faculdades de Medicina por liminares
Revista científica
Disponível a 3ª edição da Journal of Medical Resident Research (JMRR)
Solenidades
Cremesp celebra novos médicos em Presidente Prudente, Araçatuba e Marília e homenageia profissionais com 50 Anos de carreira
Anuidade e Taxas
Cremesp adota Pix para recebimento de boletos
Notícias
17-06-2024 |
Atividade médica |
Representantes das Comissões de Ética participam de encontro e tiram dúvidas sobre atuação nas instituições |
No procedimento de averiguação, a denúncia deve ser encaminhada à CEM sempre por escrito, identificada e fundamentada. Ela pode ser originária de profissional da instituição, diretor técnico ou clínico, das comissões de óbito, revisão de prontuário ou apuração de preliminares, dos serviços de ouvidoria ou apoio ao cliente ou mesmo ex-officio, por despacho do presidente da CEM. Maria Alice explicou que as CEM devem examinar o teor, identificar o foco e elaborar um plano preliminar de investigação da queixa ou denúncia. Para apurar internamente, deve designar membro instrutor, dar ciência da apuração aos envolvidos, convocá-los para prestar esclarecimentos por escrito, dar prazo de 15 dias (contados da juntada dos autos do comprovante de recebimento), requisitar os documentos (prontuário e ficha de atendimento) e formatá-los como autos judiciais, com as folhas devidamente numeradas e rubricadas, ordenadas cronologicamente. Ela lembrou que o acesso aos autos é permitido apenas às partes, aos membros da CEM e ao Conselho Regional de Medicina. E que a apuração interna dos fatos deve acontecer no local em que ocorrem, sem que seja emitido juízo de valor. O relatório conclusivo da CEM precisa especificar se há indícios de infração ética, mas sem identificar possíveis artigos infringidos pelos envolvidos, fazendo o devido encaminhamento para análise do Cremesp, responsável por julgar se houve culpabilidade ética. Os integrantes da mesa lembraram aos presentes que, além dessa atribuição, outra missão importante das CEM é atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético. Inclusive promovendo debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde. Na primeira parte do encontro foram discutidas ainda as dificuldades inerentes às atribuições das CEM e esclarecidas dúvidas relacionadas a acesso aos prontuários, a questão do sigilo e a responsabilidade dos integrantes dessas comissões, entre outras. Já na segunda parte, os presentes analisaram dois casos reais de denúncias vindas das CEM: um desentendimento entre médicos em cirurgia e abandono de campo cirúrgico, colocando em risco a segurança do paciente; e outro, sobre um idoso atendido em pronto-socorro, com indicação cirúrgica postergada pela equipe médica, levando o paciente a óbito. Conclusão do mandato |