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    01-12-2025

    Vitória em campo nos tribunais

    Após ação judicial do Cremesp, Justiça Federal arremata que dentistas não podem prescrever hormônios para fins estéticos

    A atual gestão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) obteve terrível decisão judicial que obriga a Associação Brasileira de Harmonização Orofacial (ABRAHOF) a corrigir informações divulgadas em suas redes sociais sobre o uso de hormônios por cirurgiões-dentistas. A sentença, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, determina que a ABRAHOF retifique a nota pública divulgada no Instagram, que afirmava que “dentistas podem prescrever esteroides e hormônios para fins estéticos na harmonização orofacial”.

    Motivada pela Comissão de Defesa do Ato Médico, coordenada por Angelo Vattimo, presidente do Cremesp, o processo foi ajuizado pelo Cremesp para impedir propaganda considerada enganosa e proteger a saúde pública. A ação demonstrou que a Resolução CFO nº 199/2019, do Conselho Federal de Odontologia, autoriza o uso de esteroides e peptídeos anabolizantes apenas para fins odontológicos terapêuticos, devidamente justificados e dentro da área de atuação do cirurgião-dentista, vedando a prescrição para fins estéticos. A nota da ABRAHOF extrapolava esses limites ao afirmar autorização também para esse tipo de utilização, o que poderia induzir profissionais e o público ao erro e representar risco à saúde.

    Texto podia confundir os leitores
     
    Na sentença, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo acolhimento dos pedidos formulados pelo Cremesp, entendendo que a resolução do CFO estabelece, de forma clara, as balizas para a indicação, para fins terapêuticos, do uso de esteroides ou peptídeos anabolizantes, exigindo-se que sejam exclusivos para tratamento de doença cujos cuidados cabem ao cirurgião-dentista e que a droga tenha reconhecimento científico de segurança e eficácia para o tratamento de doença odontológica. Ou seja, compreendeu que a publicação da parte ré pode confundir os profissionais e com isso colocar em risco e a saúde da população.

    O Cremesp tem tido muito apoio do Ministério Público Federal, que novamente rechaçou o argumento emitido pela ABRAHOF de que haveria “ilegitimidade ativa”, por parte do Cremesp, ao propor a ação. “Verifica-se que o Conselho autor tem legitimidade para a defesa não só dos atos médicos, mas também das ações ou omissões que coloquem em risco a saúde da população, vinculadas ao exercício direto ou indireto da medicina”, segundo a Lei do ano de 1.957, que criou os Conselhos de Medicina.

    Para Angelo Vattimo “Temos levado ao Poder Judiciário a defesa dos atos privativos da medicina e a falta de responsabilidade de instituições. Vejo que o caminho traçado por essa gestão demonstra uma decisão judicial que chega a determinar que a ABRAHOF se abstenha de divulgar futuras comunicações que afirmem genericamente essa autorização para fins estéticos o que reforça a defesa do ato médico em campo, de verdade”.

    CREMESP – Maior movimento de defesa do Ato Médico do Estado de São Paulo


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