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PONTO DE PARTIDA (PÁG.1)
Reflexões sobre temas desafiadores e essenciais


ENTREVISTA (PÁG. 4)
Regina Parizi "As mulheres precisam aceitar mais desafios"


CRÔNICA (PÁG. 10)
Não estou a seu serviço


VANGUARDA (PÁG.12)
Novos avanços no tratamento do câncer


CONJUNTURA (PÁG.16)
A escravidão não acabou


DEBATE (PÁG.20)
Somos o país mais corrupto do mundo?


SINTONIA (PÁG.26)
A doença como metáfora


HOBBY (PÁG. 30)
Todas as cores do mar


GIRAMUNDO (PÁG.34)
Arte, genética e ciência


PONTO COM (PÁG.36)
-


CULTURA (PÁG. 38)
Kobra, muralista internacionalmente reconhecido, começou fazendo grafites


TURISMO (PÁG. 42)
Santiago de Compostela


CARTAS E NOTAS ( PÁG. 46)
-


MÉDICOS QUE ESCREVEM (PÁG. 47)
Retrato da vida


FOTOPOESIA (PÁG. 48)
Em tudo nela brilha e queima


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Edição 82 - Janeiro/Fevereiro/Março de 2018

CONJUNTURA (PÁG.16)

A escravidão não acabou

A escravidão não acabou

Relatório da Walk Free Foundation mostra que o trabalho análogo
ao de escravo ainda atinge cerca de 40,5 milhões de pessoas no mundo;
na cidade de São Paulo, duas grifes de moda feminina foram flagradas,
em dezembro último, utilizando trabalhadores com jornadas exaustivas
e condições degradantes, elementos que caracterizam o crime,
segundo o Código Penal 

Cerca de 40,5 milhões de pessoas no mundo ainda vivem em situação análoga à escravidão, de acordo com o relatório Estimativa Global da Escravidão Moderna, elaborado pela Walk Free Foundation e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2016. No Brasil, estima-se que haja 161 mil vítimas de alguma forma de escravidão contemporânea, mas há países em que a situação é mais grave. Somente Índia, China, Paquistão, Bangladesh e Uzbequistão concentram 58% dos escravizados do mundo. Na Coreia do Norte – onde 4,3% da população seria escravizada, o maior índice entre os países – existem evidências de que o governo permite o trabalho forçado em campos de trabalho nas prisões e a exploração sexual e casamento forçado de mulheres.

O relatório é publicado desde 2013, sendo a primeira estimativa sobre escravidão em âmbito mundial, com informações sistematizadas sobre a situação de cada país e avaliação do nível de comprometimento que cada governo tem com o combate e prevenção ao trabalho escravo, mediante políticas públicas e legislação. “O estudo gera uma grande visibilidade ao fenômeno mundial do trabalho escravo, pois quase nenhum país é isento”, diz o frei Xavier Plassat, da Comissão Pastoral da Terra, vinculada à Igreja Católica.

 

A OIT alerta para a necessidade de maior compromisso dos governos de todo o mundo para que seja alcançado o objetivo de erradicação da escravidão até 2025.

Grifes de moda são acusadas de trabalho escravo

Trabalho análogo à escravidão não ocorre apenas nos grotões do Brasil. Está, também, nos centros econômicos mais desenvolvidos, como a cidade de São Paulo, principalmente no setor da moda. Segundo notícia veiculada em vários meios de comunicação, como os jornais Folha de S. Paulo, O Globo e O Estado de São Paulo, em dezembro último, as grifes de roupas femininas “Animale” e “A. Brand”, ambas do Grupo Soma, foram enquadradas por fiscais do trabalho, por utilização de mão de obra em situação de escravidão.

Peças de roupas de ambas as grifes eram costuradas em uma oficina terceirizada onde imigrantes bolivianos trabalhavam em jornadas de mais de 12 horas e viviam em condições insalubres. Os trabalhadores moravam no local e não tinham salário mensal. Recebiam cerca de R$5 por peça confeccionada. Dentre elas, estava uma camisa que é vendida nas lojas “Animale” por R$ 698. O costureiro que a confeccionou recebeu pelo seu trabalho menos de 1% desse valor.

As camas onde dormiam ficavam no mesmo espaço que as máquinas de costuras. O risco de incêndio era grande, pois havia fiação elétrica exposta e botijão de gás no mesmo ambiente em que ficavam os tecidos. 

Cinco crianças também viviam no local, e quando não estavam na escola, os pais tinham de dividir a atenção entre o trabalho e os cuidados com elas, o que aumentava a chance de acidentes. Os trabalhadores eram bolivianos que chegaram ao Brasil nos últimos cinco anos.

Além das duas grifes, outras 35 marcas de roupa estão na lista de empresas acusadas de trabalho escravo no aplicativo Moda Livre, elaborado pela ONG Repórter Brasil.
 

O que é escravidão moderna?
Embora as definições variem, no relatório da Walk Free o termo escravidão moderna refere-se a situações em que uma pessoa tira a liberdade de outra – de controlar seu corpo, de escolher ou recusar determinado trabalho, ou parar de trabalhar – para que possa ser explorada. A liberdade é tirada por ameaças, violência, coerção, abuso de poder ou decepção. O resultado final é que uma pessoa não pode se recusar ou deixar uma situação. 

Segundo o artigo nº 149 do Código Penal Brasileiro, crime de escravização é “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”. A mais recente modificação neste artigo foi feita no ano de 2016, pela Lei nº 13.344, ao incluir o tráfico de pessoas.

Para Natália Suzuki, coordenadora da área de educação da ONG Repórter Brasil, essa legislação é um instrumento muito importante no combate à escravidão, pois contempla as diversas formas de exploração do trabalho.

A OIT também considera o conceito previsto no artigo nº 149 como uma referência mundial e, com isso, reforça a importância de manter a definição vigente e atualizar o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, conhecido como “Lista Suja”.

O Brasil esteve perto de retroceder muito nas políticas de combate ao trabalho escravo. Em outubro de 2017, o Ministério do Trabalho (MTB) divulgou a Portaria Interministerial nº 1.129/2017 para alterar os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas às de escravo, com finalidade de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que viesse a ser resgatado em fiscalização do MTB.Além disso, o texto também trazia alterações que tiravam o poder da área técnica responsável pelo cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a condições análogas às de escravo, e transferia o critério de inclusão para o ministro do Trabalho.

A Portaria gerou intensa indignação em parte significativa da sociedade, principalmente por meio das redes sociais, e foi suspensa por uma decisão liminar provisória, dias depois, pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Perfil e desigualdade social

O trabalhador escravizado no Brasil é, em sua maioria, homem jovem – uma vez que a maioria dos trabalhos em que há exploração exige força física – e de baixa escolaridade. Observam-se também muitos migrantes e imigrantes sendo submetidos a essa situação. A região norte tem 34% dos escravos libertados no Brasil desde 1995, quando o governo reconheceu que havia escravidão no País.

“Libertar escravos não erradica o trabalho escravo. É preciso conjugar a ação repressiva e libertadora com ações de políticas públicas aplicadas nos locais de origem dos trabalhadores, como: acesso à terra, educação e saúde, desenvolvimento local e capacitação profissional”, diz Xavier Plassat.

Para Natália Suzuki, problemas como a desigualdade social, situação de vulnerabilidade e a forma de organização do sistema produtivo são os principais fatores que facilitam a existência de trabalho escravo até hoje.

Segundo uma pesquisa do Instituto Ipsos, do início de 2016, 70% dos brasileiros sabem que a escravidão ainda é um problema, mas 27% não souberam responder o que é trabalho escravo contemporâneo. 

A campanha #SomosLivres, realizada pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), visa esclarecer a população brasileira sobre o que é trabalho escravo contemporâneo, e que o conceito legal desse crime está ameaçado por projetos em tramitação no Congresso Nacional, cujo objetivo é restringir o conceito de escravidão.

 

“Lista suja”
O Ministério do Trabalho e Previdência Social e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República mantêm, desde 2003, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido por “Lista suja do trabalho escravo” ou “Lista de transparência”. Os infratores são incluídos na lista após constatação feita por auditores fiscais do MTB, que fiscalizam o empregador por dois anos, e, caso não haja reincidência, seu nome é excluído.

A legislação em vigor, que estabelece as regras da “Lista Suja”, é a Portaria Interministerial nº 4, de 11 de maio de 2016. Anteriormente, houve outras três Portarias com instruções normativas – de outubro de 2004, maio de 2011 e março de 2015 –, porém, em 2014, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu decisão liminar suspendendo a lista. A Portaria de 2016 derruba a liminar do STF por resolver os pontos questionados nas Portarias anteriores e agora revogadas.

“A lista é um extrato dos casos em que o empregador foi flagrado com trabalho escravo e teve direito de recorrer em primeira e segunda instâncias”, diz Leonardo Sakamoto, jornalista e fundador da ONG Repórter Brasil.

De acordo com Sakamoto, a “Lista Suja” é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo. “Ela garante que o governo federal forneça informações, tanto para a sociedade brasileira como internacional, sobre o trabalho escravo dentro do seu território”, diz.

Dados do relatório Estimativa Global da Escravidão Moderna
•    O relatório concentra-se em duas formas fundamentais de escravidão moderna: trabalho forçado (de acordo com a Convenção da OIT 1930, nº 29) e casamento forçado
•    Pesquisas realizadas em 48 países
• Mais de 71 mil entrevistados

(Colaborou: Janaina Santana)


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