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Legislação


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Norma: LEIÓrgão: Presidente da Republica
Número: 15400 Data Emissão: 05-05-2026
Ementa: Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 mai. 2026, p.2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI FEDERAL Nº 15.400, DE 5 DE MAIO DE 2026
Diário Oficial da União; República Federativa do Brasil, Seção 1, 6 mai. 2026, p.2
ALTERA A LEI FEDERAL Nº 6.932, DE 07-07-1981

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento.

O    P R E S I D E N T E    D A    R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 5º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................................

§ 3º O repouso anual previsto no § 1º deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento.

§ 4º O regulamento a que se refere o § 3º deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Alexandre Rocha Santos Padilha

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