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Norma: PORTARIA | Órgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo |
Número: 53 | Data Emissão: 29-06-2020 |
Ementa: Revoga a Portaria CREMESP nº 52/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020. | |
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 53, DE 29 DE JUNHO DE 2020 Revoga a Portaria CREMESP nº 52/2020 e altera o parágrafo único do art. 2º da Portaria CREMESP nº 51/2020. A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CREMESP, Dra. Irene Abramovich, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro ele 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho ele 1958, por força da quarentena instituída no Estado de São Paulo, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia de COVID 19, altera a portaria anterior nos termos a seguir: CONSIDERANDO a publicação pelo Governo elo Estado de São Paulo do Decreto Estadual nº 65.032, de 26 de junho ele 2020, que estende até o dia 14 de julho de 2020 a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020; CONSIDERANDO a manutenção referente às medidas de atuação e prevenção do CREMESP voltadas à saúde elos conselheiros, delegados, funcionários, estagiários e sociedade em geral, com amparo da SJU/DEJ; RESOLVE: Atualizar a situação das cidades que nesta data se encontram enquadradas na fase 01 (vermelha) elo Plano São Paulo. Art. l°. Revoga a Portaria CREMESP nº 52/2020 . Art . 2º. Ficam mantidas todas as disposições contidas na Portaria CREMESP nº 51/2020, com exceção do parágrafo único do art. 2º que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único: As Delegacias Regionais do CREMESP que nesta data se enquadram em tal situação são: Araçatuba, Assis, Bauru, Botucatu, Franca, Jaú, Limeira, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto e Sorocaba. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor em 30 de junho de 2020. ANGELO VATTIMO IRENE ABRAMOVICH |
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