Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
| Número: 15400 | Data Emissão: 05-05-2026 |
| Ementa: Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 mai. 2026, p.2 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
ATOS DO PODER LEGISLATIVO LEI FEDERAL Nº 15.400, DE 5 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º: "Art. 5º ................................................................................................................... § 3º O repouso anual previsto no § 1º deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento. § 4º O regulamento a que se refere o § 3º deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

