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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Número: 48 Data Emissão: 11-02-2019
Ementa: Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade de Ribeirão Preto (208), mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto (147), a ser ministrado na Avenida Dom Pedro I, nº 3.300, Enseada, Guarujá/SP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 12 fev. 2019, Seção 1, p.41
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Decreto Federal nº 9.235, de 18-12-2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
CORRELATA: Portaria MEC/GM nº 23, de 21-12-2017 - Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA MEC/SERES Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 12 fev. 2019, Seção 1, p.41

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.665, de 02 de janeiro de 2019, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa n° 23, de 22 de dezembro de 2017, bem como o Parecer de Força Executória da Ação Ordinária nº 5003713-07.2017.4.03.6102, constante do processo SEI nº 00732.003119/2017-26, e o processo e-MEC 201800101, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, sub judice, o curso superior de graduação em Medicina,  bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Universidade de Ribeirão Preto (208), mantida pela Associação de Ensino de Ribeirão Preto (147), a ser ministrado na Avenida Dom Pedro I, nº 3.300, Enseada, Guarujá/SP.

Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para oferta no endereço acima citado.

Art. 2º A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento do respectivo curso, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO BARROSO FARIA

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