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Norma: DELIBERAÇÃOÓrgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde
Número: 108 Data Emissão: 05-12-2018
Ementa: Aprovar a dispensação de insulina análoga de ação rápida no CEAF, considerando diretrizes.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 dez 2018, Seção I, p.60-61
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 91, de 23-10-2020 - Aprova os termos da atualização da deliberação CIB 108, de 5/12/2018 que trata das diretrizes para a dispensação de insulina análoga de ação rápida no CEAF, no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15-03-2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 6, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria de Consolidação MS/GM nº 2, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.

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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

DELIBERAÇÃO CIB/CPS Nº 108, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 6 dez 2018, Seção I, p.60-61

Considerando as Portarias de Consolidação - 2 e 6, de 28-09-2017, e suas alterações, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente  Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no âmbito do SUS;

Considerando o artigo 67 da Portarias de Consolidação - 2 e 6, de 28-09-2017, que determina a possibilidade de descentralização das etapas de execução do CEAF (solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento) junto à rede de serviços públicos dos Municípios mediante pactuação entre os gestores estaduais e municipais de saúde, observado o disposto no art. 65, os critérios legais e sanitários vigentes e os demais critérios de execução deste Componente.

Considerando a Portaria Conjunta/MS - 08 de 15-03-2018 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Diabete Melito Tipo 1 no âmbito do CEAF, e determina que os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no PCDT.

Considerando Nota Técnica - 424/2018 – CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, que informa acerca da distribuição e dispensação da insulina análoga de ação rápida no âmbito do CEAF.

Considerando a necessidade de organizar o fluxo de dispensação do medicamento “insulina análoga de ação rápida” no CEAF do Estado de São Paulo;

A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em sua 284ª Reunião ordinária realizada em 22-11-2018, aprova a dispensação de insulina análoga de ação rápida no CEAF, considerando as seguintes diretrizes:

1. Os documentos necessários para a primeira solicitação do medicamento, a saber, Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de medicamentos do CEAF (LME), prescrição e relatório médico específico, deverão ser preenchidos pelo médico endocrinologista, responsável pelo atendimento do paciente.

2. Os documentos necessários para renovação da continuidade do tratamento (LME e prescrição), deverão ser preenchidos pelo médico assistente do paciente, não sendo obrigatório ser médico endocrinologista.

3. A solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento dos pacientes serão descentralizadas junto à rede de serviços públicos dos Municípios da seguinte forma:

Implantação imediata para os municípios que já realizam as etapas de solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento de forma descentralizada para os medicamentos do CEAF.

Implantação gradativa para os municípios que ainda não realizam as etapas de solicitação, dispensação e a renovação da continuidade do tratamento de forma descentralizada para os medicamentos do CEAF, de acordo com articulação regional.

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