Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 15-04-2025
    Fórum
    Cirurgiões plásticos debatem técnicas controversas em evento promovido pelo Cremesp
  • 11-04-2025
    Defesa das Prerrogativas e Ato Médico
    Cremesp se reúne com secretários da pasta de segurança do Governo de SP para iniciar projeto Muralha Médica e proteger o médico de agressões
  • 10-04-2025
    Formação médica
    Cremesp defende urgência em aprovação de projeto que torna obrigatório o exame de proficiência em Medicina
  • 04-04-2025
    RQE INTOCÁVEL! DECISÃO NACIONAL
    Cremesp derruba Resolução da AMB e garante validade do título de especialista
  • Notícias


    21-06-2024

    Vitória da Amdesp e da Ampetra

    Senatran revoga exigência de CNPJ para médicos e psicólogos credenciados junto ao órgão

    A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) decidiu, em 19 de junho, revogar a exigência de constituição de pessoa jurídica (CNPJ) para médicos e psicólogos do trânsito manterem seus credenciamentos para realizarem perícias e avaliações.

    A ação foi liderada pelo coordenador da Câmara Técnica de Medicina de Tráfego do Cremesp e médico cardiologista, Roberto Douglas. Ele é presidente da Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo (Amdesp), que contou com o apoio da Associação de Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito do Brasil (Ampetra). A decisão reverte uma medida considerada pelas associações como contrária à legislação federal, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que não impõe tal exigência.

    A luta contra a obrigatoriedade começou em 2017, com a publicação da Portaria Detran-SP nº 70, de março daquele ano, posteriormente reforçada pela Portaria Normativa Detran-SP nº 8, de setembro de 2023, exigindo que os profissionais da área constituíssem pessoa jurídica. Graças à resistência das associações, a medida foi sendo prorrogada. Porém, o Detran-SP havia fixado, recentemente, o dia 12 de abril último para que todos os profissionais credenciados regularizassem o CNPJ.

    Com o cancelamento da exigência por parte da Senatran, os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas para a condução de veículos, realizados pelo Detran-SP, continuarão a ser feitos por profissionais autônomos, como sempre ocorreu. A Amdesp e a Ampetra argumentam, também, que a obrigatoriedade do CNPJ não traria benefícios às perícias e poderia prejudicar a qualidade dos exames, além de impor custos adicionais tanto para os profissionais quanto para os cidadãos.

    Para Roberto Douglas, a obrigatoriedade de formalização jurídica representava a retirada da autonomia dos médicos e psicólogos credenciados. “Com a revogação da medida, consideramos que a decisão da Senatran é uma vitória importante para a manutenção da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e para a preservação das condições de trabalho dos profissionais de trânsito. É importante, também, agradecer profundamente a parceria e o comprometimento para com a categoria do deputado federal Ricardo Silva”, destacou. 
     


    Este conteúdo teve 480 acessos.


    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua Frei Caneca, 1282
    Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

    Imagem
    (11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    CONTATOS

    Regionais do Cremesp:

    Conselhos de Medicina:


    © 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 607 usuários on-line - 480
    Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

    O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.