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    09-10-2025

    REVOGAÇÃO IMEDIATA DE EDITAL!

    Cremesp não somente repudia e pede imediato cancelamento do processo seletivo em Medicina do Pronera ao Ministério da Educação e à UFPE



    A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) volta a atuar em campo para afastar ilegalidades que ferem os princípios fundamentais que regem a prática médica, visando promover o pleno desempenho técnico e ético da Medicina, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ato Médico.

    Expedientes administrativos foram protocolizados perante o ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, e ao reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Macedo Gomes, o Cremesp solicita a adoção imediata de medidas administrativas para anular o Edital nº 31/2025 – que institui o Processo Seletivo Específico para ingresso na Turma Especial de Graduação em Medicina (Bacharelado), do Campus do Agreste, em Caruaru, ofertado em regime de colaboração entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a UFPE, por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

    Cabe destacar que, infelizmente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derrubou, em 7 de outubro, a decisão que suspendia o andamento do edital. A seleção prevê a oferta de 80 vagas destinadas a beneficiários do Pronera. Ainda cabe recurso à decisão e o Cremesp está em fase de habilitar-se no processo como “Amicus Curiae” para atuar em nome dos médicos deste estado bandeirante.

    “Sem desconsiderar a autonomia constitucional outorgada às universidades, é urgente reconhecer que tal prerrogativa não pode levar à adoção de métodos restritivos e inusitados de seleção de candidatos, com clara supressão dos princípios de isonomia e de acesso universal, igualmente salvaguardados pela Constituição”, afirmou Angelo Vattimo, presidente do Cremesp.

    Segundo ele, ao se tratar do funcionamento de uma instituição pública de ensino superior, as medidas adotadas devem observar os ditames das políticas públicas de ação afirmativa para o acesso às universidades federais, não podendo delas se desgarrar para criar sistemáticas claramente inconstitucionais.

    Ao estabelecer metodologias desiguais, visando privilegiar grupos específicos, o gestor público incorre em afronta aos princípios republicanos da isonomia e da estrita legalidade. Não por acaso, em decisão exemplar, o Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco deferiu tutela de urgência em ação popular para determinar a suspensão “de todos os efeitos da Resolução 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE, bem como do consequente Edital Prograd nº 31/2025”. O magistrado ressaltou que “os acessos aos cursos de graduação distintos da ampla concorrência são somente os das hipóteses taxativamente previstas na Lei nº 12.711, que, por configurarem situações de numerus clausus, não podem ser ampliadas”.

    Para Vattimo, a disparidade de tratamento concedida aos beneficiados — em detrimento da ampla concorrência — fere frontalmente o interesse público. “Ao permitir a admissão de alunos fora das etapas regulares de ingresso em Medicina, a gestão pública coloca em risco a saúde da população, ao permitir de modo inconstitucional a formação de profissionais que não estejam plenamente aptos a prestar serviços de qualidade e diante disso não daremos trégua”, declarou.

    Na avaliação do Cremesp, a essa flagrante ilegalidade, soma-se a injustificável metodologia de seleção, baseada apenas na elaboração de uma redação sobre tema relacionado ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária. “Como é possível aferir a capacitação de candidatos a partir de uma única redação, cuja temática não guarda qualquer relação com as matérias que serão desenvolvidas ao longo da graduação em Medicina? Vamos judicializar o quanto for necessário para estabilizar essa grave questão”, questionou o presidente do Cremesp.

    Por meio dessa iniciativa, o Cremesp reforça seu compromisso com a defesa da boa prática médica e da qualidade do ensino em Medicina no Brasil. O ingresso em cursos médicos deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da autonomia universitária e da meritocracia.

    Cremesp – lado a lado com os médicos do Estado de São Paulo

    Acesse os documentos nos links abaixo:

    Ofício ao Ministério da Educação

    Ofício à UFPE


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    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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