Serviços aos médicos


Licença Temporária Estudantes Formados no Exterior

DEFINIÇÃO

Modalidade de autorização precária que o CREMESP fornece aos médicos estrangeiros ou brasileiros formandos no exterior que ainda não possuem diploma revalidado, para poderem freqüentar os programas de ensino de especialização, vedada Residência Médica, oferecidos por instituições médico-hospitalares que cumprirem as exigências da Resolução CFM. nº 2.216/2018. O médico estrangeiro ou brasileiro requerente também estará sujeito às normas da mencionada Resolução.

PARA AS INSTITUIÇÕES QUE OFERECEM OS CURSOS

I - Os programas deverão ser preferencialmente desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a:

a) instituições de ensino superior que mantenham programa de Residência Médica na área de interesse, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); ou

b) instituições com curso de formação reconhecido pela sociedade de especialidade da área e que sejam membros do conselho científico da Associação Médica Brasileira (AMB).

II - O número de vagas reservadas poderá variar de uma vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de vagas disponibilizadas para médicos legalmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, a instituição deverá apresentar esses números;

III - O programa de curso deverá ter duração igual à prevista pela Comissão Mista de Especialidades AMB-CFM-CNRM e conteúdo idêntico ao previsto para programas autorizados pela CNRM para cada especialidade;

IV - Não poderá haver qualquer tipo de extensão temporal do programa dentro da mesma especialidade, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;

V - Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos;

VI - É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;

VII - No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e, explicitamente, que ele não é válido para atuação profissional em território brasileiro;

VIII - O certificado de conclusão do curso não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina;

IX - A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com esse certificado - caso em que é possível a habilitação para prova com o objetivo de obtenção de título de especialista, conforme legislação em vigor;

X – Os cursos de especialização oferecidos deverão constar do rol de especialidades reconhecidas pelo CFM, conforme Resolução CFM nº 2.221/2018, os casos omissos serão remetidos ao CFM para análise e deliberações;

XI – Deverá ser apresentado juntamente com o pedido de autorização do médico o programa do curso na integra, assim como suas alterações ou atualizações.

PARA OS ESTUDANTES MÉDICOS

I - Será concedida ao estrangeiro portador de "visto temporário" ou brasileiro formado no exterior, em ambos casos sem diploma revalidado;

II - Possuir o Celpe-Bras nível intermediário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CFM 2.216/2018; (REVOGADO CONFORME RESOLUÇÃO CFM Nº 2.313, DE 12-04-2022)

III - Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;

IV - Comprovar a conclusão de graduação em medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas, o CREMESP fará a confirmação de expedição do diploma junto a faculdade de formação;

V - Comprovar a realização de programa equivalente à Residência Médica brasileira, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 2.162/2017 e posteriores.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1 - Ficha Cadastral (preencimento e impressão clique aqui);

2 - Cópia do Diploma de Médico com autenticação consular;

3 - Cópia da tradução oficial do diploma;

4 - Declaração original expedida pela instituição médico-hospitalar, assinada pelo diretor técnico, preceptor ou médico investido em função semelhante, que comprove que foi submetido e aprovado em seleção para a vaga no programa de ensino, constando o período e a área;  (preenchimento e impressão clique aqui)

5 - Cópia do documento de identidade RG, RNE ou outro documento que comprove a regularidade no país emitido pelo órgão competente;

6 – Cópia simples do CPF;

7 - 01 foto 3x4 recente com fundo branco. Não serão aceitas fotos com óculos escuros, chapéu ou adereços que dificultem a identificação do médico;

8 - Termo de Ciência e Compromisso assinado pelo estudante; (preenchimento e impressão clique aqui)

9 – Termo de Responsabilidade assinado pelo médico preceptor; (preenchimento e impressão clique aqui)

PRAZO DE VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO E SUA RENOVAÇÃO

O pedido de autorização para realização do curso estará atrelado à validade do visto de permanência constante no documento apresentado pelo médico ou ao período do curso constante em seu programa, ou seja, será aplicada como data fatal aquela que vencer primeiro.

Para sua renovação o pedido deverá ser feito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedencia de seu vencimento e acompanhado dos seguintes documentos:

1 – Solicitação do pedido de renovação através de uma carta devidamente identificada e assinada pelo requerente - estudante médico;

2 – Cópia do documento de identidade com nova validade;

3 – Nova declaração da instituição  (preenchimento e impressão clique aqui)

4 - Caso o preceptor seja alterado apresentar novo Termo de Responsabilidade.

DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO FORNECIDO PELO CREMESP

1 - Será enviado um ofício a instituição responsável pelo curso com todos os dados da autorização via email;

2 – Juntamente com ofício será enviado modelo de carimbo a ser confeccionado e utilizado pelo estudante durante a realização do curso.

PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS

O prazo médio para liberação da autorização é de 30(trinta) dias;

Lembrando que este processo depende de análises e demais confirmações, o que pode afetar diretamente o prazo acima.

Quando da análise do documento houver Nota de Devolução, os prazos acima expiram e passam a contar novamente após a sua regularização. Vide, ainda, o teor da Instrução Normativa Cremesp nº 01/2017.

Esclarecemos que as solicitações realizadas em nossas Delegacias transitam até a Sede do Cremesp através de malotes dos Correios, caso por algum motivo esse translado seja prejudicado, os prazos acima poderão ser revistos.

Agende seu atendimento aqui.


Check list dos documentos a serem apresentados para facilitar o entendimento

ü Requerimento de inscrição (site)

ü 01 Foto 3x4

ü Documento de Identidade (RG, RNE, Passaporte, Declaração PF, etc)

ü Cópia do CPF

ü Termo de Ciência e Compromisso assinado pelo estudante (site)

ü Apresentar o programa do curso na integra (Item XI)

ü Apresentar o número de vagas destinadas ao programa (Item II)

ü Declaração expedida pela instituição (site)

ü Termo de Responsabilidade assinado pelo médico preceptor (site)

ü Cópia do Diploma de médico com autenticação consular

ü Cópia da tradução oficial do Diploma

 

 

 

 


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 503 usuários on-line - 700
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.