Serviços às Empresas


Cancelamento de Alteração Contratual Não Registrada

DEFINIÇÃO:
Para empresas que necessitam cancelar Alteração Contratual que teve o seu registro somente no CREMESP e não foi levada ao conhecimento do cartório e/ou junta comercial.

 


DOCUMENTAÇÃO:

Pedido através de CARTA/OFÍCIO, devidamente assinada por todos os Sócios envolvidos na presente Alteração, solicitando o seu cancelamento junto ao CREMESP, informando o motivo que ensejou o seu não registro em cartório e/ou junta comercial, devolvendo todas as vias originais vistadas ou justificando a sua não apresentação.

 

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESP

  • Carta/Ofício, devidamente assinada por todos os Sócios envolvidos na presente Alteração;
     
  • Todas as vias originais da Alteração Contratual vistadas anteriormente pelo Cremesp ou justificando na Carta/Ofício a sua não apresentação;
     
  • Para os documentos assinados de forma digital (Requerimentos, declarações e entre outros), deverá a apresentar cópia do Termo de Titularidade de Certificado Digital de Pessoa Física.


Locais para o recebimento dos documentos clique aqui.

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