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    31-07-2025

    Circular Cremesp 02/2025

    Conselho divulga diretrizes para coibir ações abusivas contra médicos em unidades de saúde

    O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) tem sido incansável no combate às ações abusivas perpetradas por agentes políticos contra o trabalho médico em unidades de saúde.

    Diante das recorrentes investidas, que extrapolam, e muito, as prerrogativas fiscalizatórias legais inerentes aos cargos que ocupam, o Cremesp publicou a Circular nº 02/2025, no dia 23 de julho, visando divulgar e assegurar o direito dos médicos ao descanso durante os plantões nas unidades de saúde.

    Elaborado com o apoio da Comissão de Prerrogativas Médicas do Cremesp, além de ser um instrumento para esclarecer a questão do direito do médico ao descanso e repouso durante a realização de plantões – principalmente os noturnos –, o documento estabelece as diretrizes que devem ser rigorosamente seguidas durante as ações de fiscalização de autoridades e políticos, de modo a evitar conflitos entre as partes envolvidas e garantir a melhor assistência em benefício dos pacientes. 

    A circular do Cremesp tem como base a legislação deontológica existente em diversas esferas, e que estabelecem as condições que permitem pausas compensatórias, conforto para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas durante os plantões. O objetivo é assegurar que os médicos possam, acima de tudo, exercer suas funções com dignidade e em condições adequadas de trabalho.

    Vale lembrar que a disponibilização de um local para repouso dos médicos plantonistas, em condições adequadas de higiene e segurança, é dever do diretor técnico da instituição. Também é importante ressaltar que qualquer período de descanso, durante o plantão, deve ser organizado de forma a não comprometer a prontidão e a eficiência no atendimento aos pacientes.

    Acesse aqui a íntegra da Circular Cremesp 02/2025

    CREMESP – O MAIOR MOVIMENTO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


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